PORTARIA Nº 1766/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1766 | 09/11/2021 | 09/11/2021 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje)
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 583/2021, de 07 de abril de 2021, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar piloto de migração dos processos do Sistema de Automação da Justiça- SAJ da competência “Juizados Especiais Cíveis e Criminais” das Comarcas do interior do estado e a implantação do sistema PJe em unidade piloto;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, para as unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação, com o objetivo de tramitação de processos com classes judiciais de competência de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conforme cronograma a seguir:
| Migração e Implantação | Data |
| Migração dos processos do SAJ para o PJE | 03/12/2021 a 06/12/2021 |
| Implantação do PJe | 06/12/2021 a 10/12/2021 |
§1º A supervisão da unidade referida no caput deste artigo deverá informar, previamente, à Secretaria de Tecnologia da Informação/Setin, conforme formulário a ser enviado a unidade por meio do SAJADM-CPA:
I – a relação de usuários que irão acessar o sistema PJe, observada a política de acesso disponível na intranet por meio do link: https://tjnet/wp-content/uploads/2014/10/politica-de-acesso-pje.pdf; e
II – os dados das pautas de audiências (dias, horários e intervalos).
§2º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe é necessário que o processo atenda aos seguintes requisitos:
I – estar localizado nas unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação do PJe;
II – estar com competências de Juizados Especiais Cíveis e Criminais atribuídas no SAJ;
III – ser eletrônico (autos plenamente digitalizados);
IV– estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça;
V – não estar remetido a outro foro ou outra instância;
VI– estar com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo CNJ para as Tabelas Processuais Unificadas;
VII – estar com todos os documentos assinados e juntados aos autos;
VIII – não estar com a delegacia de polícia autuada como parte “autoridade policial”.
§3º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos que a unidade verifique que não foram migrados, conforme o cronograma do art. 1º, permanecerão no SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários e efetue a migração, por meio do painel de migração que será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação-SETIN.
§4º A Secretaria de Tecnologia da Informação-SETIN atuará em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§5º Encerrada a migração para o Processo Judicial Eletrônico – Pje, referida no caput do art. 1º, todos os processos da competência de Juizados Especiais Cíveis e Criminais estarão localizados na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a unidade judicial analisar e impulsionar os processos.
Art. 2º Os casos novos e os processos migrados da competência de Juizados Especiais Civis e Criminais deverão tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir de 6 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento no Portal e-SAJ, a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, assim como a tramitação no SAJ dos processos que foram migrados para o PJe, da competência de Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação do PJe, a partir da prevista no caput.
Art. 3º A capacitação de servidores, magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, policiais e demais operadores, obedecerá ao seguinte cronograma:
| Público-Alvo | Data | Hora |
| Servidores e estagiários da Secretaria | 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 |
8h às 12h e 13h às 17h |
| Servidores da Central de Mandados e Ofi ciais de justiça | 19/11/2021 | 8h às 12h |
| Magistrados | 17/11/2021, 18/11/2021 | 8h às 12h e 13h às 17h |
| Ministério Público | 17/11/2021 | 8h às 12h |
| Delegados de polícia | 17/11/2021 | 13h às 17h |
| Defensoria Pública | 18/11/2021 | 13h às 17h |
| Advogados e outros operadores | 19/11/2021 | 13h às 17h |
Parágrafo Único. Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação do PJe, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, no período de 16 de novembro de 2021 a 19 de novembro de 2021.
Art. 4º Para implantação da citação e intimação eletrônicas no PJe, as entidades públicas e privadas deverão observar o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de outubro de 2020.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 09 de novembro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Anexo Único da Portaria 1766/2021
Relação das Unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação

Texto Original
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, que Instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 583/2021, de 07 de abril de 2021, que atualiza o portfólio de projetos estratégicos da Gestão 2021-2023 e prioriza do Projeto de Unificação do Sistema Judicial (PJe) no Portfólio de iniciativas estratégicas da referida Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar piloto de migração dos processos do Sistema de Automação da Justiça- SAJ da competência “Juizados Especiais Cíveis e Criminais” das Comarcas do interior do estado e a implantação do sistema PJe em unidade piloto;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 15 de outubro de 2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da padronização dos dados em consonância com a parametrização da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, instituída pela Resolução nº 331/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, para as unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação, com o objetivo de tramitação de processos com classes judiciais de competência de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conforme cronograma a seguir:
| Migração e Implantação | Data |
| Migração dos processos do SAJ para o PJE | 03/12/2021 a 06/12/2021 |
| Implantação do PJe | 06/12/2021 a 10/12/2021 |
§1º A supervisão da unidade referida no caput deste artigo deverá informar, previamente, à Secretaria de Tecnologia da Informação/Setin, conforme formulário a ser enviado a unidade por meio do SAJADM-CPA:
I - a relação de usuários que irão acessar o sistema PJe, observada a política de acesso disponível na intranet por meio do link: https://tjnet/wp-content/uploads/2014/10/politica-de-acesso-pje.pdf; e
II - os dados das pautas de audiências (dias, horários e intervalos).
§2º Para efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça – SAJ para o Processo Judicial Eletrônico – PJe é necessário que o processo atenda aos seguintes requisitos:
I – estar localizado nas unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação do PJe;
II – estar com competências de Juizados Especiais Cíveis e Criminais atribuídas no SAJ;
III - ser eletrônico (autos plenamente digitalizados);
IV– estar pendente de baixa pela parametrização do Conselho Nacional de Justiça;
V – não estar remetido a outro foro ou outra instância;
VI– estar com a classe e assunto de acordo com regras estabelecidas pelo CNJ para as Tabelas Processuais Unificadas;
VII - estar com todos os documentos assinados e juntados aos autos;
VIII - não estar com a delegacia de polícia autuada como parte “autoridade policial”.
§3º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos que a unidade verifique que não foram migrados, conforme o cronograma do art. 1º, permanecerão no SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários e efetue a migração, por meio do painel de migração que será disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação-SETIN.
§4º A Secretaria de Tecnologia da Informação-SETIN atuará em apoio e colaboração com a unidade judicial para efetivação da migração dos processos.
§5º Encerrada a migração para o Processo Judicial Eletrônico – Pje, referida no caput do art. 1º, todos os processos da competência de Juizados Especiais Cíveis e Criminais estarão localizados na tarefa [SAJ] Processos Ativos, devendo a unidade judicial analisar e impulsionar os processos.
Art. 2º Os casos novos e os processos migrados da competência de Juizados Especiais Civis e Criminais deverão tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir de 6 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências para bloquear o peticionamento no Portal e-SAJ, a distribuição dos processos no Sistema de Automação da Justiça – SAJ, assim como a tramitação no SAJ dos processos que foram migrados para o PJe, da competência de Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação do PJe, a partir da prevista no caput.
Art. 3º A capacitação de servidores, magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, policiais e demais operadores, obedecerá ao seguinte cronograma:
| Público-Alvo | Data | Hora |
| Servidores e estagiários da Secretaria | 16/11/2021, 17/11/2021 e 18/11/2021 |
8h às 12h e 13h às 17h |
| Servidores da Central de Mandados e Ofi ciais de justiça | 19/11/2021 | 8h às 12h |
| Magistrados | 17/11/2021, 18/11/2021 | 8h às 12h e 13h às 17h |
| Ministério Público | 17/11/2021 | 8h às 12h |
| Delegados de polícia | 17/11/2021 | 13h às 17h |
| Defensoria Pública | 18/11/2021 | 13h às 17h |
| Advogados e outros operadores | 19/11/2021 | 13h às 17h |
Parágrafo Único. Fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais e do atendimento no âmbito dos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação do PJe, ressalvados os atendimentos urgentes e as audiências já agendadas, no período de 16 de novembro de 2021 a 19 de novembro de 2021.
Art. 4º Para implantação da citação e intimação eletrônicas no PJe, as entidades públicas e privadas deverão observar o disposto na Resolução do Órgão Especial nº 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de outubro de 2020.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Fortaleza, 09 de novembro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Anexo Único da Portaria 1766/2021
Relação das Unidades do 3º Ciclo de Migração e Implantação
