Cronograma de implantação e utilização da ferramenta iColegiado
Conforme a Portaria nº 2013/2026, publicada no DJEA 31/08/2026.
A partir de 1º de setembro de 2026:
• Tribunal Pleno;
• Órgão Especial;
• Conselho da Magistratura;
• Seção de Direito Privado;
• Seção de Direito Público;
• Seção Criminal.
A partir de 1º de outubro de 2026:
• Câmaras de Direito Privado;
• Câmaras de Direito Público;
• Câmaras Criminais;
• Núcleo 4.0 Direito Privado;
• Turmas Recursais.
Após a implantação em cada etapa, haverá período de transição de 30 dias, com suporte e orientações do TJCE aos usuários internos e externos. A obrigatoriedade do sistema será fixada em ato futuro da Presidência.
Durante o período de transição (30 dias a partir do início da implementação) fica facultada a apresentação do requerimento de sustentação pelo sistema Icolegiado ou pelo e-mail institucional do órgão julgador respectivo, como vinha sendo feito.
O requerimento eletrônico também deverá ser utilizado para os processos das Turmas do Núcleo de Justiça 4.0 – Direito Privado que tenham sido inseridos em pauta de julgamento presencial ou híbrida por motivo de destaque.