Informativo n° 24
Processo
0200204-84.2022.8.06.0151 , Desa. Silvia Soares de Sá Nobrega, 4ª Câmara Criminal, julgado em 28/07/2026.
Destaque
Ramo do direito
Direito Penal e Processual Penal
Assunto
Tráfico de drogas. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Associação para o tráfico.
Informações do inteiro teor
A 4ª Câmara Criminal analisou recursos da acusação e da defesa contra sentença que condenou um dos réus pelos crimes de tráfico de drogas, posse de arma de fogo de uso proibido e crime ambiental, absolvendo outros acusados quanto aos delitos de tráfico e associação para o tráfico.
O Tribunal observou que o material probatório demonstrou a apreensão de crack, cocaína, maconha, revólver com numeração suprimida, munições e aves silvestres mantidas em cativeiro. Também ressaltou que o acusado Victor de Freitas assumiu o transporte dos entorpecentes e foi visto tentando fugir portando arma de fogo.
Quanto aos demais acusados, a Câmara concluiu que não havia elementos capazes de demonstrar divisão de tarefas, estabilidade ou permanência exigidas para o reconhecimento da associação para o tráfico, tampouco prova segura de participação nos delitos de tráfico e posse de arma. Diante das dúvidas relevantes, aplicou-se a máxima do in dubio pro reo.
Em relação ao acusado condenado, o colegiado reafirmou a validade dos depoimentos policiais prestados sob contraditório, reconheceu a robustez da prova técnica relativa às drogas e ao armamento e manteve as condenações por tráfico de drogas, posse de arma de fogo de uso proibido e crime ambiental.
A Câmara também rejeitou o pedido defensivo de afastamento da Súmula 231 do STJ, reafirmando que atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal, e afastou alegação de bis in idem na consideração da reincidência, por terem sido utilizados fundamentos distintos na dosimetria. Ao final, negou provimento aos recursos ministerial e defensivo