EDITAL Nº 306/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | EDITAL | 306 | 17/08/2026 | 17/08/2026 | VIGENTE |
Ementa
EDITAL Nº 306/2026-GABPRESI
Anexos
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
EDITAL Nº 306/2026-GABPRESI
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, e suas alterações, TORNA PÚBLICA a abertura do processo seletivo e matrícula de novos(as) alunos(as) para o ano letivo 2027 da Creche Escola do Poder Judiciário Felisbela Benvinda Guimarães – CEPJ, e renovação de matrícula de alunos(as) veteranos(as), conforme as condições e os critérios estabelecidos neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital regulamenta o processo de inscrição, classificação, matrícula de novos(as) alunos(as) e renovação de matrícula de alunos(as) veteranos(as) da Creche Escola do Poder Judiciário Felisbela Benvinda Guimarães – CEPJ, para atendimento no ano letivo de 2027.
1.2 As matrículas de novos(as) alunos(as) serão efetuadas de acordo com a disponibilidade de vagas, observados os critérios de classificação e as condições estabelecidas neste Edital.
1.3 Para os fins deste Edital, consideram-se dependentes:
1.3.1 Filho(a) ou enteado(a) de magistrado(a) ou de servidor(a) efetivo(a) ou comissionado (a) ou cedido(a);
1.3.2 Menor sob tutela ou guarda judicial de magistrado(a) ou de servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) ou cedido(a);
1.3.3 Neto(a) de magistrado(a) ou de servidor(a) efetivo ou comissionado(a) ou cedido(a).
1.4 Poderão participar do processo seletivo 2027 os dependentes de magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) efetivos(as) ou comissionados(as) ou cedidos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
1.6 A classificação dos(as) candidatos(as) observará a ordem de preferência e os critérios de desempate previstos neste Edital.
1.7 Os pais, mães ou responsáveis por crianças regularmente matriculadas na CEPJ Escola do Poder Judiciário no ano letivo de 2026, que desejarem a permanência de seus dependentes no ano letivo de 2027, no nível escolar subsequente, ficam dispensados da participação no processo seletivo de que trata este Edital, devendo, contudo, efetuar a renovação de matrícula no prazo e na forma estabelecidos no cronograma constante do Anexo Único.
2. DAS VAGAS
2.1 Para o ano letivo de 2027, serão ofertadas vagas e cadastro de reserva para atendimento na CEPJ, observados os quantitativos e as faixas etárias estabelecidas neste Edital.
2.2 Para o nível Infantil II, serão ofertadas 30 (trinta) vagas destinadas a crianças com 2 (dois) anos completos até 31 de março de 2027, distribuídas da seguinte forma:
2.2.1 Vinte e duas vagas para dependentes de servidores(as);
2.2.2 Cinco vagas para dependentes de magistrados(as);
2.2.3 Três vagas para dependentes com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
2.3 Não haverá oferta de vagas imediatas para os níveis Infantil III, Infantil IV, Infantil V e 1º ano do Ensino Fundamental, ficando as inscrições destinadas exclusivamente à formação de cadastro de reserva para crianças que completem, até 31 de março de 2027, respectivamente, 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) anos de idade.
2.3.1 O cadastro de reserva permanecerá vigente durante todo o ano letivo de 2027 e será utilizado para o preenchimento de vagas que vierem a surgir.
2.4 A classificação dos(as) candidatos(as) observará a ordem de preferência prevista no item 4.3 e os critérios de desempate estabelecidos no item 5.1 deste Edital.
2.5 As vagas destinadas a dependentes com deficiência que não forem preenchidas serão redistribuídas, entre todas as categorias, mediante sistema de alternância, de forma sucessiva, observada a ordem de preferência do item 4.3.
2.6 As vagas destinadas a dependentes de servidores(as) que permanecerem ociosas após a convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão redistribuídas entre todas as categorias, mediante sistema de alternância, de forma sucessiva, observada a ordem de preferência do item 4.3.
2.6 As vagas destinadas a dependentes de magistrados(as) que permanecerem ociosas após a convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão redistribuídas entre todas as categorias, mediante sistema de alternância, de forma sucessiva, observada a ordem de preferência do item 4.3.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico disponibilizado na Intranet do Poder Judiciário, por meio do link https://spes.tjce.jus.br/index.php/168399?lang=pt-BR, no período de 19 a 26 de agosto de 2026, sendo indispensável o preenchimento integral das informações solicitadas para a efetivação da inscrição.
3.2 O acesso ao formulário eletrônico de inscrição será realizado mediante a utilização da matrícula funcional e da senha de rede do(a) magistrado(a) ou servidor(a).
3.3 Eventuais dificuldades ou impedimentos de acesso ao formulário eletrônico de inscrição deverão ser comunicados pelo(a) interessado(a), mediante abertura de chamado junto à Central de Atendimento em Tecnologia da Informação (CATI), para as providências cabíveis.
3.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente para o nível escolar correspondente à faixa etária da criança, observada a data de corte etário de 31 de março de 2027, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, e da Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, conforme segue:
3.4.1. Infantil II: crianças com 2 (dois) anos completos até 31 de março de 2027;
3.4.2. Infantil III: crianças com 3 (três) anos completos até 31 de março de 2027;
3.4.3. Infantil IV: crianças com 4 (quatro) anos completos até 31 de março de 2027;
3.4.4. Infantil V: crianças com 5 (cinco) anos completos até 31 de março de 2027;
3.4.5. 1º ano do Ensino Fundamental: crianças com 6 (seis) anos completos até 31 de março de 2027.
3.5 A constatação, a qualquer tempo, de inscrição em desacordo com a faixa etária exigida para o nível pretendido implicará o indeferimento da inscrição ou a exclusão da criança do processo seletivo, inclusive após o resultado, sem prejuízo de sua inclusão na lista de espera do nível adequado, quando cabível e observados os critérios previstos neste Edital.
3.6 Para participar do processo seletivo, o(a) interessado(a) deverá anexar, no ato da inscrição, a certidão de nascimento da criança ou o documento judicial que comprove a tutela ou a guarda.
3.7 O(a) interessado(a) que inscrever dependente para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá apresentar laudo médico comprobatório da condição declarada.
3.7.1 O laudo médico poderá ser submetido à análise de profissional médico designado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
3.8 A ausência de qualquer documento obrigatório implicará indeferimento da inscrição.
3.9 Os demais documentos necessários à efetivação da matrícula serão solicitados aos(às) candidatos(as) convocados(as), em momento oportuno.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 No prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do período de inscrições, será divulgado o resultado preliminar do processo seletivo, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, contendo:
4.1.2 A relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas;
4.1.3 A lista de espera dos(as) candidatos(as) classificáveis(as) além do número de vagas disponíveis.
4.2 A lista de espera definirá a ordem de convocação para preenchimento das vagas que vierem a surgir entre a divulgação do resultado e o término do ano letivo de 2027.
4.3 A classificação dos(as) candidatos(as) observará a seguinte ordem de preferência:
4.3.1. Filho(a) ou enteado(a) de servidor(a) efetivo(a) ou magistrado(a);
4.3.2. Menor sob tutela ou guarda judicial de servidor(a) efetivo(a) ou magistrado(a);
4.3.3. Filho(a) ou enteado(a) de servidor(a) exclusivamente comissionado(a);
4.3.4. Menor sob tutela ou guarda judicial de servidor(a) exclusivamente comissionado(a);
4.3.5. Filho(a) ou enteado(a) de servidor(a) cedido(a) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará;
4.3.6. Menor sob tutela ou guarda judicial de servidor(a) cedido(a) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará;
4.3.7. Neto(a) de servidor(a) efetivo(a) ou magistrado(a);
4.3.8. Neto(a) de servidor(a) exclusivamente comissionado(a);
4.3.9. Neto(a) de servidor(a) cedido(a) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará.
4.4 A classificação de dependente vinculado(a) a servidor(a) exclusivamente comissionado(a) ou cedido(a) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará ficará condicionada à manutenção do respectivo vínculo funcional tanto na data da inscrição quanto na data da matrícula.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Em caso de empate entre candidatos(as) posicionados(as) na mesma ordem de preferência prevista no item 4.3, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
5.1.1. Possuir o(a) responsável legal dependente com deficiência, devidamente comprovada por laudo médico, considerando-se, para fins deste critério, tanto a deficiência do(a) candidato(a) inscrito(a) quanto a de outro dependente legal do(a) responsável, ainda que este não esteja concorrendo à vaga, desde que o
vínculo de dependência esteja compreendido entre aqueles definidos neste Edital;
5.1.2. Maior tempo de serviço do(a) responsável no Poder Judiciário do Estado do Ceará;
5.1.3. Possuir o(a) responsável outro(a) filho(a) regularmente matriculado(a) na CEPJ;
5.1.4. Menor remuneração mensal ordinária do(a) responsável, apurada com base no contracheque referente ao mês de julho de 2026, excluídas as verbas de caráter eventual, indenizatório ou transitório.
6. DA FASE RECURSAL
6.1 Caberá recurso contra o resultado provisório do processo seletivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo – DJEA.
6.2 O recurso deverá ser dirigido à Coordenadoria da CEPJ, mediante requerimento fundamentado protocolado no Sistema Eletrônico de Informação-SEI, contendo a identificação do(a) recorrente e a exposição clara dos motivos da irresignação.
6.3 A Coordenadoria da CEPJ procederá à análise do recurso e à instrução do processo, emitindo manifestação técnica e encaminhando os autos à Presidência do Tribunal de Justiça para decisão.
6.4 Compete à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará apreciar e decidir os recursos interpostos, em caráter definitivo na esfera administrativa.
6.5 Após a apreciação dos recursos, será publicado o resultado definitivo do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo – DJEA.
6.6 A interposição de recurso não suspende os efeitos do resultado divulgado nem impede o prosseguimento das demais etapas previstas neste Edital, salvo decisão em contrário da Presidência.
7. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS(AS) E VETERANOS(AS)
7.1 A matrícula das crianças classificadas dentro do número de vagas ofertadas e dos(as) alunos(as) veteranos(as) será realizada nas datas previstas no cronograma constante do Anexo Único deste Edital, podendo ocorrer por meio de formulário eletrônico, por link disponibilizado, ou presencialmente, na sede da Creche Escola do Poder Judiciário do Estado do Ceará (CEPJ), mediante apresentação da documentação exigida.
7.2 O envio da documentação dentro do prazo estabelecido será considerado suficiente para fins de observância do período de matrícula, independentemente da data de análise pela CEPJ.
7.3 São necessários à efetivação da matrícula, facultando-se à Coordenação da CEPJ a inclusão de outros itens, conforme necessidade:
7.3.1 Ficha de matrícula preenchida;
7.3.2 Certidão de nascimento do(a) aluno(a);
7.3.3 Autorização para consignação da mensalidade em folha de pagamento do(a) responsável;
7.3.4 Cópia do cartão de vacinação atualizado da criança;
7.3.5 Ficha de saúde preenchida;
7.3.6 Fotografias 3×4 recentes, na quantidade indicada pela CEPJ;
7.3.7 Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
7.3.8 Formulário de autorização de uso de imagem do(a) aluno(a);
7.3.9 Entrega dos materiais escolares definidos pela CEPJ.
7.4 A Coordenação da CEPJ poderá estabelecer prazo para complementação dos documentos previstos no item anterior, quando entender pertinente, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições deste Edital.
7.5 O não comparecimento dos responsáveis legais para a realização da matrícula presencial, bem como o não encaminhamento da documentação exigida, por meio do formulário eletrônico disponibilizado neste Edital, dentro do prazo estabelecido, implicará a desistência da vaga, autorizando a convocação do(a)
candidato(a) subsequente constante da lista de espera.
7.6 A efetivação da matrícula ficará condicionada à entrega integral dos documentos e formulários devidamente preenchidos e assinados nas datas previstas no cronograma constante do Anexo Único deste Edital.
7.6.1 O descumprimento da obrigação prevista no item anterior, sem justificativa aceita pela Coordenadoria da CEPJ, será considerado desistência da vaga, implicando o cancelamento da matrícula e o imediato chamamento do(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) na respectiva lista de espera.
7.7 Os formulários e documentos necessários à matrícula, incluindo ficha de matrícula, ficha de saúde, autorização de consignação em folha de pagamento, contrato de prestação de serviços, autorização de uso de imagem do(a) aluno(a) e lista de materiais escolares, poderão ser acessados por meio do link https://forms.cloud.microsoft/r/JeHMD8Lzhx.
7.8 Alternativamente, os referidos documentos poderão ser solicitados diretamente à Secretaria Escolar da CEPJ, por meio do endereço eletrônico crecheescola@tjce.jus.br ou pelo WhatsApp (85) 98211-2169, pelos quais também poderão ser prestados esclarecimentos em caso de dúvidas.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O(a) aluno(a) veterano(a) poderá permanecer, excepcionalmente, no mesmo nível da Educação Infantil no ano letivo subsequente, inclusive nos casos de crianças com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando essa medida for considerada pedagogicamente necessária para favorecer seu desenvolvimento e aprendizagem, mediante parecer pedagógico fundamentado, elaborado pela equipe pedagógica da CEPJ, com a participação do(a) professor(a) regente e, quando aplicável, do(a) professor(a) do Atendimento Educacional Especializado (AEE), considerando o acompanhamento e os registros do desenvolvimento da criança, suas potencialidades, necessidades de apoio e as estratégias pedagógicas adotadas, com ciência da família.
8.1.1 A permanência do(a) aluno(a) no mesmo nível de ensino constitui medida de natureza excepcional e exclusivamente pedagógica, não decorrendo automaticamente da existência de deficiência, de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de qualquer outra condição específica, devendo sua adoção estar fundamentada nas necessidades individuais da criança e visar ao favorecimento de seu desenvolvimento e aprendizagem.
8.1.2 Na hipótese prevista no item 8.1, fica assegurada a renovação de matrícula da criança para o ano letivo de 2027, observados os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
8.2 As vagas que surgirem ao longo do ano letivo em razão de desistência, desligamento, não efetivação da renovação de matrícula de veteranos(as) ou qualquer outro motivo serão preenchidas mediante convocação dos(as) candidatos(as) constantes das listas de espera, observados o critério de alternância e a preferência estabelecidos no item 4.3 deste Edital.
8.3 Eventuais dúvidas relacionadas ao processo seletivo para o ano letivo de 2027 da CEPJ deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico crecheescola@tjce.jus.br.
8.4 Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
| ANEXO ÚNICO do EDITAL Nº 306/2026-GABPRESI | |
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CRONOGRAMA |
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ETAPA |
PRAZO PREVISTO |
| Período de inscrições | 19 a 26 de agosto de 2026 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 10 de setembro de 2026 |
| Período para interposição de Recursos | 10 a 15 de setembro de 2026 |
| Divulgação do resultado definitivo | 30 de setembro de 2026 |
| Período de matrícula dos classificados(as) e renovação de matrícula dos veteranos(as) | 5 e 6 de outubro de 2026 |
| Divulgação da lista de vagas remanescentes e convocação dos(as) candidatos(as) classificáveis no limite das vagas disponíveis | 19 de outubro de 2026 |
| Período de matrícula dos classificáveis convocados em razão das vagas remanescentes | 26 e 27 de outubro de 2026 |
| Reunião com os pais, as mães ou os responsáveis dos novos(as) alunos(as) | 03 de novembro de 2026 |
| Entrega de Material Escolar Pedagógico e Coletivo dos(as) alunos(as) veteranos(as) do 1º ano | 01 de dezembro de 2026 |
| Entrega de Material Escolar Pedagógico e Coletivo dos(as) alunos(as) veteranos(as) do Infantil V | 02 de dezembro de 2026 |
| Entrega de Material Escolar Pedagógico e Coletivo dos(as) alunos(as) veteranos(as) do Infantil IV | 03 de dezembro de 2026 |
| Entrega de Material Escolar Pedagógico e Coletivo dos(as) alunos(as) veteranos(as) do Infantil III | 04 de dezembro de 2026 |
| Entrega de Material Escolar Pedagógico e Coletivo dos(as) alunos(as) classificados(as) do Infantil II | 07 de dezembro de 2026 |
| Reunião geral com os pais, as mães ou os responsáveis dos(as) alunos(as) novatos(as) e veteranos(as), com entrega de materiais de uso individual | 15 de janeiro de 2027 |
| Início do ano letivo de 2027 | 18 de janeiro de 2027 |
Texto Original
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
EDITAL Nº 306/2026-GABPRESI
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, e suas alterações, TORNA PÚBLICA a abertura do processo seletivo e matrícula de novos(as) alunos(as) para o ano letivo 2027 da Creche Escola do Poder Judiciário Felisbela Benvinda Guimarães – CEPJ, e renovação de matrícula de alunos(as) veteranos(as), conforme as condições e os critérios estabelecidos neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O presente Edital regulamenta o processo de inscrição, classificação, matrícula de novos(as) alunos(as) e renovação de matrícula de alunos(as) veteranos(as) da Creche Escola do Poder Judiciário Felisbela Benvinda Guimarães – CEPJ, para atendimento no ano letivo de 2027.
1.2 As matrículas de novos(as) alunos(as) serão efetuadas de acordo com a disponibilidade de vagas, observados os critérios de classificação e as condições estabelecidas neste Edital.
1.3 Para os fins deste Edital, consideram-se dependentes:
1.3.1 Filho(a) ou enteado(a) de magistrado(a) ou de servidor(a) efetivo(a) ou comissionado (a) ou cedido(a);
1.3.2 Menor sob tutela ou guarda judicial de magistrado(a) ou de servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) ou cedido(a);
1.3.3 Neto(a) de magistrado(a) ou de servidor(a) efetivo ou comissionado(a) ou cedido(a).
1.4 Poderão participar do processo seletivo 2027 os dependentes de magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) efetivos(as) ou comissionados(as) ou cedidos(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
1.6 A classificação dos(as) candidatos(as) observará a ordem de preferência e os critérios de desempate previstos neste Edital.
1.7 Os pais, mães ou responsáveis por crianças regularmente matriculadas na CEPJ Escola do Poder Judiciário no ano letivo de 2026, que desejarem a permanência de seus dependentes no ano letivo de 2027, no nível escolar subsequente, ficam dispensados da participação no processo seletivo de que trata este Edital, devendo, contudo, efetuar a renovação de matrícula no prazo e na forma estabelecidos no cronograma constante do Anexo Único.
2. DAS VAGAS
2.1 Para o ano letivo de 2027, serão ofertadas vagas e cadastro de reserva para atendimento na CEPJ, observados os quantitativos e as faixas etárias estabelecidas neste Edital.
2.2 Para o nível Infantil II, serão ofertadas 30 (trinta) vagas destinadas a crianças com 2 (dois) anos completos até 31 de março de 2027, distribuídas da seguinte forma:
2.2.1 Vinte e duas vagas para dependentes de servidores(as);
2.2.2 Cinco vagas para dependentes de magistrados(as);
2.2.3 Três vagas para dependentes com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
2.3 Não haverá oferta de vagas imediatas para os níveis Infantil III, Infantil IV, Infantil V e 1º ano do Ensino Fundamental, ficando as inscrições destinadas exclusivamente à formação de cadastro de reserva para crianças que completem, até 31 de março de 2027, respectivamente, 3 (três), 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) anos de idade.
2.3.1 O cadastro de reserva permanecerá vigente durante todo o ano letivo de 2027 e será utilizado para o preenchimento de vagas que vierem a surgir.
2.4 A classificação dos(as) candidatos(as) observará a ordem de preferência prevista no item 4.3 e os critérios de desempate estabelecidos no item 5.1 deste Edital.
2.5 As vagas destinadas a dependentes com deficiência que não forem preenchidas serão redistribuídas, entre todas as categorias, mediante sistema de alternância, de forma sucessiva, observada a ordem de preferência do item 4.3.
2.6 As vagas destinadas a dependentes de servidores(as) que permanecerem ociosas após a convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão redistribuídas entre todas as categorias, mediante sistema de alternância, de forma sucessiva, observada a ordem de preferência do item 4.3.
2.6 As vagas destinadas a dependentes de magistrados(as) que permanecerem ociosas após a convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão redistribuídas entre todas as categorias, mediante sistema de alternância, de forma sucessiva, observada a ordem de preferência do item 4.3.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico disponibilizado na Intranet do Poder Judiciário, por meio do link https://spes.tjce.jus.br/index.php/168399?lang=pt-BR, no período de 19 a 26 de agosto de 2026, sendo indispensável o preenchimento integral das informações solicitadas para a efetivação da inscrição.
3.2 O acesso ao formulário eletrônico de inscrição será realizado mediante a utilização da matrícula funcional e da senha de rede do(a) magistrado(a) ou servidor(a).
3.3 Eventuais dificuldades ou impedimentos de acesso ao formulário eletrônico de inscrição deverão ser comunicados pelo(a) interessado(a), mediante abertura de chamado junto à Central de Atendimento em Tecnologia da Informação (CATI), para as providências cabíveis.
3.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente para o nível escolar correspondente à faixa etária da criança, observada a data de corte etário de 31 de março de 2027, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009, e da Resolução CNE/CEB nº 2, de 9 de outubro de 2018, conforme segue:
3.4.1. Infantil II: crianças com 2 (dois) anos completos até 31 de março de 2027;
3.4.2. Infantil III: crianças com 3 (três) anos completos até 31 de março de 2027;
3.4.3. Infantil IV: crianças com 4 (quatro) anos completos até 31 de março de 2027;
3.4.4. Infantil V: crianças com 5 (cinco) anos completos até 31 de março de 2027;
3.4.5. 1º ano do Ensino Fundamental: crianças com 6 (seis) anos completos até 31 de março de 2027.
3.5 A constatação, a qualquer tempo, de inscrição em desacordo com a faixa etária exigida para o nível pretendido implicará o indeferimento da inscrição ou a exclusão da criança do processo seletivo, inclusive após o resultado, sem prejuízo de sua inclusão na lista de espera do nível adequado, quando cabível e observados os critérios previstos neste Edital.
3.6 Para participar do processo seletivo, o(a) interessado(a) deverá anexar, no ato da inscrição, a certidão de nascimento da criança ou o documento judicial que comprove a tutela ou a guarda.
3.7 O(a) interessado(a) que inscrever dependente para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá apresentar laudo médico comprobatório da condição declarada.
3.7.1 O laudo médico poderá ser submetido à análise de profissional médico designado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
3.8 A ausência de qualquer documento obrigatório implicará indeferimento da inscrição.
3.9 Os demais documentos necessários à efetivação da matrícula serão solicitados aos(às) candidatos(as) convocados(as), em momento oportuno.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 No prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do período de inscrições, será divulgado o resultado preliminar do processo seletivo, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, contendo:
4.1.2 A relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas ofertadas;
4.1.3 A lista de espera dos(as) candidatos(as) classificáveis(as) além do número de vagas disponíveis.
4.2 A lista de espera definirá a ordem de convocação para preenchimento das vagas que vierem a surgir entre a divulgação do resultado e o término do ano letivo de 2027.
4.3 A classificação dos(as) candidatos(as) observará a seguinte ordem de preferência:
4.3.1. Filho(a) ou enteado(a) de servidor(a) efetivo(a) ou magistrado(a);
4.3.2. Menor sob tutela ou guarda judicial de servidor(a) efetivo(a) ou magistrado(a);
4.3.3. Filho(a) ou enteado(a) de servidor(a) exclusivamente comissionado(a);
4.3.4. Menor sob tutela ou guarda judicial de servidor(a) exclusivamente comissionado(a);
4.3.5. Filho(a) ou enteado(a) de servidor(a) cedido(a) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará;
4.3.6. Menor sob tutela ou guarda judicial de servidor(a) cedido(a) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará;
4.3.7. Neto(a) de servidor(a) efetivo(a) ou magistrado(a);
4.3.8. Neto(a) de servidor(a) exclusivamente comissionado(a);
4.3.9. Neto(a) de servidor(a) cedido(a) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará.
4.4 A classificação de dependente vinculado(a) a servidor(a) exclusivamente comissionado(a) ou cedido(a) ao Poder Judiciário do Estado do Ceará ficará condicionada à manutenção do respectivo vínculo funcional tanto na data da inscrição quanto na data da matrícula.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Em caso de empate entre candidatos(as) posicionados(as) na mesma ordem de preferência prevista no item 4.3, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
5.1.1. Possuir o(a) responsável legal dependente com deficiência, devidamente comprovada por laudo médico, considerando-se, para fins deste critério, tanto a deficiência do(a) candidato(a) inscrito(a) quanto a de outro dependente legal do(a) responsável, ainda que este não esteja concorrendo à vaga, desde que o
vínculo de dependência esteja compreendido entre aqueles definidos neste Edital;
5.1.2. Maior tempo de serviço do(a) responsável no Poder Judiciário do Estado do Ceará;
5.1.3. Possuir o(a) responsável outro(a) filho(a) regularmente matriculado(a) na CEPJ;
5.1.4. Menor remuneração mensal ordinária do(a) responsável, apurada com base no contracheque referente ao mês de julho de 2026, excluídas as verbas de caráter eventual, indenizatório ou transitório.
6. DA FASE RECURSAL
6.1 Caberá recurso contra o resultado provisório do processo seletivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo - DJEA.
6.2 O recurso deverá ser dirigido à Coordenadoria da CEPJ, mediante requerimento fundamentado protocolado no Sistema Eletrônico de Informação-SEI, contendo a identificação do(a) recorrente e a exposição clara dos motivos da irresignação.
6.3 A Coordenadoria da CEPJ procederá à análise do recurso e à instrução do processo, emitindo manifestação técnica e encaminhando os autos à Presidência do Tribunal de Justiça para decisão.
6.4 Compete à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará apreciar e decidir os recursos interpostos, em caráter definitivo na esfera administrativa.
6.5 Após a apreciação dos recursos, será publicado o resultado definitivo do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo – DJEA.
6.6 A interposição de recurso não suspende os efeitos do resultado divulgado nem impede o prosseguimento das demais etapas previstas neste Edital, salvo decisão em contrário da Presidência.
7. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS(AS) E VETERANOS(AS)
7.1 A matrícula das crianças classificadas dentro do número de vagas ofertadas e dos(as) alunos(as) veteranos(as) será realizada nas datas previstas no cronograma constante do Anexo Único deste Edital, podendo ocorrer por meio de formulário eletrônico, por link disponibilizado, ou presencialmente, na sede da Creche Escola do Poder Judiciário do Estado do Ceará (CEPJ), mediante apresentação da documentação exigida.
7.2 O envio da documentação dentro do prazo estabelecido será considerado suficiente para fins de observância do período de matrícula, independentemente da data de análise pela CEPJ.
7.3 São necessários à efetivação da matrícula, facultando-se à Coordenação da CEPJ a inclusão de outros itens, conforme necessidade:
7.3.1 Ficha de matrícula preenchida;
7.3.2 Certidão de nascimento do(a) aluno(a);
7.3.3 Autorização para consignação da mensalidade em folha de pagamento do(a) responsável;
7.3.4 Cópia do cartão de vacinação atualizado da criança;
7.3.5 Ficha de saúde preenchida;
7.3.6 Fotografias 3x4 recentes, na quantidade indicada pela CEPJ;
7.3.7 Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
7.3.8 Formulário de autorização de uso de imagem do(a) aluno(a);
7.3.9 Entrega dos materiais escolares definidos pela CEPJ.
7.4 A Coordenação da CEPJ poderá estabelecer prazo para complementação dos documentos previstos no item anterior, quando entender pertinente, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições deste Edital.
7.5 O não comparecimento dos responsáveis legais para a realização da matrícula presencial, bem como o não encaminhamento da documentação exigida, por meio do formulário eletrônico disponibilizado neste Edital, dentro do prazo estabelecido, implicará a desistência da vaga, autorizando a convocação do(a)
candidato(a) subsequente constante da lista de espera.
7.6 A efetivação da matrícula ficará condicionada à entrega integral dos documentos e formulários devidamente preenchidos e assinados nas datas previstas no cronograma constante do Anexo Único deste Edital.
7.6.1 O descumprimento da obrigação prevista no item anterior, sem justificativa aceita pela Coordenadoria da CEPJ, será considerado desistência da vaga, implicando o cancelamento da matrícula e o imediato chamamento do(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) na respectiva lista de espera.
7.7 Os formulários e documentos necessários à matrícula, incluindo ficha de matrícula, ficha de saúde, autorização de consignação em folha de pagamento, contrato de prestação de serviços, autorização de uso de imagem do(a) aluno(a) e lista de materiais escolares, poderão ser acessados por meio do link https://forms.cloud.microsoft/r/JeHMD8Lzhx.
7.8 Alternativamente, os referidos documentos poderão ser solicitados diretamente à Secretaria Escolar da CEPJ, por meio do endereço eletrônico crecheescola@tjce.jus.br ou pelo WhatsApp (85) 98211-2169, pelos quais também poderão ser prestados esclarecimentos em caso de dúvidas.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O(a) aluno(a) veterano(a) poderá permanecer, excepcionalmente, no mesmo nível da Educação Infantil no ano letivo subsequente, inclusive nos casos de crianças com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando essa medida for considerada pedagogicamente necessária para favorecer seu desenvolvimento e aprendizagem, mediante parecer pedagógico fundamentado, elaborado pela equipe pedagógica da CEPJ, com a participação do(a) professor(a) regente e, quando aplicável, do(a) professor(a) do Atendimento Educacional Especializado (AEE), considerando o acompanhamento e os registros do desenvolvimento da criança, suas potencialidades, necessidades de apoio e as estratégias pedagógicas adotadas, com ciência da família.
8.1.1 A permanência do(a) aluno(a) no mesmo nível de ensino constitui medida de natureza excepcional e exclusivamente pedagógica, não decorrendo automaticamente da existência de deficiência, de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de qualquer outra condição específica, devendo sua adoção estar fundamentada nas necessidades individuais da criança e visar ao favorecimento de seu desenvolvimento e aprendizagem.
8.1.2 Na hipótese prevista no item 8.1, fica assegurada a renovação de matrícula da criança para o ano letivo de 2027, observados os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
8.2 As vagas que surgirem ao longo do ano letivo em razão de desistência, desligamento, não efetivação da renovação de matrícula de veteranos(as) ou qualquer outro motivo serão preenchidas mediante convocação dos(as) candidatos(as) constantes das listas de espera, observados o critério de alternância e a preferência estabelecidos no item 4.3 deste Edital.
8.3 Eventuais dúvidas relacionadas ao processo seletivo para o ano letivo de 2027 da CEPJ deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico crecheescola@tjce.jus.br.
8.4 Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 17 de agosto de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
| ANEXO ÚNICO do EDITAL Nº 306/2026-GABPRESI | |
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CRONOGRAMA |
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ETAPA |
PRAZO PREVISTO |
| Período de inscrições | 19 a 26 de agosto de 2026 |
| Divulgação do Resultado Preliminar | 10 de setembro de 2026 |
| Período para interposição de Recursos | 10 a 15 de setembro de 2026 |
| Divulgação do resultado definitivo | 30 de setembro de 2026 |
| Período de matrícula dos classificados(as) e renovação de matrícula dos veteranos(as) | 5 e 6 de outubro de 2026 |
| Divulgação da lista de vagas remanescentes e convocação dos(as) candidatos(as) classificáveis no limite das vagas disponíveis | 19 de outubro de 2026 |
| Período de matrícula dos classificáveis convocados em razão das vagas remanescentes | 26 e 27 de outubro de 2026 |
| Reunião com os pais, as mães ou os responsáveis dos novos(as) alunos(as) | 03 de novembro de 2026 |
| Entrega de Material Escolar Pedagógico e Coletivo dos(as) alunos(as) veteranos(as) do 1º ano | 01 de dezembro de 2026 |
| Entrega de Material Escolar Pedagógico e Coletivo dos(as) alunos(as) veteranos(as) do Infantil V | 02 de dezembro de 2026 |
| Entrega de Material Escolar Pedagógico e Coletivo dos(as) alunos(as) veteranos(as) do Infantil IV | 03 de dezembro de 2026 |
| Entrega de Material Escolar Pedagógico e Coletivo dos(as) alunos(as) veteranos(as) do Infantil III | 04 de dezembro de 2026 |
| Entrega de Material Escolar Pedagógico e Coletivo dos(as) alunos(as) classificados(as) do Infantil II | 07 de dezembro de 2026 |
| Reunião geral com os pais, as mães ou os responsáveis dos(as) alunos(as) novatos(as) e veteranos(as), com entrega de materiais de uso individual | 15 de janeiro de 2027 |
| Início do ano letivo de 2027 | 18 de janeiro de 2027 |