PORTARIA Nº 1832/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1832 04/08/2026 05/08/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a inclusão de novas unidades judiciais no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.

PORTARIA Nº 1832/2026

Dispõe sobre a inclusão de novas unidades judiciais no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais a todo o território do Estado do Ceará e delegou à Presidência desta Corte a atribuição de determinar, mediante ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;

CONSIDERANDO as anuências manifestadas pelas Procuradorias dos Municípios de Canindé, Missão Velha e Icó quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, formalizadas nos Processos Administrativos nº 8500106-39.2026.8.06.0055, nº 850002721.2025.8.06.0125 e nº 8500250-31.2025.8.06.0090, nos termos do art. 2º, § 4º, nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 05/2022 do Órgão Especial;

CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, constante no Processo Administrativo CPA nº 8516918-38.2023.8.06.0000, bem como a correlata solicitação de remessa definitiva de processos oriundos do interior do Estado, objeto do Processo Administrativo SEI nº 8521460-41.2026.8.06.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais das execuções fiscais estaduais e municipais, bem como de suas ações conexas e/ou dependentes, que tramitem ou venham a tramitar nos seguintes juízos:

I – 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé;

II – Vara Única da Comarca de Missão Velha;

III – 1ª Vara Cível da Comarca de Icó;

IV – 2ª Vara Cível da Comarca de Icó.

Art. 2º A redistribuição de que trata esta Portaria será realizada exclusivamente pelas unidades judiciais listadas no art. 1º, no período de 10 a 28 de agosto de 2026, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.

Parágrafo único. As unidades judiciais de que trata o art. 1º desta Portaria deverão identificar em seus acervos os processos pendentes de migração, pertencentes à competência de execução fiscal, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE,
no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/ procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão, em observância ao cronograma fixado no art. 2º, as providências necessárias para a adequação do sistema processual e para a orientação das unidades judiciais quanto aos procedimentos operacionais da redistribuição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 4 dias do mês de agosto de 2026.

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a inclusão de novas unidades judiciais no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal Pleno nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais a todo o território do Estado do Ceará e delegou à Presidência desta Corte a atribuição de determinar, mediante ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;

CONSIDERANDO as anuências manifestadas pelas Procuradorias dos Municípios de Canindé, Missão Velha e Icó quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, formalizadas nos Processos Administrativos nº 8500106-39.2026.8.06.0055, nº 850002721.2025.8.06.0125 e nº 8500250-31.2025.8.06.0090, nos termos do art. 2º, § 4º, nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 05/2022 do Órgão Especial;

CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, constante no Processo Administrativo CPA nº 8516918-38.2023.8.06.0000, bem como a correlata solicitação de remessa definitiva de processos oriundos do interior do Estado, objeto do Processo Administrativo SEI nº 8521460-41.2026.8.06.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais das execuções fiscais estaduais e municipais, bem como de suas ações conexas e/ou dependentes, que tramitem ou venham a tramitar nos seguintes juízos:

I - 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé;

II - Vara Única da Comarca de Missão Velha;

III - 1ª Vara Cível da Comarca de Icó;

IV - 2ª Vara Cível da Comarca de Icó.

Art. 2º A redistribuição de que trata esta Portaria será realizada exclusivamente pelas unidades judiciais listadas no art. 1º, no período de 10 a 28 de agosto de 2026, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.

Parágrafo único. As unidades judiciais de que trata o art. 1º desta Portaria deverão identificar em seus acervos os processos pendentes de migração, pertencentes à competência de execução fiscal, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE,
no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/ procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial adotarão, em observância ao cronograma fixado no art. 2º, as providências necessárias para a adequação do sistema processual e para a orientação das unidades judiciais quanto aos procedimentos operacionais da redistribuição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , aos 4 dias do mês de agosto de 2026.

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará