PORTAL Nº 1679/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1679 | 27/07/2022 | 27/07/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre lançamento de movimentação processual a fim de corrigir inconsistências.
Anexos
Dispõe sobre lançamento de movimentação processual a fim de corrigir inconsistências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a supramencionada base será alimentada com dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de qualquer das classes previstas nas Tabelas Processuais Unificadas –TPUs;
CONSIDERANDO que os Tribunais deverão observar os códigos vinculados às classes, aos assuntos e aos movimentos previstos nas Tabelas Processuais Unificadas –TPUs;
CONSIDERANDO as inconsistências detectadas nos sistemas processuais utilizados no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar fidedignos os dados do TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação promova o lançamento em lote, por intervenção no banco de dados – PJE 2º Grau, da movimentação “Baixa Definitiva – cod. 22”, nos processos julgados e transitados que tenham sido remetidos ao juízo de origem e que estejam constando como pendentes de baixa na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD.
§1º. A movimentação será atualizada para fins exclusivos de correção dos dados constantes nos referidos processos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 27 de julho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre lançamento de movimentação processual a fim de corrigir inconsistências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a supramencionada base será alimentada com dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de qualquer das classes previstas nas Tabelas Processuais Unificadas –TPUs;
CONSIDERANDO que os Tribunais deverão observar os códigos vinculados às classes, aos assuntos e aos movimentos previstos nas Tabelas Processuais Unificadas –TPUs;
CONSIDERANDO as inconsistências detectadas nos sistemas processuais utilizados no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar fidedignos os dados do TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação promova o lançamento em lote, por intervenção no banco de dados – PJE 2º Grau, da movimentação “Baixa Definitiva - cod. 22”, nos processos julgados e transitados que tenham sido remetidos ao juízo de origem e que estejam constando como pendentes de baixa na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD.
§1º. A movimentação será atualizada para fins exclusivos de correção dos dados constantes nos referidos processos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 27 de julho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará