PORTARIA Nº 2235/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2235 18/09/2026 18/09/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor do Plano de Ação para o Aprimoramento dos processos do Tribunal do Júri no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 2235/2026

Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor do Plano de Ação para o Aprimoramento dos processos do Tribunal do Júri no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a ferramenta Mapa Nacional do Júri, implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual permite a consulta ao acervo processual nos tribunais de Justiça a fim de proporcionar maior transparência, eficiência e celeridade na tramitação dos feitos que estão em julgamento no Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Ofício nº 179/2026/GAB MEMB MP, formulada a partir da visita técnica ao TJCE no âmbito do Projeto Mapa Nacional do Tribunal do Júri, para elaboração de plano de ação com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional nos processos de crimes dolosos contra a vida;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecimento de mecanismos de governança, acompanhamento e monitoramento que assegurem uma atuação institucional integrada, eficiente e alinhada às diretrizes nacionais para o aperfeiçoamento da justiça criminal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Comitê Gestor do Plano de Ação para o Aprimoramento dos processos do Tribunal do Júri.

Art. 2º O Plano de Ação de que trata esta Portaria tem a finalidade de estabelecer diretrizes estratégicas para o mapeamento, análise, acompanhamento e saneamento das demandas relacionadas aos crimes dolosos contra a vida em tramitação no Estado do Ceará, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal do Júri.

Art. 3º São diretrizes de atuação do Comitê Gestor:

I – zelar pelo saneamento e organização do acervo de processos respectivos, mediante de adoção de providências para a correção de classes processuais, movimentações e baixas eventualmente pendentes, além de histórico de eventos do processo;

II – identificar as unidades jurisdicionais que demandem reforço de atuação institucional para impulsionamento dos feitos de competência do Tribunal do Júri;

III – fortalecer a atuação orientadora e fiscalizatória da Corregedoria-Geral da Justiça, com foco no acompanhamento das ações penais relativas aos crimes dolosos contra a vida;

IV – desenvolver ações integradas voltadas à otimização dos julgamentos, à redução do passivo processual e à diminuição do tempo de tramitação dos processos;

V – promover maior celeridade, eficiência e efetividade na tramitação das demandas, assegurando a observância dos princípios da duração razoável do processo e da prestação jurisdicional de qualidade;

VI – fortalecer a articulação e a cooperação interinstitucional entre os órgãos do Sistema de Justiça Criminal, notadamente Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Judiciária, Perícia Forense e demais instituições envolvidas, mediante o estabelecimento de canais permanentes de comunicação, definição de fluxos de trabalho integrados, identificação e tratamento de gargalos operacionais, bem como a adoção de medidas preventivas destinadas a assegurar a regularidade e a efetividade das sessões de julgamento;

VII – assegurar o aprimoramento da qualidade, da confiabilidade e da integração das informações relacionadas aos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante monitoramento permanente, saneamento de inconsistências, definição de indicadores estratégicos e utilização de ferramentas de acompanhamento gerencial para subsidiar a tomada de decisão; e

VIII – fomentar a replicação e a expansão de metodologias, fluxos de trabalho e boas práticas relacionadas aos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante capacitação, orientação, monitoramento de resultados e apoio às unidades judiciárias para sua implementação gradual.

Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – o(a) Desembargador(a) Corregedor(a)-Geral de Justiça, que o coordenará;

II – o(a) Desembargador(a) Gestor(a) da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública no Estado do Ceará– ENASP;

III – o(a) Desembargador(a) Coordenador(a) do Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça;

IV – um(a) Juiz(íza) Auxiliar da Presidência;

V – o(a) Secretário(a) de Governança Institucional;

VI – o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário;

VII – um(a) Juiz(íza) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;

VIII – um(uma) Juiz(íza) indicado(a) pelo Núcleo Gestor Estadual da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP); e

IX – um(uma) Juiz(íza) indicado(a) pelo Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça.

Parágrafo Único. Os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê serão secretariados pelo Núcleo Gestor Estadual da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) e pela Coordenadoria de Apoio às Comissões e Comitês.

Art. 5º O Comitê Gestor monitorará a execução do Plano de Ação para o Aprimoramento dos processos do Tribunal do Júri, promovendo o acompanhamento sistemático das ações, a avaliação dos resultados e a proposição de medidas corretivas ou de aperfeiçoamento sempre que necessárias.

§ 1º O monitoramento será realizado mediante a utilização dos seguintes instrumentos:

I – plano de ação contendo as atividades, responsáveis, prazos e situação de execução;

II – indicadores de desempenho relacionados à tramitação dos processos de competência do Tribunal do Júri;

III – informações extraídas do Mapa Nacional do Júri, do Painel de Processos de Ação Penal do Júri na Plataforma de Estatística e Dados e dos sistemas judiciais utilizados pelo Tribunal;

IV – relatórios de execução das ações, a serem elaborados pela ENASP; e

V – reuniões de monitoramento e avaliação promovidas pelo Comitê.

§ 2º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses para acompanhamento da execução do Plano de Ação e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu(sua) Coordenador(a) ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 3º Ao final de cada reunião de monitoramento será elaborado registro contendo o andamento das ações, os principais resultados, os riscos identificados e os encaminhamentos definidos.

§ 4º O Comitê apresentará, semestralmente, relatório de acompanhamento à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça, contendo a evolução dos indicadores, o cumprimento das ações previstas e recomendações voltadas ao aprimoramento da gestão dos processos do Tribunal do Júri.

§ 5º Sempre que identificados entraves relevantes à execução do Plano de Ação, o Comitê poderá propor medidas de apoio institucional, ajustes de estratégias, revisão de metas e outras providências destinadas à consecução dos objetivos estabelecidos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 18 de setembro de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor do Plano de Ação para o Aprimoramento dos processos do Tribunal do Júri no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a ferramenta Mapa Nacional do Júri, implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual permite a consulta ao acervo processual nos tribunais de Justiça a fim de proporcionar maior transparência, eficiência e celeridade na tramitação dos feitos que estão em julgamento no Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Ofício nº 179/2026/GAB MEMB MP, formulada a partir da visita técnica ao TJCE no âmbito do Projeto Mapa Nacional do Tribunal do Júri, para elaboração de plano de ação com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional nos processos de crimes dolosos contra a vida;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecimento de mecanismos de governança, acompanhamento e monitoramento que assegurem uma atuação institucional integrada, eficiente e alinhada às diretrizes nacionais para o aperfeiçoamento da justiça criminal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Comitê Gestor do Plano de Ação para o Aprimoramento dos processos do Tribunal do Júri.

Art. 2º O Plano de Ação de que trata esta Portaria tem a finalidade de estabelecer diretrizes estratégicas para o mapeamento, análise, acompanhamento e saneamento das demandas relacionadas aos crimes dolosos contra a vida em tramitação no Estado do Ceará, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal do Júri.

Art. 3º São diretrizes de atuação do Comitê Gestor:

I - zelar pelo saneamento e organização do acervo de processos respectivos, mediante de adoção de providências para a correção de classes processuais, movimentações e baixas eventualmente pendentes, além de histórico de eventos do processo;

II - identificar as unidades jurisdicionais que demandem reforço de atuação institucional para impulsionamento dos feitos de competência do Tribunal do Júri;

III - fortalecer a atuação orientadora e fiscalizatória da Corregedoria-Geral da Justiça, com foco no acompanhamento das ações penais relativas aos crimes dolosos contra a vida;

IV - desenvolver ações integradas voltadas à otimização dos julgamentos, à redução do passivo processual e à diminuição do tempo de tramitação dos processos;

V - promover maior celeridade, eficiência e efetividade na tramitação das demandas, assegurando a observância dos princípios da duração razoável do processo e da prestação jurisdicional de qualidade;

VI - fortalecer a articulação e a cooperação interinstitucional entre os órgãos do Sistema de Justiça Criminal, notadamente Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Judiciária, Perícia Forense e demais instituições envolvidas, mediante o estabelecimento de canais permanentes de comunicação, definição de fluxos de trabalho integrados, identificação e tratamento de gargalos operacionais, bem como a adoção de medidas preventivas destinadas a assegurar a regularidade e a efetividade das sessões de julgamento;

VII - assegurar o aprimoramento da qualidade, da confiabilidade e da integração das informações relacionadas aos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante monitoramento permanente, saneamento de inconsistências, definição de indicadores estratégicos e utilização de ferramentas de acompanhamento gerencial para subsidiar a tomada de decisão; e

VIII - fomentar a replicação e a expansão de metodologias, fluxos de trabalho e boas práticas relacionadas aos processos de competência do Tribunal do Júri, mediante capacitação, orientação, monitoramento de resultados e apoio às unidades judiciárias para sua implementação gradual.

Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I - o(a) Desembargador(a) Corregedor(a)-Geral de Justiça, que o coordenará;

II - o(a) Desembargador(a) Gestor(a) da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública no Estado do Ceará– ENASP;

III - o(a) Desembargador(a) Coordenador(a) do Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça;

IV - um(a) Juiz(íza) Auxiliar da Presidência;

V - o(a) Secretário(a) de Governança Institucional;

VI - o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário;

VII - um(a) Juiz(íza) indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará;

VIII - um(uma) Juiz(íza) indicado(a) pelo Núcleo Gestor Estadual da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP); e

IX - um(uma) Juiz(íza) indicado(a) pelo Comitê de Governança do Programa Tempo de Justiça.

Parágrafo Único. Os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê serão secretariados pelo Núcleo Gestor Estadual da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) e pela Coordenadoria de Apoio às Comissões e Comitês.

Art. 5º O Comitê Gestor monitorará a execução do Plano de Ação para o Aprimoramento dos processos do Tribunal do Júri, promovendo o acompanhamento sistemático das ações, a avaliação dos resultados e a proposição de medidas corretivas ou de aperfeiçoamento sempre que necessárias.

§ 1º O monitoramento será realizado mediante a utilização dos seguintes instrumentos:

I - plano de ação contendo as atividades, responsáveis, prazos e situação de execução;

II - indicadores de desempenho relacionados à tramitação dos processos de competência do Tribunal do Júri;

III - informações extraídas do Mapa Nacional do Júri, do Painel de Processos de Ação Penal do Júri na Plataforma de Estatística e Dados e dos sistemas judiciais utilizados pelo Tribunal;

IV - relatórios de execução das ações, a serem elaborados pela ENASP; e

V - reuniões de monitoramento e avaliação promovidas pelo Comitê.

§ 2º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses para acompanhamento da execução do Plano de Ação e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu(sua) Coordenador(a) ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 3º Ao final de cada reunião de monitoramento será elaborado registro contendo o andamento das ações, os principais resultados, os riscos identificados e os encaminhamentos definidos.

§ 4º O Comitê apresentará, semestralmente, relatório de acompanhamento à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça, contendo a evolução dos indicadores, o cumprimento das ações previstas e recomendações voltadas ao aprimoramento da gestão dos processos do Tribunal do Júri.

§ 5º Sempre que identificados entraves relevantes à execução do Plano de Ação, o Comitê poderá propor medidas de apoio institucional, ajustes de estratégias, revisão de metas e outras providências destinadas à consecução dos objetivos estabelecidos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 18 de setembro de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará