PORTARIA Nº 1073/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1073 | 06/06/2022 | 08/06/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).
Anexos
Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribun al Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);
CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 10 de junho de 2022 como data-limite para a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) juiz(juíza) titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe).
Art. 2º Determinar que, após a instalação, competirá aos(às) juízes(as) da 3ª e da 4ª Varas Criminais processar e julgar os feitos em conformidade com o art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).
Art. 3º A partir da instalação, a redistribuição dos feitos em trâmite na 1ª e na 2ª Varas Criminais observará o seguinte:
I – deverão encaminhar ao setor de distribuição os feitos criminais, exceto os de suas competências privativas, conforme previsto no art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);
II – serão redistribuídos todos os processos/procedimentos não arquivados no Sistema de Automação da Justiça – Primeiro Grau (SAJ-PG) constantes das competências residuais da 1ª e da 2ª Varas Criminais;
III – a redistribuição dos processos prevista neste artigo levará em consideração a quantidade de processos já existentes na 3ª Vara Criminal;
IV – o(a) juiz(juíza) supervisor(a) da distribuição da Comarca de Juazeiro do Norte realizará audiência pública no dia 15 de junho de 2022 para sorteio dos processos a serem redistribuídos, utilizando-se de ferramenta informatizada; e
V – após o sorteio, o setor de distribuição da Comarca de Juazeiro do Norte efetivará a redistribuição dos processos, por
encaminhamento, em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 3º A redistribuição considerará o acervo de processos existentes na 1ª, na 2ª e na 3ª Varas Criminais de Juazeiro do Norte na data de 6 de junho de 2022.
Art. 4º Em função da regra do artigo anterior, a 3ª Vara Criminal receberá 1993 (mil novecentos e noventa e três), e a 4ª Vara Criminal, 3542 (três mil quinhentos e quarenta e dois) processos.
Art. 5º A partir da instalação, a 3ª Vara Criminal deverá redistribuir, por encaminhamento, os feitos referentes às execuções de penas alternativas para a 2ª Vara Criminal, observando as competências firmadas no art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).
Art. 6º A realização da redistribuição ora ordenada não suspende a distribuição regular e ordinária, não impede o curso dos prazos, nem impede a realização de expedientes urgentes.
Art. 7º Após a redistribuição, a Secretaria de Tecnologia da Informação, por provocação do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Juazeiro do Norte, deverá providenciar intervenção no banco de dados do SAJ-PG com a finalidade de proceder ao reequilíbrio dos contadores de peso de distribuição das varas supracitadas.
Art. 8º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 9º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará pelo e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de junho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Texto Original
Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Tribun al Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);
CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 10 de junho de 2022 como data-limite para a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) juiz(juíza) titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe).
Art. 2º Determinar que, após a instalação, competirá aos(às) juízes(as) da 3ª e da 4ª Varas Criminais processar e julgar os feitos em conformidade com o art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).
Art. 3º A partir da instalação, a redistribuição dos feitos em trâmite na 1ª e na 2ª Varas Criminais observará o seguinte:
I - deverão encaminhar ao setor de distribuição os feitos criminais, exceto os de suas competências privativas, conforme previsto no art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);
II - serão redistribuídos todos os processos/procedimentos não arquivados no Sistema de Automação da Justiça - Primeiro Grau (SAJ-PG) constantes das competências residuais da 1ª e da 2ª Varas Criminais;
III - a redistribuição dos processos prevista neste artigo levará em consideração a quantidade de processos já existentes na 3ª Vara Criminal;
IV - o(a) juiz(juíza) supervisor(a) da distribuição da Comarca de Juazeiro do Norte realizará audiência pública no dia 15 de junho de 2022 para sorteio dos processos a serem redistribuídos, utilizando-se de ferramenta informatizada; e
V - após o sorteio, o setor de distribuição da Comarca de Juazeiro do Norte efetivará a redistribuição dos processos, por
encaminhamento, em até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 3º A redistribuição considerará o acervo de processos existentes na 1ª, na 2ª e na 3ª Varas Criminais de Juazeiro do Norte na data de 6 de junho de 2022.
Art. 4º Em função da regra do artigo anterior, a 3ª Vara Criminal receberá 1993 (mil novecentos e noventa e três), e a 4ª Vara Criminal, 3542 (três mil quinhentos e quarenta e dois) processos.
Art. 5º A partir da instalação, a 3ª Vara Criminal deverá redistribuir, por encaminhamento, os feitos referentes às execuções de penas alternativas para a 2ª Vara Criminal, observando as competências firmadas no art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).
Art. 6º A realização da redistribuição ora ordenada não suspende a distribuição regular e ordinária, não impede o curso dos prazos, nem impede a realização de expedientes urgentes.
Art. 7º Após a redistribuição, a Secretaria de Tecnologia da Informação, por provocação do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Juazeiro do Norte, deverá providenciar intervenção no banco de dados do SAJ-PG com a finalidade de proceder ao reequilíbrio dos contadores de peso de distribuição das varas supracitadas.
Art. 8º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 9º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará pelo e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de junho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO