EDITAL Nº 283/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITAL 283 10/08/2026 10/08/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre o processo seletivo interno destinado à escolha de servidor(a) efetivo(a) para o exercício do cargo em comissão de Coordenador(a) da Coordenadoria de Projetos da Secretaria de Governança Institucional (SEGOV) do TJCE.

EDITAL Nº 283/2026

Dispõe sobre o processo seletivo interno destinado à escolha de servidor(a) efetivo(a) para o exercício do cargo em comissão de Coordenador(a) da Coordenadoria de Projetos da Secretaria de Governança Institucional (SEGOV) do TJCE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança institucional e o acompanhamento dos projetos estratégicos do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO a diretriz do Conselho Nacional de Justiça de que cabe a cada órgão definir os critérios de seleção que melhor atendam às suas necessidades, observadas as melhores práticas de governança e gestão de pessoas;

CONSIDERANDO as atribuições do Escritório Corporativo de Projetos (ECP), vinculado à Diretoria de Estratégia e Governança, subordinada à SEGOV, notadamente o acompanhamento da execução e a divulgação dos resultados dos projetos estratégicos à alta administração;

CONSIDERANDO os princípios da administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência e a meritocracia;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência e critérios objetivos na escolha de servidores(as) para o exercício de funções de coordenação no âmbito da SEGOV,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e disciplinar o processo seletivo interno destinado a identificar, dentre os(as) servidores(as) efetivos(as) lotados(as) em unidades da área administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), candidato(a) com perfil técnico e gerencial adequado ao exercício do cargo comissionado de Coordenador(a) da Coordenadoria de Projetos da Secretaria de Governança Institucional (SEGOV), simbologia DAJ-2.

Parágrafo único. O processo seletivo de que trata este Edital constitui mero instrumento de avaliação de perfil e competências, não gerando, em hipótese alguma, direito subjetivo à nomeação ou designação, cuja decisão permanece sujeita à discricionariedade da Administração Superior do Tribunal.

DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Poderão participar do processo seletivo os(as) servidores(as) que, cumulativamente:

I – ocupem cargo efetivo no âmbito do TJCE;

II – estejam lotados(as), na data de publicação deste Edital, em unidade administrativa ou judiciária do Tribunal, vedada a participação de servidores(as) da área judiciária que atuem em apoio direto a magistrados(as);

III – não estejam cumprindo penalidade administrativa em curso;

IV – não estejam afastados(as) ou licenciados(as) por prazo incompatível com o exercício imediato da função, salvo avaliação em contrário da Administração;

V – apresentem, no ato da inscrição, termo de anuência da chefia imediata quanto à sua participação no processo seletivo.

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Art. 3º Ao(à) Coordenador(a) da Coordenadoria de Projetos competirá, dentre outras atividades correlatas:

a) acompanhar a execução dos projetos estratégicos institucionais e consolidar informações prestadas pelos(as) assessores de projetos;

b) elaborar e divulgar relatórios e indicadores de desempenho dos projetos à alta administração;

c) assessorar a alta administração na tomada de decisões relacionadas aos projetos estratégicos;

d) zelar pela aplicação, aprimoramento e disseminação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos institucional, padronizando procedimentos e documentação;

e) capacitar e orientar os(as) agentes de projetos quanto à aplicação da metodologia vigente;

f) acompanhar prazos, riscos, escopo e entregas dos projetos sob monitoramento da Coordenadoria;

g) avaliar o desempenho dos(as) agentes de projetos por meio de sistemática específica;

h) articular-se com as demais unidades do Tribunal para o levantamento de dados, indicadores e informações necessárias ao monitoramento dos projetos;

i) representar a Coordenadoria em reuniões, comitês e demais fóruns de governança institucional, quando designado(a);

j) exercer outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Governança Institucional.

DO PERFIL DESEJADO

Art. 4º A seleção observará, cumulativamente, os seguintes critérios de perfil:

I – Escolaridade:

a) graduação de nível superior em qualquer área, sendo desejável formação ou pós-graduação em Áreas de Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas.

II – Experiência profissional:

a) experiência prévia em atividades institucionais, de planejamento, processos organizacionais ou gestão pública, preferencialmente no âmbito do Poder Judiciário ou da administração pública.

III – Competências comportamentais:

a) capacidade de articulação institucional, comunicação e trabalho em equipe;

b) organização, visão sistêmica e orientação a resultados;

c) proatividade e interesse em aprender e se capacitar continuamente, inclusive em metodologias e ferramentas de gestão de projetos.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 5º O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

I – Inscrição: divulgação da vaga por meio institucional, com envio de currículo e do termo de anuência da chefia imediata, de que trata o art. 2º, V, ao e-mail gestaoestrategica@tjce.jus.br;

II – Avaliação curricular: análise pontuada da experiência prévia em coordenação, chefia, liderança de equipes ou gestão de projetos, conforme tabela de pontuação do art. 7º;

III – Homologação das inscrições e divulgação do resultado da avaliação curricular: verificação do atendimento aos requisitos de participação previstos no art. 2º e divulgação do resultado da etapa anterior, em ato único;

IV – Apresentação de plano de trabalho: após a divulgação do resultado da avaliação curricular e antes da etapa de entrevista, submissão de plano de atuação para a Coordenadoria de Projetos, elaborado conforme o
roteiro orientativo constante do Anexo I e as fontes de informação previstas no art. 6º deste Edital;

V – Entrevista: momento em que o(a) candidato(a) apresenta o plano de trabalho previamente submetido perante representantes da Segov, que têm a oportunidade de conhecer melhor seu perfil, trajetória e motivação para o exercício da função;

VI – Divulgação do resultado final: publicação da pontuação consolidada de todas as etapas e da classificação dos(as) candidatos(as);

VII – Recurso contra o resultado final: prazo para interposição de recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Secretaria de Governança Institucional, conforme cronograma do art. 8º;

VIII – Deliberação e validação final: análise consolidada dos resultados, após o julgamento do recurso, e homologação do resultado definitivo pela Secretária de Governança Institucional.

DA FONTE DE INFORMAÇÕES PARA O PLANO DE TRABALHO

Art. 6º O Plano de Trabalho de que trata o inciso IV do art. 5º deste Edital deverá ser elaborado com base nas informações públicas disponíveis no Portal da Transparência do TJCE, notadamente na seção “Projetos Estratégicos”, sem prejuízo da utilização de outras fontes públicas pertinentes ao tema.

Parágrafo único. Serão desconsideradas, para fins de avaliação, quaisquer informações sigilosas, restritas ou de acesso interno ao Tribunal eventualmente utilizadas pelo(a) candidato(a) na elaboração do Plano de Trabalho.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 7º A avaliação dos(as) candidatos(as) observará os critérios e a pontuação máxima a seguir, totalizando 120 (cento e vinte) pontos:

ritério Pontuação
Experiência prévia em coordenação, chefia, liderança de equipes ou gestão de projetos 10 pontos por ano (máximo de 40 pontos)
Plano de trabalho (conforme roteiro do Anexo I): ver detalhamento no art. 7º, §1º Até 40 pontos
Entrevista: apresentação do plano de trabalho e conhecimento do(a) candidato(a) Até 40 pontos

§1º O Plano de Trabalho, elaborado conforme o roteiro do Anexo I e as fontes de informação previstas no art. 6º, será avaliado por representantes da Segov, designados pela Secretária de Governança Institucional, segundo os seguintes subcritérios, no limite de 40 (quarenta) pontos:

Subcritério de avaliação do Plano de Trabalho Pontuação
Diagnóstico e objetivos propostos – clareza e viabilidade da leitura do cenário atual e das prioridades para os primeiros 90 dias e para 6 a 12 meses Até 20 pontos
Indicadores e articulação institucional – pertinência dos indicadores propostos e consistência da estratégia de relacionamento com gerentes de projetos e unidades parceiras Até 20 pontos

§2º A entrevista destina-se à apresentação do Plano de Trabalho pelo(a) candidato(a) e ao diálogo de representantes da Segov com o(a) candidato(a), com vistas a conhecer melhor seu perfil, trajetória e motivação para o exercício da função.

§3º Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que obtiver:

I– maior pontuação na etapa de entrevista;

II – maior pontuação na avaliação curricular;

III – maior tempo de
exercício em cargo efetivo no TJCE; e, persistindo o empate,

IV – maior idade.

§4º A experiência de que trata o caput deste artigo será comprovada mediante declaração ou certidão emitida pela unidade de gestão de pessoas do TJCE ou por portaria/ato de designação, sendo contabilizada em anos completos, com fração igual ou superior a 6 (seis) meses computada como ano integral, admitida a soma de períodos não concomitantes exercidos em diferentes unidades ou funções.

§5º Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos no somatório das etapas, observada a ordem decrescente de pontuação final.

DO CRONOGRAMA

Art. 8º O processo seletivo observará o seguinte cronograma, podendo suas datas ser alteradas mediante comunicação prévia:

Etapa Data/Prazo
Período de inscrições (envio de currículo e termo de anuência) Data da publicação do Edital até 21/08/2026
Avaliação curricular 24/08/2026 a 26/08/2026
Homologação das inscrições e divulgação do resultado da avaliação curricular Até 28/08/2026
Envio do Plano de Trabalho Da homologação das inscrições até 04/09/2026
Entrevistas 08/09/2026 a 11/09/2026
Divulgação do resultado final Até 18/09/2026
Prazo para recurso contra o resultado final Após a divulgação do resultado final até 25/09/2026
Julgamento do recurso e homologação do resultado definitivo Até 02/10/2026

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º A aprovação no presente processo seletivo não gera direito à nomeação ou designação para a função, constituindo-se em mero instrumento de identificação de perfil técnico e gerencial adequado, cabendo à Administração a decisão final, fundamentada em critérios técnicos e de mérito.

Art. 10º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Governança Institucional.

Art. 11º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 10 de agosto de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I

ROTEIRO ORIENTATIVO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Este roteiro tem por finalidade orientar a elaboração do Plano de Trabalho exigido na etapa IV do art. 5º deste Edital, o qual deve ser elaborado com base nas fontes de informação previstas no art. 6º (Portal da Transparência do TJCE, seção “Projetos Estratégicos”). O documento deve refletir a visão do(a) candidato(a) sobre a atuação da Coordenadoria de Projetos e não substitui as demais etapas do processo seletivo.

1. Estrutura sugerida
O Plano de Trabalho deve contemplar, obrigatoriamente, as seguintes seções:

1.1. Diagnóstico e objetivos propostos
Leitura do(a) candidato(a) sobre a situação atual do monitoramento de projetos estratégicos do TJCE, seguida dos objetivos e prioridades propostos para os primeiros 90 dias e para o período de 6 a 12 meses. Sugere-se abordar, entre outros pontos:
a) principais desafios percebidos no acompanhamento e na prestação de contas dos projetos estratégicos à alta administração;
b) ações prioritárias viáveis dentro das atribuições descritas no art. 3º deste Edital, para os primeiros 90 dias;
c) visão de médio prazo (6 a 12 meses), articulada com o ciclo de planejamento estratégico institucional.

1.2. Indicadores e articulação institucional
Proposta de indicadores objetivos para acompanhar a evolução do trabalho da Coordenadoria (ex.: percentual de projetos com status atualizado no prazo, percentual de marcos cumpridos, tempo médio de resposta a demandas das unidades, entre outros), além da estratégia de relacionamento com os(as) gerentes de projetos, as unidades parceiras e a alta administração, incluindo eventuais riscos e desafios antecipados para o exercício da função.

2. Critérios de avaliação
O Plano de Trabalho será avaliado conforme os subcritérios e pontuações estabelecidos no art. 7º, §1º, deste Edital, não sendo exigida adesão literal à estrutura sugerida neste roteiro, desde que ambas as seções indicadas no item 1 sejam contempladas pelo(a) candidato(a).

Texto Original

Dispõe sobre o processo seletivo interno destinado à escolha de servidor(a) efetivo(a) para o exercício do cargo em comissão de Coordenador(a) da Coordenadoria de Projetos da Secretaria de Governança Institucional (SEGOV) do TJCE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança institucional e o acompanhamento dos projetos estratégicos do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO a diretriz do Conselho Nacional de Justiça de que cabe a cada órgão definir os critérios de seleção que melhor atendam às suas necessidades, observadas as melhores práticas de governança e gestão de pessoas;

CONSIDERANDO as atribuições do Escritório Corporativo de Projetos (ECP), vinculado à Diretoria de Estratégia e Governança, subordinada à SEGOV, notadamente o acompanhamento da execução e a divulgação dos resultados dos projetos estratégicos à alta administração;

CONSIDERANDO os princípios da administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência e a meritocracia;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência e critérios objetivos na escolha de servidores(as) para o exercício de funções de coordenação no âmbito da SEGOV,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e disciplinar o processo seletivo interno destinado a identificar, dentre os(as) servidores(as) efetivos(as) lotados(as) em unidades da área administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), candidato(a) com perfil técnico e gerencial adequado ao exercício do cargo comissionado de Coordenador(a) da Coordenadoria de Projetos da Secretaria de Governança Institucional (SEGOV), simbologia DAJ-2.

Parágrafo único. O processo seletivo de que trata este Edital constitui mero instrumento de avaliação de perfil e competências, não gerando, em hipótese alguma, direito subjetivo à nomeação ou designação, cuja decisão permanece sujeita à discricionariedade da Administração Superior do Tribunal.

DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2º Poderão participar do processo seletivo os(as) servidores(as) que, cumulativamente:

I – ocupem cargo efetivo no âmbito do TJCE;

II – estejam lotados(as), na data de publicação deste Edital, em unidade administrativa ou judiciária do Tribunal, vedada a participação de servidores(as) da área judiciária que atuem em apoio direto a magistrados(as);

III – não estejam cumprindo penalidade administrativa em curso;

IV – não estejam afastados(as) ou licenciados(as) por prazo incompatível com o exercício imediato da função, salvo avaliação em contrário da Administração;

V – apresentem, no ato da inscrição, termo de anuência da chefia imediata quanto à sua participação no processo seletivo.

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Art. 3º Ao(à) Coordenador(a) da Coordenadoria de Projetos competirá, dentre outras atividades correlatas:

a) acompanhar a execução dos projetos estratégicos institucionais e consolidar informações prestadas pelos(as) assessores de projetos;

b) elaborar e divulgar relatórios e indicadores de desempenho dos projetos à alta administração;

c) assessorar a alta administração na tomada de decisões relacionadas aos projetos estratégicos;

d) zelar pela aplicação, aprimoramento e disseminação da Metodologia de Gerenciamento de Projetos institucional, padronizando procedimentos e documentação;

e) capacitar e orientar os(as) agentes de projetos quanto à aplicação da metodologia vigente;

f) acompanhar prazos, riscos, escopo e entregas dos projetos sob monitoramento da Coordenadoria;

g) avaliar o desempenho dos(as) agentes de projetos por meio de sistemática específica;

h) articular-se com as demais unidades do Tribunal para o levantamento de dados, indicadores e informações necessárias ao monitoramento dos projetos;

i) representar a Coordenadoria em reuniões, comitês e demais fóruns de governança institucional, quando designado(a);

j) exercer outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria de Governança Institucional.

DO PERFIL DESEJADO

Art. 4º A seleção observará, cumulativamente, os seguintes critérios de perfil:

I – Escolaridade:

a) graduação de nível superior em qualquer área, sendo desejável formação ou pós-graduação em Áreas de Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas.

II – Experiência profissional:

a) experiência prévia em atividades institucionais, de planejamento, processos organizacionais ou gestão pública, preferencialmente no âmbito do Poder Judiciário ou da administração pública.

III – Competências comportamentais:

a) capacidade de articulação institucional, comunicação e trabalho em equipe;

b) organização, visão sistêmica e orientação a resultados;

c) proatividade e interesse em aprender e se capacitar continuamente, inclusive em metodologias e ferramentas de gestão de projetos.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 5º O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

I – Inscrição: divulgação da vaga por meio institucional, com envio de currículo e do termo de anuência da chefia imediata, de que trata o art. 2º, V, ao e-mail gestaoestrategica@tjce.jus.br;

II – Avaliação curricular: análise pontuada da experiência prévia em coordenação, chefia, liderança de equipes ou gestão de projetos, conforme tabela de pontuação do art. 7º;

III – Homologação das inscrições e divulgação do resultado da avaliação curricular: verificação do atendimento aos requisitos de participação previstos no art. 2º e divulgação do resultado da etapa anterior, em ato único;

IV – Apresentação de plano de trabalho: após a divulgação do resultado da avaliação curricular e antes da etapa de entrevista, submissão de plano de atuação para a Coordenadoria de Projetos, elaborado conforme o
roteiro orientativo constante do Anexo I e as fontes de informação previstas no art. 6º deste Edital;

V – Entrevista: momento em que o(a) candidato(a) apresenta o plano de trabalho previamente submetido perante representantes da Segov, que têm a oportunidade de conhecer melhor seu perfil, trajetória e motivação para o exercício da função;

VI – Divulgação do resultado final: publicação da pontuação consolidada de todas as etapas e da classificação dos(as) candidatos(as);

VII – Recurso contra o resultado final: prazo para interposição de recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Secretaria de Governança Institucional, conforme cronograma do art. 8º;

VIII – Deliberação e validação final: análise consolidada dos resultados, após o julgamento do recurso, e homologação do resultado definitivo pela Secretária de Governança Institucional.

DA FONTE DE INFORMAÇÕES PARA O PLANO DE TRABALHO

Art. 6º O Plano de Trabalho de que trata o inciso IV do art. 5º deste Edital deverá ser elaborado com base nas informações públicas disponíveis no Portal da Transparência do TJCE, notadamente na seção “Projetos Estratégicos”, sem prejuízo da utilização de outras fontes públicas pertinentes ao tema.

Parágrafo único. Serão desconsideradas, para fins de avaliação, quaisquer informações sigilosas, restritas ou de acesso interno ao Tribunal eventualmente utilizadas pelo(a) candidato(a) na elaboração do Plano de Trabalho.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 7º A avaliação dos(as) candidatos(as) observará os critérios e a pontuação máxima a seguir, totalizando 120 (cento e vinte) pontos:

ritério Pontuação
Experiência prévia em coordenação, chefia, liderança de equipes ou gestão de projetos 10 pontos por ano (máximo de 40 pontos)
Plano de trabalho (conforme roteiro do Anexo I): ver detalhamento no art. 7º, §1º Até 40 pontos
Entrevista: apresentação do plano de trabalho e conhecimento do(a) candidato(a) Até 40 pontos

§1º O Plano de Trabalho, elaborado conforme o roteiro do Anexo I e as fontes de informação previstas no art. 6º, será avaliado por representantes da Segov, designados pela Secretária de Governança Institucional, segundo os seguintes subcritérios, no limite de 40 (quarenta) pontos:

Subcritério de avaliação do Plano de Trabalho Pontuação
Diagnóstico e objetivos propostos – clareza e viabilidade da leitura do cenário atual e das prioridades para os primeiros 90 dias e para 6 a 12 meses Até 20 pontos
Indicadores e articulação institucional – pertinência dos indicadores propostos e consistência da estratégia de relacionamento com gerentes de projetos e unidades parceiras Até 20 pontos

§2º A entrevista destina-se à apresentação do Plano de Trabalho pelo(a) candidato(a) e ao diálogo de representantes da Segov com o(a) candidato(a), com vistas a conhecer melhor seu perfil, trajetória e motivação para o exercício da função.

§3º Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que obtiver:

I– maior pontuação na etapa de entrevista;

II – maior pontuação na avaliação curricular;

III – maior tempo de
exercício em cargo efetivo no TJCE; e, persistindo o empate,

IV – maior idade.

§4º A experiência de que trata o caput deste artigo será comprovada mediante declaração ou certidão emitida pela unidade de gestão de pessoas do TJCE ou por portaria/ato de designação, sendo contabilizada em anos completos, com fração igual ou superior a 6 (seis) meses computada como ano integral, admitida a soma de períodos não concomitantes exercidos em diferentes unidades ou funções.

§5º Será considerado(a) classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos no somatório das etapas, observada a ordem decrescente de pontuação final.

DO CRONOGRAMA

Art. 8º O processo seletivo observará o seguinte cronograma, podendo suas datas ser alteradas mediante comunicação prévia:

Etapa Data/Prazo
Período de inscrições (envio de currículo e termo de anuência) Data da publicação do Edital até 21/08/2026
Avaliação curricular 24/08/2026 a 26/08/2026
Homologação das inscrições e divulgação do resultado da avaliação curricular Até 28/08/2026
Envio do Plano de Trabalho Da homologação das inscrições até 04/09/2026
Entrevistas 08/09/2026 a 11/09/2026
Divulgação do resultado final Até 18/09/2026
Prazo para recurso contra o resultado final Após a divulgação do resultado final até 25/09/2026
Julgamento do recurso e homologação do resultado definitivo Até 02/10/2026

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º A aprovação no presente processo seletivo não gera direito à nomeação ou designação para a função, constituindo-se em mero instrumento de identificação de perfil técnico e gerencial adequado, cabendo à Administração a decisão final, fundamentada em critérios técnicos e de mérito.

Art. 10º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Governança Institucional.

Art. 11º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza, 10 de agosto de 2026.

Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I

ROTEIRO ORIENTATIVO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Este roteiro tem por finalidade orientar a elaboração do Plano de Trabalho exigido na etapa IV do art. 5º deste Edital, o qual deve ser elaborado com base nas fontes de informação previstas no art. 6º (Portal da Transparência do TJCE, seção “Projetos Estratégicos”). O documento deve refletir a visão do(a) candidato(a) sobre a atuação da Coordenadoria de Projetos e não substitui as demais etapas do processo seletivo.

1. Estrutura sugerida
O Plano de Trabalho deve contemplar, obrigatoriamente, as seguintes seções:

1.1. Diagnóstico e objetivos propostos
Leitura do(a) candidato(a) sobre a situação atual do monitoramento de projetos estratégicos do TJCE, seguida dos objetivos e prioridades propostos para os primeiros 90 dias e para o período de 6 a 12 meses. Sugere-se abordar, entre outros pontos:
a) principais desafios percebidos no acompanhamento e na prestação de contas dos projetos estratégicos à alta administração;
b) ações prioritárias viáveis dentro das atribuições descritas no art. 3º deste Edital, para os primeiros 90 dias;
c) visão de médio prazo (6 a 12 meses), articulada com o ciclo de planejamento estratégico institucional.

1.2. Indicadores e articulação institucional
Proposta de indicadores objetivos para acompanhar a evolução do trabalho da Coordenadoria (ex.: percentual de projetos com status atualizado no prazo, percentual de marcos cumpridos, tempo médio de resposta a demandas das unidades, entre outros), além da estratégia de relacionamento com os(as) gerentes de projetos, as unidades parceiras e a alta administração, incluindo eventuais riscos e desafios antecipados para o exercício da função.

2. Critérios de avaliação
O Plano de Trabalho será avaliado conforme os subcritérios e pontuações estabelecidos no art. 7º, §1º, deste Edital, não sendo exigida adesão literal à estrutura sugerida neste roteiro, desde que ambas as seções indicadas no item 1 sejam contempladas pelo(a) candidato(a).