PORTARIA Nº 239/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 239 16/02/2022 23/02/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a atualização das cotas de abastecimento dos veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 239/2022

Dispõe sobre a atualização das cotas de abastecimento dos veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 07, de 16 de julho de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 07, de 07 de maio de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, ainda, os sucessivos aumentos nos valores dos combustíveis.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os novos limites mensais, conforme Anexo I – Detalhamento de Cotas de Combustível, desta portaria;

Art. 2º Fixar limite mensal, de acordo estudo técnico específico para cada veículo, conforme Anexo II – Cota específica de Combustível, desta portaria.

Anexo I – Detalhamento de Cotas de Combustível

LOCAÇÃO/TIPO VALOR ATUALIZADO VALOR POR EXTENSO
Veículo de Representação R$ 1.800,00 Um mil e oitocentos reais
Veículo de Serviço – Assistência Militar R$ 1.450,00 Um mil e quatrocentos e cinquenta reais
Veículo de Serviço – Caminhão R$ 655,00 Seiscentos e cinquenta e cinco reais
Veículo de Serviço – Fórum R$ 1.000,00 Um mil reais
Veículo de Serviço – Juizado Móvel R$ 2.000,00 Dois mil reais
Veículo de Serviço – Moto R$ 250,00 Duzentos e cinquenta reais
Veículo de Serviço – Seção de Transporte R$ 1.000,00 Um mil reais
Veículo de Serviço–Unidades/Comarcas R$ 800,00 Oitocentos reais
Veículo de Transporte Institucional R$ 1.600,00 Um mil e seiscentos reais

Anexo II – Detalhamento de Cotas de Combustível (Casos Específicos com Estudo)

LOCAÇÃO/TIPO PLACA VALOR ATUALIZADO VALOR POR EXTENSO
Assistência Militar POH-3256 R$ 485,00 Quatrocentos e oitenta e cinco reais
Assistência Militar POH-3416 R$ 485,00 Quatrocentos e oitenta e cinco reais
Assistência Militar POH-3646 R$ 485,00 Quatrocentos e oitenta e cinco reais
Assistência Militar HYK-7465 R$ 325,00 Trezentos e vinte e cinco reais
Assistência Militar POD-4657 R$ 1.485,00 Um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher RNF-9A87 R$ 1.015,00 Um mil e quinze reais

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a atualização das cotas de abastecimento dos veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 07, de 16 de julho de 2009, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 07, de 07 de maio de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, ainda, os sucessivos aumentos nos valores dos combustíveis.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os novos limites mensais, conforme Anexo I – Detalhamento de Cotas de Combustível, desta portaria;

Art. 2º Fixar limite mensal, de acordo estudo técnico específico para cada veículo, conforme Anexo II – Cota específica de Combustível, desta portaria.

Anexo I – Detalhamento de Cotas de Combustível

LOCAÇÃO/TIPO VALOR ATUALIZADO VALOR POR EXTENSO
Veículo de Representação R$ 1.800,00 Um mil e oitocentos reais
Veículo de Serviço – Assistência Militar R$ 1.450,00 Um mil e quatrocentos e cinquenta reais
Veículo de Serviço – Caminhão R$ 655,00 Seiscentos e cinquenta e cinco reais
Veículo de Serviço – Fórum R$ 1.000,00 Um mil reais
Veículo de Serviço – Juizado Móvel R$ 2.000,00 Dois mil reais
Veículo de Serviço – Moto R$ 250,00 Duzentos e cinquenta reais
Veículo de Serviço – Seção de Transporte R$ 1.000,00 Um mil reais
Veículo de Serviço–Unidades/Comarcas R$ 800,00 Oitocentos reais
Veículo de Transporte Institucional R$ 1.600,00 Um mil e seiscentos reais

Anexo II – Detalhamento de Cotas de Combustível (Casos Específicos com Estudo)

LOCAÇÃO/TIPO PLACA VALOR ATUALIZADO VALOR POR EXTENSO
Assistência Militar POH-3256 R$ 485,00 Quatrocentos e oitenta e cinco reais
Assistência Militar POH-3416 R$ 485,00 Quatrocentos e oitenta e cinco reais
Assistência Militar POH-3646 R$ 485,00 Quatrocentos e oitenta e cinco reais
Assistência Militar HYK-7465 R$ 325,00 Trezentos e vinte e cinco reais
Assistência Militar POD-4657 R$ 1.485,00 Um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais
Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher RNF-9A87 R$ 1.015,00 Um mil e quinze reais

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, 16 DE FEVEREIRO DE 2022

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará