EDITAL Nº 07/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | EDITAL | 7 | 26/01/2023 | 26/01/2023 | VIGENTE |
Ementa
EDITAL Nº 07/2023/TJCE
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) torna público que realizará CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICA de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social interessados em receber recursos oriundos de prestação pecuniária em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes.
1 DO OBJETO
1.1 É objeto do presente Edital o credenciamento de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social para fins de destinação de recursos oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de acordos de não persecução penal, transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes.
2 DOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS) DOS RECURSOS
2.1 Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento de projetos apresentados pelos conselhos de comunidade e pelas entidades públicas e privadas com finalidade social credenciados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, dando-se preferência, por ocasião da liberação do recurso, àqueles(as) situados(as) no limite da competência territorial do respectivo juízo.
2.2 Entre os conselhos de comunidade e entidades públicas e privadas que se enquadrem na previsão do Item 2.1, terão preferência aqueles(as) que ofereçam suporte à execução de penas e medidas alternativas de prestação de serviços à comunidade, priorizando-se o repasse desses valores aos que:
a) mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
b) atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, na assistência às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
c) prestem serviços de maior relevância social;
d) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
e) projetos de prevenção ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.
3 DAS VEDAÇÕES À DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
3.1 É vedada a destinação de recursos:
a) pela escolha arbitrária e aleatória dos projetos apresentados;
b) para custeio do Poder Judiciário;
c) para promoção pessoal de magistrados(as) ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de qualquer espécie de remuneração aos seus membros;
d) para fins político-partidários; e
e) para entidades não credenciadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para fins de credenciamento, o conselho da comunidade e/ou a entidade interessado(a) deverá apresentar requerimento específico (modelo do Anexo Único) e os documentos previstos no item 4.2 deste Edital, o que poderá ser feito, a qualquer tempo:
a) por e-mail (sefin.documentacoes@tjce.jus.br), obedecendo às seguintes regras:
i. no assunto do e-mail deverá constar “EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 07/2022/TJCE”;
ii. no corpo do e-mail deverá constar o nome do conselho da comunidade e/ou da entidade interessado(a);
iii. os anexos do e-mail deverão conter o requerimento específico (modelo do Anexo Único) e os documentos previstos no item 4.2 deste Edital;
b) por serviço Sedex, por carta com aviso de recebimento (AR) ou, ainda, pessoalmente, em 1 (um) envelope lacrado e identificado, obedecendo às seguintes regras:
i. o frontispício do envelope deverá conter os seguintes dizeres:
“AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DE FINANÇAS DO TJCE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 07/2023/TJCE
NOME DO CONSELHO OU DA ENTIDADE: ____________________________________________________________”
ii. no espaço destinado ao endereço do destinatário, deverá constar os seguintes dizeres:
Até o dia 31/12/2023
“Central de Atendimento Judicial (CAJ) do Fórum Clóvis Beviláqua, Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690”
A partir do dia 01/01/2024
“Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. – Cambeba CEP: 60822-325”
iii. no espaço destinado ao endereço do remetente, deverá constar, além do endereço completo, o endereço de e-mail do conselho ou da entidade;
iv. o conteúdo do envelope deverá conter o requerimento específico (modelo do Anexo Único) e os documentos previstos no item 4.2 deste Edital.
4.2 Deverão constar, do pedido de credenciamento, os seguintes documentos:
a) estatuto ou contrato social da entidade (cópia autenticada);
b) ata de eleição da atual diretoria (cópia autenticada);
c) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
d) cédula de identidade e CPF do(a)(s) representante(s) (cópias autenticadas), além das respectivas certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Estadual e Federal;
e) certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como pelas Fazendas Estadual Municipal;
f) declaração expressa do(a) proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta;
g) declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria, de seus(suas) respectivos(as) cônjuges ou companheiros(as), ou de seus parentes em linha reta, em linha colateral ou por afinidade até segundo grau, é agente político de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental; e
h) certidão sobre eventuais ações judiciais movidas contra pessoa jurídica, expedida pelo órgão de distribuição do foro de sua sede.
4.3 É vedado o credenciamento de entidades que se enquadrem em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) não esteja regularmente constituída há, pelo menos, 1 (um) ano;
b) contenha, como dirigentes ou controladores(as), agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou, ainda, o(a) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a);
c) possuir débitos junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
d) esteja inadimplente junto ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos do disposto no art. 42 da Constituição Estadual, no caso de entidades públicas; ou
e) apresente decisão proibitiva de credenciamento.
4.4 Estando o pedido adequadamente instruído nos termos dos itens 4.2 deste Edital, a Secretaria de Finanças emitirá parecer a ser submetido à análise da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que proferirá decisão d deferimento ou indeferimento do credenciamento e da consequente inclusão ou não cadastro.
4.5 Proferida decisão de deferimento pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, será publicada listagem no Diário da Justiça eletrônico, publicação essa que servirá como documento hábil ao conselho ou à entidade credenciada para formular requerimento de habilitação de projetos para recebimento dos recursos perante as unidades gestoras, nos termos definidos no art. 13 do Provimento Conjunto nº 02/2019 – PRES/CGJCE (DJe de 30 de janeiro de 2019).
4.6 Incumbe ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:
a) fiscalizar periodicamente os conselhos de comunidade e as entidades públicas e privadas com destinação social para manutenção do cadastro;
b) criar banco de dados para lançamento dos valores destinados aos conselhos de comunidade e às entidades; e
c) publicar mensalmente, na internet, os valores, as entidades beneficiadas e os respectivos juízos.
4.7 Será considerado inadimplente o(a) credenciado(a) que:
a) deixar de devolver os saldos financeiros remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias após o término ou vigência ou rescisão;
b) deixar de apresentar a prestação de contas até 60 (sessenta) dias após o término da vigência;
c) tiver a prestação de contas reprovada pelo concedente;
d) tiver o credenciamento cancelado.
5 DA HABILITAÇÃO DE PROJETOS PERANTE AS UNIDADES GESTORAS
5.1 Os conselhos da comunidade, bem como as entidades públicas ou privadas com finalidade social, desde que previamente credenciados no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do presente Edital, poderão requerer a habilitação de projetos perante as unidades gestoras, instruindo o pedido com o Roteiro de Projeto, constante do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 02/2019 – PRES/CGJ-CE (DJe de 30 de janeiro de 2019).
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 As entidades habilitadas e beneficiadas deverão, ao final da execução do projeto, prestar contas das verbas recebidas no prazo de 60 (sessenta) dias, enviando relatório à unidade gestora instruído com as informações constantes do art. 20, do Provimento Conjunto nº 02/2019 – PRES/CGJ-CE (DJe de 30 de janeiro de 2019).
6.2 A homologação da prestação de contas será precedida de manifestação de serviço social da unidade gestora, onde houver, e do Ministério Público.
6.3 Será considerado(a) inadimplente o(a) credenciado(a) que:
I. deixar de devolver os saldos financeiros remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão;
II. deixar de apresentar a prestação de contas até 60 (sessenta) dias após o término da vigência;
III. tiver a prestação de contas reprovada pelo concedente;
IV. tiver o credenciamento cancelado.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As informações e os esclarecimentos sobre o credenciamento de entidades poderão ser obtidos junto à Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça pelo e-mail sefin@tjce.jus.br, ou pelo número (85) 3108-1557, das 9 h às 18 h nos dias de expediente forense.
7.2 É facultado à Secretaria de Finanças, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer o processo de credenciamento, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade.
7.3 A documentação para fins de credenciamento fará parte dos autos do credenciamento e, em hipótese alguma, será devolvida à parte proponente, mesmo que se trate de documento original.
7.4 O Tribunal de Justiça, por sua Secretaria de Finanças, disponibilizará em sua página eletrônica, a listagem de conselhos da comunidade e de entidades públicas e privadas credenciadas, nos termos deste Edital, inclusive com apresentação de informações quanto à condição de adimplência das obrigações.
7.5 O credenciamento de que trata este Edital não estabelece a obrigação de efetivo repasse de valores.
7.6 A habilitação terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação do deferimento do credenciamento, podendo ser renovada por igual período, salvo motivos legais e normativos que a impeçam.
7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
7.8 Fica eleito o foro de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do presente Edital.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2023.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I DO ÚNICO – EDITAL Nº 07/2023/TJCE
Ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, venho por meio deste, em conformidade com o item 4.1 do Edital nº 07/2023-TJCE, requerer o credenciamento da entidade abaixo identificada, para fins de recebimento de recursos oriundos de prestação pecuniária, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2019 – PRES/CGJ-CE (DJe de 30 de janeiro de 2019).
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE INTERESSADA
| NOME | CNPJ | |
| ENDEREÇO | ||
| BAIRRO | CIDADE/ESTADO | CEP |
| ATIVIDADE PRINCIPAL | ||
| TELEFONE | ||
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL
| NOME | CPF | |
| ENDEREÇO | ||
| BAIRRO | CIDADE/ESTADO | CEP |
| TELEFONE | ||
DOCUMENTOS ANEXOS
( ) Estatuto ou contrato social da entidade (cópia autenticada);
( ) Ata de eleição da atual diretoria (cópia autenticada);
( ) Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
( ) Cédula de identidade e CPF do(s) representante(s) (cópias autenticadas), além das respectivas certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Estadual e Federal;
( ) Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal;
( ) Declaração expressa do(a) proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta;
( ) Declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria, de seus(suas) respectivos(as) cônjuges ou companheiros(as), ou de seus parentes em linha reta, em linha colateral ou por afinidade até o segundo grau, é agente político de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental;
( ) Certidão sobre eventuais ações judiciais movidas contra pessoa jurídica, expedida pelo órgão de distribuição do foro de sua sede.
Atenciosamente,
_______________________, _____ de _________________ de _________.
__________________________________________
Assinatura do(a) Representante Legal
Texto Original
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) torna público que realizará CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO PÚBLICA de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social interessados em receber recursos oriundos de prestação pecuniária em sede de acordos de não persecução penal (ANPP), transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes.
1 DO OBJETO
1.1 É objeto do presente Edital o credenciamento de conselhos de comunidade e de entidades públicas e privadas com destinação social para fins de destinação de recursos oriundos de prestação pecuniária imposta em sede de acordos de não persecução penal, transação penal e como condição de suspensão do processo quando não destinados à vítima ou seus dependentes.
2 DOS(AS) BENEFICIÁRIOS(AS) DOS RECURSOS
2.1 Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento de projetos apresentados pelos conselhos de comunidade e pelas entidades públicas e privadas com finalidade social credenciados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, dando-se preferência, por ocasião da liberação do recurso, àqueles(as) situados(as) no limite da competência territorial do respectivo juízo.
2.2 Entre os conselhos de comunidade e entidades públicas e privadas que se enquadrem na previsão do Item 2.1, terão preferência aqueles(as) que ofereçam suporte à execução de penas e medidas alternativas de prestação de serviços à comunidade, priorizando-se o repasse desses valores aos que:
a) mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
b) atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, na assistência às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
c) prestem serviços de maior relevância social;
d) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
e) projetos de prevenção ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.
3 DAS VEDAÇÕES À DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
3.1 É vedada a destinação de recursos:
a) pela escolha arbitrária e aleatória dos projetos apresentados;
b) para custeio do Poder Judiciário;
c) para promoção pessoal de magistrados(as) ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de qualquer espécie de remuneração aos seus membros;
d) para fins político-partidários; e
e) para entidades não credenciadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para fins de credenciamento, o conselho da comunidade e/ou a entidade interessado(a) deverá apresentar requerimento específico (modelo do Anexo Único) e os documentos previstos no item 4.2 deste Edital, o que poderá ser feito, a qualquer tempo:
a) por e-mail (sefin.documentacoes@tjce.jus.br), obedecendo às seguintes regras:
i. no assunto do e-mail deverá constar “EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 07/2022/TJCE”;
ii. no corpo do e-mail deverá constar o nome do conselho da comunidade e/ou da entidade interessado(a);
iii. os anexos do e-mail deverão conter o requerimento específico (modelo do Anexo Único) e os documentos previstos no item 4.2 deste Edital;
b) por serviço Sedex, por carta com aviso de recebimento (AR) ou, ainda, pessoalmente, em 1 (um) envelope lacrado e identificado, obedecendo às seguintes regras:
i. o frontispício do envelope deverá conter os seguintes dizeres:
“AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DE FINANÇAS DO TJCE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 07/2023/TJCE
NOME DO CONSELHO OU DA ENTIDADE: ____________________________________________________________”
ii. no espaço destinado ao endereço do destinatário, deverá constar os seguintes dizeres:
Até o dia 31/12/2023
“Central de Atendimento Judicial (CAJ) do Fórum Clóvis Beviláqua, Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690”
A partir do dia 01/01/2024
“Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. - Cambeba CEP: 60822-325”
iii. no espaço destinado ao endereço do remetente, deverá constar, além do endereço completo, o endereço de e-mail do conselho ou da entidade;
iv. o conteúdo do envelope deverá conter o requerimento específico (modelo do Anexo Único) e os documentos previstos no item 4.2 deste Edital.
4.2 Deverão constar, do pedido de credenciamento, os seguintes documentos:
a) estatuto ou contrato social da entidade (cópia autenticada);
b) ata de eleição da atual diretoria (cópia autenticada);
c) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
d) cédula de identidade e CPF do(a)(s) representante(s) (cópias autenticadas), além das respectivas certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Estadual e Federal;
e) certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como pelas Fazendas Estadual Municipal;
f) declaração expressa do(a) proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta;
g) declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria, de seus(suas) respectivos(as) cônjuges ou companheiros(as), ou de seus parentes em linha reta, em linha colateral ou por afinidade até segundo grau, é agente político de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental; e
h) certidão sobre eventuais ações judiciais movidas contra pessoa jurídica, expedida pelo órgão de distribuição do foro de sua sede.
4.3 É vedado o credenciamento de entidades que se enquadrem em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) não esteja regularmente constituída há, pelo menos, 1 (um) ano;
b) contenha, como dirigentes ou controladores(as), agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou, ainda, o(a) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a);
c) possuir débitos junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
d) esteja inadimplente junto ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos do disposto no art. 42 da Constituição Estadual, no caso de entidades públicas; ou
e) apresente decisão proibitiva de credenciamento.
4.4 Estando o pedido adequadamente instruído nos termos dos itens 4.2 deste Edital, a Secretaria de Finanças emitirá parecer a ser submetido à análise da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que proferirá decisão d deferimento ou indeferimento do credenciamento e da consequente inclusão ou não cadastro.
4.5 Proferida decisão de deferimento pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, será publicada listagem no Diário da Justiça eletrônico, publicação essa que servirá como documento hábil ao conselho ou à entidade credenciada para formular requerimento de habilitação de projetos para recebimento dos recursos perante as unidades gestoras, nos termos definidos no art. 13 do Provimento Conjunto nº 02/2019 – PRES/CGJCE (DJe de 30 de janeiro de 2019).
4.6 Incumbe ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:
a) fiscalizar periodicamente os conselhos de comunidade e as entidades públicas e privadas com destinação social para manutenção do cadastro;
b) criar banco de dados para lançamento dos valores destinados aos conselhos de comunidade e às entidades; e
c) publicar mensalmente, na internet, os valores, as entidades beneficiadas e os respectivos juízos.
4.7 Será considerado inadimplente o(a) credenciado(a) que:
a) deixar de devolver os saldos financeiros remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias após o término ou vigência ou rescisão;
b) deixar de apresentar a prestação de contas até 60 (sessenta) dias após o término da vigência;
c) tiver a prestação de contas reprovada pelo concedente;
d) tiver o credenciamento cancelado.
5 DA HABILITAÇÃO DE PROJETOS PERANTE AS UNIDADES GESTORAS
5.1 Os conselhos da comunidade, bem como as entidades públicas ou privadas com finalidade social, desde que previamente credenciados no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do presente Edital, poderão requerer a habilitação de projetos perante as unidades gestoras, instruindo o pedido com o Roteiro de Projeto, constante do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 02/2019 – PRES/CGJ-CE (DJe de 30 de janeiro de 2019).
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 As entidades habilitadas e beneficiadas deverão, ao final da execução do projeto, prestar contas das verbas recebidas no prazo de 60 (sessenta) dias, enviando relatório à unidade gestora instruído com as informações constantes do art. 20, do Provimento Conjunto nº 02/2019 – PRES/CGJ-CE (DJe de 30 de janeiro de 2019).
6.2 A homologação da prestação de contas será precedida de manifestação de serviço social da unidade gestora, onde houver, e do Ministério Público.
6.3 Será considerado(a) inadimplente o(a) credenciado(a) que:
I. deixar de devolver os saldos financeiros remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão;
II. deixar de apresentar a prestação de contas até 60 (sessenta) dias após o término da vigência;
III. tiver a prestação de contas reprovada pelo concedente;
IV. tiver o credenciamento cancelado.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As informações e os esclarecimentos sobre o credenciamento de entidades poderão ser obtidos junto à Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça pelo e-mail sefin@tjce.jus.br, ou pelo número (85) 3108-1557, das 9 h às 18 h nos dias de expediente forense.
7.2 É facultado à Secretaria de Finanças, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer o processo de credenciamento, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela entidade.
7.3 A documentação para fins de credenciamento fará parte dos autos do credenciamento e, em hipótese alguma, será devolvida à parte proponente, mesmo que se trate de documento original.
7.4 O Tribunal de Justiça, por sua Secretaria de Finanças, disponibilizará em sua página eletrônica, a listagem de conselhos da comunidade e de entidades públicas e privadas credenciadas, nos termos deste Edital, inclusive com apresentação de informações quanto à condição de adimplência das obrigações.
7.5 O credenciamento de que trata este Edital não estabelece a obrigação de efetivo repasse de valores.
7.6 A habilitação terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação do deferimento do credenciamento, podendo ser renovada por igual período, salvo motivos legais e normativos que a impeçam.
7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
7.8 Fica eleito o foro de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do presente Edital.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2023.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I DO ÚNICO – EDITAL Nº 07/2023/TJCE
Ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, venho por meio deste, em conformidade com o item 4.1 do Edital nº 07/2023-TJCE, requerer o credenciamento da entidade abaixo identificada, para fins de recebimento de recursos oriundos de prestação pecuniária, nos termos do Provimento Conjunto nº 02/2019 – PRES/CGJ-CE (DJe de 30 de janeiro de 2019).
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE INTERESSADA
| NOME | CNPJ | |
| ENDEREÇO | ||
| BAIRRO | CIDADE/ESTADO | CEP |
| ATIVIDADE PRINCIPAL | ||
| TELEFONE | ||
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL
| NOME | CPF | |
| ENDEREÇO | ||
| BAIRRO | CIDADE/ESTADO | CEP |
| TELEFONE | ||
DOCUMENTOS ANEXOS
( ) Estatuto ou contrato social da entidade (cópia autenticada);
( ) Ata de eleição da atual diretoria (cópia autenticada);
( ) Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
( ) Cédula de identidade e CPF do(s) representante(s) (cópias autenticadas), além das respectivas certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Estadual e Federal;
( ) Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal;
( ) Declaração expressa do(a) proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta;
( ) Declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum dos membros da diretoria, de seus(suas) respectivos(as) cônjuges ou companheiros(as), ou de seus parentes em linha reta, em linha colateral ou por afinidade até o segundo grau, é agente político de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental;
( ) Certidão sobre eventuais ações judiciais movidas contra pessoa jurídica, expedida pelo órgão de distribuição do foro de sua sede.
Atenciosamente,
_______________________, _____ de _________________ de _________.
__________________________________________
Assinatura do(a) Representante Legal