PORTARIA Nº 385/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 385 03/03/2022 04/03/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre requerimento de pagamento para juízes(juízas) leigos(as) no mês de março de 2022.

PORTARIA Nº 385/2022

Dispõe sobre requerimento de pagamento para juízes(juízas) leigos(as) no mês de março de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o registro de dificuldades na concessão de acessos ao Sistema de Pagamento de Auxiliar da Justiça (PAJ);

CONSIDERANDO que o prazo para a solicitação de pagamento dos atos homologados produzidos pelos(as) juízes(juízas) leigos(as) no mês de fevereiro encerra-se em 07 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º autorizar que as solicitações de pagamento dos atos homologados produzidos pelos(as) juízes(juízas) leigos(as) seja realizada por meio do sistema SAJ-ADM-CPA, conforme procedimento estabelecido na Instrução Normativa nº 06/2019.

Parágrafo único. Fica mantido o prazo de solicitação constante da Instrução Normativa 01/2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 03 de março de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre requerimento de pagamento para juízes(juízas) leigos(as) no mês de março de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o registro de dificuldades na concessão de acessos ao Sistema de Pagamento de Auxiliar da Justiça (PAJ);

CONSIDERANDO que o prazo para a solicitação de pagamento dos atos homologados produzidos pelos(as) juízes(juízas) leigos(as) no mês de fevereiro encerra-se em 07 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º autorizar que as solicitações de pagamento dos atos homologados produzidos pelos(as) juízes(juízas) leigos(as) seja realizada por meio do sistema SAJ-ADM-CPA, conforme procedimento estabelecido na Instrução Normativa nº 06/2019.

Parágrafo único. Fica mantido o prazo de solicitação constante da Instrução Normativa 01/2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 03 de março de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará