Informativo n° 24

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Processo

0008742-04.2017.8.06.0122 , Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, 3ª Câmara Criminal, julgado em 28/07/2026.

Destaque

A ausência do termo de votação dos quesitos configura nulidade absoluta do julgamento pelo Tribunal do Júri, por se tratar de peça essencial à verificação da regularidade da votação e ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

Ramo do direito

Direito Penal e Processual Penal

Assunto

Nulidade de julgamento do Tribunal do Júri por ausência do termo de votação dos quesitos.

Informações do inteiro teor

A 3ª Câmara Criminal examinou apelações criminais interpostas tanto pelo acusado quanto pelo Estado processo decorrente de condenação por tentativas de homicídio qualificado, incêndio e dano qualificado. Contudo, antes da análise dos recursos, o colegiado reconheceu de ofício questão prejudicial consistente na ausência do termo de votação dos quesitos do Conselho de Sentença.

O Tribunal destacou que o termo de votação dos quesitos constitui peça indispensável ao controle da regularidade do julgamento pelo Júri, por possibilitar a aferição dos quesitos apresentados aos jurados, das respostas fornecidas e da correspondência entre a deliberação do Conselho de Sentença e a sentença condenatória.

A falta desse documento inviabiliza o exercício da ampla defesa e do contraditório, impedindo a adequada análise recursal e comprometendo a própria legitimidade do julgamento popular. Por essa razão, a nulidade foi reconhecida com fundamento no art. 564, III, “k”, do Código de Processo Penal.

Em consequência, a Câmara anulou integralmente a sentença condenatória e determinou a submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Determinou também que, na futura sentença, seja reavaliada a verba honorária do advogado dativo, considerando toda a atuação processual desempenhada desde a fase de resposta à acusação até a sessão plenária.

Legislação

Código de Processo Penal, art. 564, III, “k”