EDITAL Nº 155/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | EDITAL | 155 | 01/07/2026 | 01/07/2026 | VIGENTE |
Ementa
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SELO “PARCEIRO DA JUSTIÇA - PROMOVENDO A PAZ COM AÇÕES REAIS” EDIÇÃO 2026
Anexos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SELO “PARCEIRO DA JUSTIÇA – PROMOVENDO A PAZ COM AÇÕES REAIS” EDIÇÃO 2026
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, publiciza o presente Edital de Seleção, destinado ao chamamento público de empresas, instituições, integrantes da sociedade civil e organizações governamentais e não governamentais para participação no processo de concessão do “Selo Parceiro da Justiça: Promovendo a Paz com Ações Reais”, edição 2026, instituído pela Portaria nº 119/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará TJCE, conforme as disposições abaixo:
1. OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento público de empresas, instituições, integrantes da sociedade civil e organizações governamentais e não governamentais para participação no processo de concessão do “Selo Parceiro da Justiça: Promovendo a Paz com Ações Reais”, edição 2026, instituído pela Portaria nº 119/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.
1.2 O Selo destina-se ao reconhecimento de entidades que tenham atuado, em parceria com o TJCE ou com iniciativas independentes, na promoção de políticas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres no período de 1° de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Selo:
I – valorizar e dar visibilidade institucional às parcerias e iniciativas comprometidas com a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres;
II – incentivar a adoção de práticas socialmente responsáveis alinhadas aos ODS 5 e ODS 16 da Agenda 2030 da ONU;
III – fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional no âmbito da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
IV – promover cultura organizacional de respeito aos direitos das mulheres no ambiente de trabalho e na comunidade.
3. ENTIDADES ELEGÍVEIS
3.1 Poderão candidatar-se ao Selo as empresas, instituições, integrantes da sociedade civil e organizações governamentais e não governamentais que tenham desenvolvido, no período de 1° de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, ações efetivas de enfrentamento à violência contra as mulheres, incluindo, entre outras:
I – campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar;
II – projetos de acolhimento, apoio psicossocial e assistência jurídica às mulheres em situação de violência;
III – iniciativas de capacitação e qualificação profissionais voltadas ao empoderamento feminino;
IV – programas de inserção e manutenção no mercado de trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica;
V – ações de apoio institucional, logístico ou financeiro às atividades da Coordenadoria Estadual da Mulher do TJCE;
VI – projetos de suporte a dependentes de mulheres em situação de violência;
VII – iniciativas de sensibilização e formação de agentes internos sobre violência de gênero e Lei Maria da Penha;
VIII – outras ações correlatas, devidamente comprovadas e avaliadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher do TJCE.
4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Para fins de habilitação, as entidades candidatas deverão atender aos seguintes requisitos:
I – comprovação documental das ações desenvolvidas, mediante apresentação de relatórios, registros fotográficos, listas de presença ou outros meios admitidos pela Coordenadoria, a serem anexados diretamente no formulário eletrônico de inscrição;
II – regularidade da atuação, sem registro de descumprimento de obrigações eventualmente assumidas com o TJCE;
III – alinhamento das ações aos princípios da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Lei nº 11.340/2006.
5. CATEGORIAS DO SELO
5.1 O Selo será concedido nas categorias Bronze, Prata e Ouro, conforme pontuação obtida na avaliação da Comissão Julgadora:
| Categoria | Pontuação | Descrição |
| Bronze | 15 a 30 pontos |
Participação com ações pontuais e comprovadas. |
| Prata | 31 a 60 pontos |
Atuação regular com ações de médio impacto, alinhadas à política de enfrentamento à violência contra as mulheres. |
|
Ouro |
61 a 100 pontos |
Engajamento amplo e contínuo, com ações de alto impacto social, comprovadas e alinhadas integralmente às diretrizes estabelecidas. |
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
6.1 A pontuação será atribuída pela Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios:
| Critério | Pontuação Máxima |
| I – Comprovação documental das ações | 25 pontos |
| II – Impacto social mensurável | 25 pontos |
| III III – Abrangência e diversidade das ações | 15 pontos |
| IV – Institucionalização e continuidade das ações | 20 pontos |
| V – Colaboração externa e articulação em rede | 15 pontos |
| TOTAL | 100 pontos |
§1º Os critérios I (Comprovação documental) e II (Impacto social mensurável) têm peso diferenciado em razão de sua centralidade para a aferição da efetividade das ações desenvolvidas.
§2º A pontuação mínima para concessão do Selo em qualquer categoria é de 15 (quinze) pontos, sob pena de desclassificação.
6.2 Parâmetro detalhados de avaliação por critério
Critério I – Comprovação documental das ações (até 25 pontos)
| Faixa | Descrição |
| 25 pontos | Documentação completa: relatório descritivo, registros fotográficos, listas de presença e outros meios comprobatórios para todas as ações declaradas. |
| 20 pontos | Documentação parcial: comprovação de ao menos 50% das ações declaradas por meio de dois ou mais tipos de evidência. |
| 10 pontos | Documentação insuficiente: apenas um meio comprobatório ou cobertura inferior a 50% das ações declaradas. |
Parágrafo único. A ausência de qualquer comprovação documental implica desclassificação, nos termos do § 2º do item 6.1.
Critério II – Impacto social mensurável (até 25 pontos)
| Faixa | Descrição |
| 25 pontos | Ações com alcance amplo e impacto quantificado: número de beneficiárias atendidas, indicadores de resultado ou evidências de mudança concreta na realidade das mulheres assistidas. |
| 20 pontos | Ações com impacto médio: alcance razoável de beneficiárias, com ao menos um indicador quantitativo ou qualitativo apresentado. |
| 10 pontos | Ações com impacto limitado: descrição das ações com dados incipientes ou evidências predominantemente qualitativas. |
§1º Na avaliação do impacto social mensurável, a Comissão Julgadora considerará a natureza, o porte, a capacidade operacional e os recursos disponíveis da entidade, organização ou pessoa física candidata, de modo que o alcance e os resultados das ações sejam analisados de forma proporcional à sua estrutura e
capacidade de atuação.
§2º A aferição do impacto social não se limitará ao número absoluto de beneficiárias atendidas, podendo ser consideradosaspectosqualitativos, a relevância da ação desenvolvida e os resultados efetivamente alcançados no contexto de atuação da candidata.
Critério III – Abrangência e diversidade das ações (até 15 pontos)
Este critério avalia a variedade de frentes de atuação da entidade dentro do tema do enfrentamento à violência contra as mulheres, independentemente das parcerias estabelecidas.
| Faixa | Descrição |
| 15 pontos | Ações em três ou mais frentes distintas (ex: prevenção, acolhimento,capacitação profissional, suporte jurídico, sensibilização interna). |
| 10 pontos | Ações em duas frentes distintas de enfrentamento à violência contra as mulheres. |
| 5 pontos | Atuação em uma única frente, ainda que com boa execução. |
Critério IV – Institucionalização e continuidade das ações (até 20 pontos)
Este critério avalia se as ações têm caráter estruturado e contínuo dentro da própria organização candidata, e não apenas caráter episódico ou circunstancial.
| Faixa | Descrição |
| 20 pontos | A entidade possui política, programa ou estrutura interna formalizada voltada ao enfrentamento da violência contra as mulheres (ex: comitê interno, política de RH, programa permanente), com evidências documentais. |
| 15 pontos | As ações são recorrentes e planejadas, mas sem formalização institucional expressa; há registros de edições anteriores ou de planejamento futuro. |
| 7 pontos | As ações têm caráter pontual ou experimental, sem evidência de continuidade ou estruturação interna. |
Critério V – Participação em ações conjuntas com a Coordenadoria Estadual da Mulher do TJCE ou desenvolvimento de iniciativas próprias de impacto equivalente (até 15 pontos)
| Faixa | Descrição |
| 15 pontos | Participação ativa em duas ou mais ações conjuntas com a Coordenadoria Estadual da Mulher do TJCE, ou comprovação de iniciativa independente de impacto equivalente com abrangência regional ou estadual. |
| 10 pontos | Participação em uma ação conjunta com a Coordenadoria, ou iniciativa independente de impacto local devidamente comprovada. |
| 5 pontos | Participação de apoio (logístico ou financeiro) em ação conjunta, sem protagonismo direto na execução. |
Parágrafo único. A ausência de qualquer participação neste critério implica desclassificação, nos termos do § 2º do item 6.1.
7. INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link:https://link.tjce.jus.br/f32d13.
7.2 O prazo para submissão das inscrições terá início na data de publicação deste edital e se encerrará em 30 de setembro de 2026.
7.3 Em caso de dúvidas sobre o processo de inscrição, as entidades poderão encaminhar suas solicitações à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, por meio do endereço eletrônico cemulher@tjce.jus.br, devendo constar, no campo assunto, a seguinte identificação: “DÚVIDAS – EDITAL SELO 2026/ (NOME DA ENTIDADE)”.
8. COMISSÃO JULGADORA
8.1 A avaliação das candidaturas será realizada por Comissão Julgadora constituída pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e magistrados do TJCE, na forma a ser definida em ato próprio.
9. PROCEDIMENTOS E OUTORGA DO SELO
9.1 A coordenação, os procedimentos para habilitação, a periodicidade, a forma de reconhecimento e a outorga do Selo serão definidos pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, mediante ato próprio, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
9.2 As entidades que tiverem sua candidatura indeferida ou que discordarem da pontuação atribuída pela Comissão Julgadora poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar, mediante envio de manifestação fundamentada para o endereço eletrônico cemulher@tjce.jus.br.
9.3 Os recursos serão analisados pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, cuja decisão será divulgada na mesma oportunidade da publicação do resultado final, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O reconhecimento por meio do Selo não gera qualquer direito financeiro ou contratual às entidades contempladas.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE.
10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 1º de julho de 2026.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Texto Original
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SELO “PARCEIRO DA JUSTIÇA - PROMOVENDO A PAZ COM AÇÕES REAIS” EDIÇÃO 2026
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, publiciza o presente Edital de Seleção, destinado ao chamamento público de empresas, instituições, integrantes da sociedade civil e organizações governamentais e não governamentais para participação no processo de concessão do “Selo Parceiro da Justiça: Promovendo a Paz com Ações Reais”, edição 2026, instituído pela Portaria nº 119/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará TJCE, conforme as disposições abaixo:
1. OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento público de empresas, instituições, integrantes da sociedade civil e organizações governamentais e não governamentais para participação no processo de concessão do “Selo Parceiro da Justiça: Promovendo a Paz com Ações Reais”, edição 2026, instituído pela Portaria nº 119/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.
1.2 O Selo destina-se ao reconhecimento de entidades que tenham atuado, em parceria com o TJCE ou com iniciativas independentes, na promoção de políticas, projetos e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres no período de 1° de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Selo:
I - valorizar e dar visibilidade institucional às parcerias e iniciativas comprometidas com a prevenção e o enfrentamento da violência contra as mulheres;
II - incentivar a adoção de práticas socialmente responsáveis alinhadas aos ODS 5 e ODS 16 da Agenda 2030 da ONU;
III - fortalecer a atuação em rede e a cooperação interinstitucional no âmbito da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
IV - promover cultura organizacional de respeito aos direitos das mulheres no ambiente de trabalho e na comunidade.
3. ENTIDADES ELEGÍVEIS
3.1 Poderão candidatar-se ao Selo as empresas, instituições, integrantes da sociedade civil e organizações governamentais e não governamentais que tenham desenvolvido, no período de 1° de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, ações efetivas de enfrentamento à violência contra as mulheres, incluindo, entre outras:
I - campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar;
II - projetos de acolhimento, apoio psicossocial e assistência jurídica às mulheres em situação de violência;
III - iniciativas de capacitação e qualificação profissionais voltadas ao empoderamento feminino;
IV - programas de inserção e manutenção no mercado de trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica;
V - ações de apoio institucional, logístico ou financeiro às atividades da Coordenadoria Estadual da Mulher do TJCE;
VI - projetos de suporte a dependentes de mulheres em situação de violência;
VII - iniciativas de sensibilização e formação de agentes internos sobre violência de gênero e Lei Maria da Penha;
VIII - outras ações correlatas, devidamente comprovadas e avaliadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher do TJCE.
4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Para fins de habilitação, as entidades candidatas deverão atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação documental das ações desenvolvidas, mediante apresentação de relatórios, registros fotográficos, listas de presença ou outros meios admitidos pela Coordenadoria, a serem anexados diretamente no formulário eletrônico de inscrição;
II - regularidade da atuação, sem registro de descumprimento de obrigações eventualmente assumidas com o TJCE;
III - alinhamento das ações aos princípios da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Lei nº 11.340/2006.
5. CATEGORIAS DO SELO
5.1 O Selo será concedido nas categorias Bronze, Prata e Ouro, conforme pontuação obtida na avaliação da Comissão Julgadora:
| Categoria | Pontuação | Descrição |
| Bronze | 15 a 30 pontos |
Participação com ações pontuais e comprovadas. |
| Prata | 31 a 60 pontos |
Atuação regular com ações de médio impacto, alinhadas à política de enfrentamento à violência contra as mulheres. |
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Ouro |
61 a 100 pontos |
Engajamento amplo e contínuo, com ações de alto impacto social, comprovadas e alinhadas integralmente às diretrizes estabelecidas. |
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
6.1 A pontuação será atribuída pela Comissão Julgadora com base nos seguintes critérios:
| Critério | Pontuação Máxima |
| I - Comprovação documental das ações | 25 pontos |
| II - Impacto social mensurável | 25 pontos |
| III III - Abrangência e diversidade das ações | 15 pontos |
| IV - Institucionalização e continuidade das ações | 20 pontos |
| V - Colaboração externa e articulação em rede | 15 pontos |
| TOTAL | 100 pontos |
§1º Os critérios I (Comprovação documental) e II (Impacto social mensurável) têm peso diferenciado em razão de sua centralidade para a aferição da efetividade das ações desenvolvidas.
§2º A pontuação mínima para concessão do Selo em qualquer categoria é de 15 (quinze) pontos, sob pena de desclassificação.
6.2 Parâmetro detalhados de avaliação por critério
Critério I - Comprovação documental das ações (até 25 pontos)
| Faixa | Descrição |
| 25 pontos | Documentação completa: relatório descritivo, registros fotográficos, listas de presença e outros meios comprobatórios para todas as ações declaradas. |
| 20 pontos | Documentação parcial: comprovação de ao menos 50% das ações declaradas por meio de dois ou mais tipos de evidência. |
| 10 pontos | Documentação insuficiente: apenas um meio comprobatório ou cobertura inferior a 50% das ações declaradas. |
Parágrafo único. A ausência de qualquer comprovação documental implica desclassificação, nos termos do § 2º do item 6.1.
Critério II – Impacto social mensurável (até 25 pontos)
| Faixa | Descrição |
| 25 pontos | Ações com alcance amplo e impacto quantificado: número de beneficiárias atendidas, indicadores de resultado ou evidências de mudança concreta na realidade das mulheres assistidas. |
| 20 pontos | Ações com impacto médio: alcance razoável de beneficiárias, com ao menos um indicador quantitativo ou qualitativo apresentado. |
| 10 pontos | Ações com impacto limitado: descrição das ações com dados incipientes ou evidências predominantemente qualitativas. |
§1º Na avaliação do impacto social mensurável, a Comissão Julgadora considerará a natureza, o porte, a capacidade operacional e os recursos disponíveis da entidade, organização ou pessoa física candidata, de modo que o alcance e os resultados das ações sejam analisados de forma proporcional à sua estrutura e
capacidade de atuação.
§2º A aferição do impacto social não se limitará ao número absoluto de beneficiárias atendidas, podendo ser consideradosaspectosqualitativos, a relevância da ação desenvolvida e os resultados efetivamente alcançados no contexto de atuação da candidata.
Critério III – Abrangência e diversidade das ações (até 15 pontos)
Este critério avalia a variedade de frentes de atuação da entidade dentro do tema do enfrentamento à violência contra as mulheres, independentemente das parcerias estabelecidas.
| Faixa | Descrição |
| 15 pontos | Ações em três ou mais frentes distintas (ex: prevenção, acolhimento,capacitação profissional, suporte jurídico, sensibilização interna). |
| 10 pontos | Ações em duas frentes distintas de enfrentamento à violência contra as mulheres. |
| 5 pontos | Atuação em uma única frente, ainda que com boa execução. |
Critério IV – Institucionalização e continuidade das ações (até 20 pontos)
Este critério avalia se as ações têm caráter estruturado e contínuo dentro da própria organização candidata, e não apenas caráter episódico ou circunstancial.
| Faixa | Descrição |
| 20 pontos | A entidade possui política, programa ou estrutura interna formalizada voltada ao enfrentamento da violência contra as mulheres (ex: comitê interno, política de RH, programa permanente), com evidências documentais. |
| 15 pontos | As ações são recorrentes e planejadas, mas sem formalização institucional expressa; há registros de edições anteriores ou de planejamento futuro. |
| 7 pontos | As ações têm caráter pontual ou experimental, sem evidência de continuidade ou estruturação interna. |
Critério V – Participação em ações conjuntas com a Coordenadoria Estadual da Mulher do TJCE ou desenvolvimento de iniciativas próprias de impacto equivalente (até 15 pontos)
| Faixa | Descrição |
| 15 pontos | Participação ativa em duas ou mais ações conjuntas com a Coordenadoria Estadual da Mulher do TJCE, ou comprovação de iniciativa independente de impacto equivalente com abrangência regional ou estadual. |
| 10 pontos | Participação em uma ação conjunta com a Coordenadoria, ou iniciativa independente de impacto local devidamente comprovada. |
| 5 pontos | Participação de apoio (logístico ou financeiro) em ação conjunta, sem protagonismo direto na execução. |
Parágrafo único. A ausência de qualquer participação neste critério implica desclassificação, nos termos do § 2º do item 6.1.
7. INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link:https://link.tjce.jus.br/f32d13.
7.2 O prazo para submissão das inscrições terá início na data de publicação deste edital e se encerrará em 30 de setembro de 2026.
7.3 Em caso de dúvidas sobre o processo de inscrição, as entidades poderão encaminhar suas solicitações à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, por meio do endereço eletrônico cemulher@tjce.jus.br, devendo constar, no campo assunto, a seguinte identificação: “DÚVIDAS – EDITAL SELO 2026/ (NOME DA ENTIDADE)”.
8. COMISSÃO JULGADORA
8.1 A avaliação das candidaturas será realizada por Comissão Julgadora constituída pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e magistrados do TJCE, na forma a ser definida em ato próprio.
9. PROCEDIMENTOS E OUTORGA DO SELO
9.1 A coordenação, os procedimentos para habilitação, a periodicidade, a forma de reconhecimento e a outorga do Selo serão definidos pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, mediante ato próprio, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
9.2 As entidades que tiverem sua candidatura indeferida ou que discordarem da pontuação atribuída pela Comissão Julgadora poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar, mediante envio de manifestação fundamentada para o endereço eletrônico cemulher@tjce.jus.br.
9.3 Os recursos serão analisados pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE, cuja decisão será divulgada na mesma oportunidade da publicação do resultado final, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O reconhecimento por meio do Selo não gera qualquer direito financeiro ou contratual às entidades contempladas.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJCE.
10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 1º de julho de 2026.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente, no exercício da Presidência