PORTARIA Nº 2251/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2251 | 23/09/2026 | 23/09/2026 | VIGENTE |
Ementa
Estabelece o cronograma de expansão do procedimento de encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs) das comarcas do Estado do Ceará, no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição.
Anexos
Estabelece o cronograma de expansão do procedimento de encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs) das comarcas do Estado do Ceará, no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1677/2026, que autorizou o encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs), no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO o êxito do projeto-piloto implantado nas Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a expansão gradual, segura e uniforme do procedimento para as demais Zonas Judiciárias do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma de expansão do procedimento de encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs), no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição.
Art. 2º A expansão do procedimento ocorrerá de forma gradual, por Zona Judiciária, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria Judiciária de Segundo Grau encaminhará Ofício-Circular às unidades abrangidas por cada etapa de implantação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da respectiva data de início.
Art. 4º A Secretaria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação adotarão as providências necessárias à disponibilização dos acessos ao PJe 2º Grau aos Oficiais de Justiça vinculados às respectivas Centrais de Mandados.
Art. 5º Previamente à implantação de cada etapa, será disponibilizado webinar de orientação destinado às equipes das Centrais de Mandados abrangidas pela respectiva fase.
Art. 6º Fica definitivamente implantado e em funcionamento o procedimento de encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO
PORTARIA 2251/2026
|
FASE |
SEMANA |
ZONAS JUDICIÁRIAS |
|
Piloto Expansão |
05 a 09.10.2026 |
1 |
|
Fase 1 |
12 a 16.10.2026 |
2,3 |
|
19 a 23.10.2026 |
4 |
|
|
26 a 30.10.2026 |
11 |
|
|
02 a 06.11.2026 |
12,13 e 14 |
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|
09 a 13.11.2026 |
6 |
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|
Fase 2 |
16 a 20.11.2026 |
8 |
|
23 a 27.11.2026 |
9 |
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|
30.11 a 04.12.2026 |
10 |
|
|
07 a 11.12.2026 |
7 |
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|
14 a 18.12.2026 |
5 |
Texto Original
Estabelece o cronograma de expansão do procedimento de encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs) das comarcas do Estado do Ceará, no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1677/2026, que autorizou o encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs), no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição;
CONSIDERANDO o êxito do projeto-piloto implantado nas Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a expansão gradual, segura e uniforme do procedimento para as demais Zonas Judiciárias do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma de expansão do procedimento de encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs), no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição.
Art. 2º A expansão do procedimento ocorrerá de forma gradual, por Zona Judiciária, de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria Judiciária de Segundo Grau encaminhará Ofício-Circular às unidades abrangidas por cada etapa de implantação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da respectiva data de início.
Art. 4º A Secretaria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação adotarão as providências necessárias à disponibilização dos acessos ao PJe 2º Grau aos Oficiais de Justiça vinculados às respectivas Centrais de Mandados.
Art. 5º Previamente à implantação de cada etapa, será disponibilizado webinar de orientação destinado às equipes das Centrais de Mandados abrangidas pela respectiva fase.
Art. 6º Fica definitivamente implantado e em funcionamento o procedimento de encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO
PORTARIA 2251/2026
|
FASE |
SEMANA |
ZONAS JUDICIÁRIAS |
|
Piloto Expansão |
05 a 09.10.2026 |
1 |
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Fase 1 |
12 a 16.10.2026 |
2,3 |
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19 a 23.10.2026 |
4 |
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26 a 30.10.2026 |
11 |
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02 a 06.11.2026 |
12,13 e 14 |
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09 a 13.11.2026 |
6 |
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Fase 2 |
16 a 20.11.2026 |
8 |
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23 a 27.11.2026 |
9 |
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30.11 a 04.12.2026 |
10 |
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07 a 11.12.2026 |
7 |
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14 a 18.12.2026 |
5 |