EDITAL Nº 343/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITAL 343 10/09/2026 10/09/2026 VIGENTE
Ementa

EDITAL Nº 343/2026-GABPRESI

EDITAL Nº 343/2026

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 343/2026-GABPRESI

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas diretrizes do Programa Vida em Equilíbrio, instituído pela Resolução nº 10/2024, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que dispõe sobre as condições de inscrição, participação e premiação da 3ª Edição da Caminhada/Corrida do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Edital dispõe sobre a realização da 3ª Edição da Caminhada/Corrida do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

1.2. A organização, coordenação e execução do evento são de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

1.3. Poderão participar da Caminhada/Corrida os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), funcionários(as) de empresas terceirizadas prestadoras de serviços ao TJCE e militares à disposição da instituição, desde que regularmente inscritos(as) e observadas as condições estabelecidas.

1.4. A Caminhada/Corrida será realizada no dia 17 de outubro de 2026, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora (Cambeba).

1.5. A Caminhada/Corrida será disputada nos seguintes percursos:

1.5.1. 3 km (três quilômetros);

1.5.2. 5 km (cinco quilômetros);

1.5.3. 10 km (dez quilômetros).

1.6. A Caminhada/Corrida compreenderá as seguintes categorias de participação:

1.6.1. Individual Masculino;

1.6.2. Individual Feminino;

1.6.3. Pessoa com Deficiência (PCD).

1.7. O evento observará os seguintes horários de largada:

1.7.1. Às 5h40min, para Pessoas com Deficiência (PCD), independente do percurso escolhido;

1.7.2. Às 5h50min, para o percurso de 10 km;

1.7.3. Às 6h, para os demais percursos.

1.8. Os horários previstos poderão ser alterados em razão de fatores operacionais, climáticos, técnicos ou de segurança, a critério da organização do evento.

1.9. O cronograma de inscrições, divulgação dos(as) participantes contemplados(as), confirmação de participação, redistribuição das vagas remanescentes, divulgação da lista final e demais procedimentos relacionados à participação no evento constará do Anexo Único, parte integrante deste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1. O evento disponibilizará o total de 2.100 (duas mil e cem) vagas, distribuídas entre as categorias de participantes vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme os seguintes quantitativos:

2.1.1. 120 (cento e vinte) vagas destinadas aos(às) magistrados(as);

2.1.2. 1.220 (mil, duzentas e vinte) vagas destinadas aos(às) servidores(as) efetivos(as), servidores(as) exclusivamente comissionados(as) e servidores(as) cedidos(as);

2.1.3. 60 (sessenta) vagas destinadas aos militares à disposição da instituição;

2.1.4. 360 (trezentas e sessenta) vagas destinadas aos(às) estagiários(as);

2.1.5. 340 (trezentas e quarenta) vagas destinadas aos(às) funcionários(as) de empresas terceirizadas prestadoras de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça;

2.2. As vagas que não sejam integralmente preenchidas serão, após o encerramento do período de desistência, redistribuídas entre as categorias, mediante sistema de alternância, de forma sucessiva e sequencial, a começar pelo item 2.1.1 até o item 2.1.5.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a partir das 11 horas, no prazo definido no Anexo Único.

3.2. A participação no evento será mediante a doação de 2 kg (dois quilogramas) de alimentos não perecíveis, a ser realizada no momento da retirada do kit do participante, nos locais e períodos estabelecidos no Anexo Único.

3.3. Não será aceita a doação de alimentos perecíveis ou de sal refinado, grosso ou assemelhados.

3.4. Os alimentos arrecadados serão destinados a programa, projeto ou instituição de caráter social, a ser definido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

3.5. A inscrição ficará condicionada à disponibilidade de vagas na respectiva categoria e ao cumprimento das demais etapas previstas neste Edital.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

4.1. O(A) participante que deixar de efetuar a retirada do kit no prazo estabelecido, bem como aquele(a) que realizar a retirada do kit, mas não comparecer nem participar do evento no dia da corrida, ficará impedido(a) de participar da edição subsequente da Caminhada/Corrida do TJCE, salvo se justificar e comprovar o motivo relevante da ausência ou da não participação.

4.2. A justificativa de ausência ou da não participação deverá ser apresentada à Secretaria de Gestão de Pessoas SGP no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a realização do evento, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

4.3. A inscrição, o kit e o número de peito são estritamente pessoais e intransferíveis, sendo vedada a cessão, transferência ou repasse da vaga a terceiros, a qualquer título. O descumprimento desta regra ensejará a desclassificação imediata do(a) participante no evento, além do impedimento de inscrição de ambos, cedente e cessionário, na edição subsequente da Caminhada/Corrida do TJCE.

4.4. Os(As) participantes que, após a inscrição, quiserem desistir voluntariamente de participar do evento deverão comunicar previamente a sua desistência até a data limite estipulada no Anexo Único deste Edital, mediante preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na intranet.

5. DA ENTREGA DOS KITS DE PARTICIPAÇÃO

5.1. A entrega dos kits ocorrerá nas datas que constam no Anexo Único deste edital, nos seguintes locais e horários:

5.1.1 Sede do TJCE: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, bairro Cambeba, Fortaleza/CE;

5.1.2 Fórum Clóvis Beviláqua: Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, nº 220, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE;

5.1.3 Os horários seram amplamentes divulgados na intrante e nos e-mails dos participantes.

5.2. A escolha do local será realizada no momento da inscrição, vedada sua alteração posterior.

5.3. A entrega do kit ocorrerá mediante a apresentação de documento oficial (físico e digital) com foto e à doação de 2 kg de alimentos não perecíveis.

5.4. A retirada por terceiros será autorizada mediante exibição de documento oficial (físico e digital) com foto do representante, cópia simples do documento de identidade do(a) participante inscrito(a) e efetivação da doação referida no item anterior.

5.5. A não retirada do Kit dentro do prazo definido implicará a perda do direito de participação da Caminhada/Corrida.

5.6. O kit de participação será composto por: número de peito, camiseta oficial, sacochila, viseira, par de meias, squeeze, toalha de mão e chip de cronometragem.

5.7. A inscrição e o kit de participação são estritamente pessoais e intransferíveis.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Todos(as) os(as) participantes regularmente inscritos(as) e que concluírem a prova, realizando todo o percurso da distância para a qual se inscreveram, até cruzarem, caminhando ou correndo a linha de chegada receberão medalha de participação (finisher).

6.1.1 O uso do número de peito durante a prova será obrigatório para o recebimento da medalha de participação.

6.2. Serão premiados com troféus os(as) participantes classificados(as) em 1º, 2º e 3º lugares, observadas as categorias e percursos previstos neste Edital, conforme tabela a seguir.

Percurso

Categoria Feminina

Categoria Masculina

PCD

3KM

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

5KM

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

10KM

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

6.3. As 3 (três) primeiras colocações das categorias Masculino, Feminino e Pessoa com Deficiência – PCD serão definidas com base no tempo líquido registrado pelo chip de cronometragem.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Ao realizar a inscrição, o(a) participante autoriza, de forma gratuita, a utilização de sua imagem, voz e nome pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, para fins exclusivos de registro e divulgação do evento, mediante veiculação de fotografias, vídeos e demais materiais audiovisuais ou impressos em seus canais oficiais de comunicação, incluindo intranet, redes sociais e imprensa, observando a LGPD.

7.2. O evento será realizado sob qualquer condição climática, podendo ser cancelado ou adiado em caso de força maior que coloque em risco a vida ou integridade dos(as) participantes.

7.3. A organização não se responsabilizará por objetos pessoais deixados nas dependências do evento.

7.4. O(A) participante assume integral responsabilidade por sua condição de saúde e pela decisão de participar do evento, declarando estar apto(a) à prática da atividade física proposta, devendo observar suas próprias limitações e as orientações médicas que lhe sejam aplicáveis.

7.5. O TJCE não se responsabilizará por ocorrências decorrentes de condições de saúde preexistentes, desconhecidas ou não informadas pelo(a) participante.

7.6. Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no Exercício da Presidência

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DO EVENTO

ETAPA

PERÍODO

Inscrições

14.09.2026 e 15.09.2026

Divulgação da lista de inscritos

16.09.2026

Período de desistência

16.09.2026 a 07.10.2026

Redistribuição das vagas

08.10.2026

Divulgação da lista final de inscritos e convocação para retirada dos kits

09.10.2026

Retirada dos Kits

13.10.2026 a 15.10.2026

Realização da Caminhada/Corrida do TJCE

17.10.2026

Texto Original

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 343/2026-GABPRESI

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas diretrizes do Programa Vida em Equilíbrio, instituído pela Resolução nº 10/2024, TORNA PÚBLICO o presente Edital, que dispõe sobre as condições de inscrição, participação e premiação da 3ª Edição da Caminhada/Corrida do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Edital dispõe sobre a realização da 3ª Edição da Caminhada/Corrida do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

1.2. A organização, coordenação e execução do evento são de responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

1.3. Poderão participar da Caminhada/Corrida os(as) magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), funcionários(as) de empresas terceirizadas prestadoras de serviços ao TJCE e militares à disposição da instituição, desde que regularmente inscritos(as) e observadas as condições estabelecidas.

1.4. A Caminhada/Corrida será realizada no dia 17 de outubro de 2026, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora (Cambeba).

1.5. A Caminhada/Corrida será disputada nos seguintes percursos:

1.5.1. 3 km (três quilômetros);

1.5.2. 5 km (cinco quilômetros);

1.5.3. 10 km (dez quilômetros).

1.6. A Caminhada/Corrida compreenderá as seguintes categorias de participação:

1.6.1. Individual Masculino;

1.6.2. Individual Feminino;

1.6.3. Pessoa com Deficiência (PCD).

1.7. O evento observará os seguintes horários de largada:

1.7.1. Às 5h40min, para Pessoas com Deficiência (PCD), independente do percurso escolhido;

1.7.2. Às 5h50min, para o percurso de 10 km;

1.7.3. Às 6h, para os demais percursos.

1.8. Os horários previstos poderão ser alterados em razão de fatores operacionais, climáticos, técnicos ou de segurança, a critério da organização do evento.

1.9. O cronograma de inscrições, divulgação dos(as) participantes contemplados(as), confirmação de participação, redistribuição das vagas remanescentes, divulgação da lista final e demais procedimentos relacionados à participação no evento constará do Anexo Único, parte integrante deste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1. O evento disponibilizará o total de 2.100 (duas mil e cem) vagas, distribuídas entre as categorias de participantes vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme os seguintes quantitativos:

2.1.1. 120 (cento e vinte) vagas destinadas aos(às) magistrados(as);

2.1.2. 1.220 (mil, duzentas e vinte) vagas destinadas aos(às) servidores(as) efetivos(as), servidores(as) exclusivamente comissionados(as) e servidores(as) cedidos(as);

2.1.3. 60 (sessenta) vagas destinadas aos militares à disposição da instituição;

2.1.4. 360 (trezentas e sessenta) vagas destinadas aos(às) estagiários(as);

2.1.5. 340 (trezentas e quarenta) vagas destinadas aos(às) funcionários(as) de empresas terceirizadas prestadoras de serviços no âmbito do Tribunal de Justiça;

2.2. As vagas que não sejam integralmente preenchidas serão, após o encerramento do período de desistência, redistribuídas entre as categorias, mediante sistema de alternância, de forma sucessiva e sequencial, a começar pelo item 2.1.1 até o item 2.1.5.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a partir das 11 horas, no prazo definido no Anexo Único.

3.2. A participação no evento será mediante a doação de 2 kg (dois quilogramas) de alimentos não perecíveis, a ser realizada no momento da retirada do kit do participante, nos locais e períodos estabelecidos no Anexo Único.

3.3. Não será aceita a doação de alimentos perecíveis ou de sal refinado, grosso ou assemelhados.

3.4. Os alimentos arrecadados serão destinados a programa, projeto ou instituição de caráter social, a ser definido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

3.5. A inscrição ficará condicionada à disponibilidade de vagas na respectiva categoria e ao cumprimento das demais etapas previstas neste Edital.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

4.1. O(A) participante que deixar de efetuar a retirada do kit no prazo estabelecido, bem como aquele(a) que realizar a retirada do kit, mas não comparecer nem participar do evento no dia da corrida, ficará impedido(a) de participar da edição subsequente da Caminhada/Corrida do TJCE, salvo se justificar e comprovar o motivo relevante da ausência ou da não participação.

4.2. A justificativa de ausência ou da não participação deverá ser apresentada à Secretaria de Gestão de Pessoas SGP no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a realização do evento, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

4.3. A inscrição, o kit e o número de peito são estritamente pessoais e intransferíveis, sendo vedada a cessão, transferência ou repasse da vaga a terceiros, a qualquer título. O descumprimento desta regra ensejará a desclassificação imediata do(a) participante no evento, além do impedimento de inscrição de ambos, cedente e cessionário, na edição subsequente da Caminhada/Corrida do TJCE.

4.4. Os(As) participantes que, após a inscrição, quiserem desistir voluntariamente de participar do evento deverão comunicar previamente a sua desistência até a data limite estipulada no Anexo Único deste Edital, mediante preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na intranet.

5. DA ENTREGA DOS KITS DE PARTICIPAÇÃO

5.1. A entrega dos kits ocorrerá nas datas que constam no Anexo Único deste edital, nos seguintes locais e horários:

5.1.1 Sede do TJCE: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, bairro Cambeba, Fortaleza/CE;

5.1.2 Fórum Clóvis Beviláqua: Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, nº 220, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE;

5.1.3 Os horários seram amplamentes divulgados na intrante e nos e-mails dos participantes.

5.2. A escolha do local será realizada no momento da inscrição, vedada sua alteração posterior.

5.3. A entrega do kit ocorrerá mediante a apresentação de documento oficial (físico e digital) com foto e à doação de 2 kg de alimentos não perecíveis.

5.4. A retirada por terceiros será autorizada mediante exibição de documento oficial (físico e digital) com foto do representante, cópia simples do documento de identidade do(a) participante inscrito(a) e efetivação da doação referida no item anterior.

5.5. A não retirada do Kit dentro do prazo definido implicará a perda do direito de participação da Caminhada/Corrida.

5.6. O kit de participação será composto por: número de peito, camiseta oficial, sacochila, viseira, par de meias, squeeze, toalha de mão e chip de cronometragem.

5.7. A inscrição e o kit de participação são estritamente pessoais e intransferíveis.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Todos(as) os(as) participantes regularmente inscritos(as) e que concluírem a prova, realizando todo o percurso da distância para a qual se inscreveram, até cruzarem, caminhando ou correndo a linha de chegada receberão medalha de participação (finisher).

6.1.1 O uso do número de peito durante a prova será obrigatório para o recebimento da medalha de participação.

6.2. Serão premiados com troféus os(as) participantes classificados(as) em 1º, 2º e 3º lugares, observadas as categorias e percursos previstos neste Edital, conforme tabela a seguir.

Percurso

Categoria Feminina

Categoria Masculina

PCD

3KM

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

5KM

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

10KM

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

1º, 2º e 3º lugares

6.3. As 3 (três) primeiras colocações das categorias Masculino, Feminino e Pessoa com Deficiência – PCD serão definidas com base no tempo líquido registrado pelo chip de cronometragem.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Ao realizar a inscrição, o(a) participante autoriza, de forma gratuita, a utilização de sua imagem, voz e nome pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, para fins exclusivos de registro e divulgação do evento, mediante veiculação de fotografias, vídeos e demais materiais audiovisuais ou impressos em seus canais oficiais de comunicação, incluindo intranet, redes sociais e imprensa, observando a LGPD.

7.2. O evento será realizado sob qualquer condição climática, podendo ser cancelado ou adiado em caso de força maior que coloque em risco a vida ou integridade dos(as) participantes.

7.3. A organização não se responsabilizará por objetos pessoais deixados nas dependências do evento.

7.4. O(A) participante assume integral responsabilidade por sua condição de saúde e pela decisão de participar do evento, declarando estar apto(a) à prática da atividade física proposta, devendo observar suas próprias limitações e as orientações médicas que lhe sejam aplicáveis.

7.5. O TJCE não se responsabilizará por ocorrências decorrentes de condições de saúde preexistentes, desconhecidas ou não informadas pelo(a) participante.

7.6. Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará.

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no Exercício da Presidência

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DO EVENTO

ETAPA

PERÍODO

Inscrições

14.09.2026 e 15.09.2026

Divulgação da lista de inscritos

16.09.2026

Período de desistência

16.09.2026 a 07.10.2026

Redistribuição das vagas

08.10.2026

Divulgação da lista final de inscritos e convocação para retirada dos kits

09.10.2026

Retirada dos Kits

13.10.2026 a 15.10.2026

Realização da Caminhada/Corrida do TJCE

17.10.2026