PORTARIA Nº 320/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 320 | 17/02/2021 | 17/02/2021 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Provimento nº 05, de 27 de julho de 2007, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma distribuição de competências mais adequada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desconcentrando a tramitação de processos e documentos, de modo a conferir maior eficiência às decisões administrativas e maior celeridade à prestação dos serviços;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Delegar competências da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aos Juízes Auxiliares da Presidência, ao Diretor de Gabinete da Presidência, aos Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, aos Secretários e aos Superintendentes deste Tribunal, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE FORMA ISOLADA
Art. 2º Fica delegada competência aos Juízes Auxiliares da Presidência para assinar portarias que disponham sobre a designação de magistrados para respondência ou auxílio em unidades do interior do Estado.
Art. 3º Fica delegada competência ao Diretor de Gabinete da Presidência para assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas aos serviços de cerimonial prestados ao Tribunal de Justiça.
Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Finanças para:
I – conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, na forma da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
II – autorizar devolução de valores não superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando comprovada e atestada a arrecadação de receita indevida pelo FERMOJU, pelo FUNSEG-JE ou pelo FECDOJ;
III – solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) a inclusão de devedores inadimplentes no Cadastro da Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);
IV – autorizar pagamentos de alvarás judiciais com valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e
V – assinar relatórios de pagamento de despesas;
VI – assinar processos de devolução de custas, fianças criminais e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos;
Art. 5º Fica delegada competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para:
I – assinar contratos firmados com estudantes admitidos para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário; (relatório gerencial mensal da SGP até o dia 05 de cada mês);
II – assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo Gerente de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional;
III – conceder gratificação pelo exercício de magistério;
IV – ordenar despesas de terceirização de mão de obra e, na sua área de atuação, de prestação de serviços, seus empenhos e pagamentos, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
V – ordenar despesas de ajuda de custo por exercício cumulativo de função, instituída em favor dos magistrados, nos termos da Resolução do Pleno nº 07, de 23 de novembro de 2017, e da Instrução Normativa nº 01, de 17 de janeiro de 2018, da Presidência do TJCE;
VI – conceder abono de permanência para os servidores deste Poder;
VII – conceder auxílio-funeral, nos termos da lei;
VIII – conceder, quando necessário, vale-transporte aos servidores e auxílio-transporte aos estagiários;
IX – conceder redução de carga horária e fixar horários especiais de trabalho relativos aos servidores do Poder Judiciário, nos termos dos atos normativos expedidos pela Presidência deste Tribunal;
X – conceder Adicional de Especialização ou Qualificação;
XI – autorizar ressarcimento de valores descontados a título de faltas, devidamente justificadas e abonadas pela autoridade competente;
XII – conceder e ressalvar férias, licenças especiais e outros atos de reconhecimento de direitos regulamentados de servidores, que não impliquem concessão ou aumento de despesa, incluindo férias excedentes a 30 (trinta) dias no mesmo exercício;
XIII – autorizar pagamento de diárias para terceirizados do Poder Judiciário que necessitem viajar a serviço, após anuência dos respectivos gestores;
XIV – autorizar viagens dentro do Estado, bem como assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de servidores, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao deslocamento, excetuando se as autorizações e as concessões de diárias dos servidores lotados na Secretaria de Administração e Infraestrutura e na Assistência Militar, cujos procedimentos serão de competência do gestor respectivo;
XV – mediante prévia autorização do Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento;
XVI – comunicar a servidores as decisões da Presidência em processos administrativos de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XVII – designar servidores para substituir titular de cargo de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, bem como autorizar os respectivos pagamentos, incluindo aqueles referentes às substituições nas comarcas do interior e da Capital;
XVIII – proceder às movimentações de servidores entre unidades internas de cada secretaria do Tribunal de Justiça;
XIX – representar o Poder Judiciário do Estado do Ceará na execução dos convênios firmados com instituições de ensino nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 5 de abril de 2018, bem como representar o Presidente do Tribunal de Justiça na celebração de contratos e aditivos deles decorrentes.
Art. 6º Fica delegada competência ao Superintendente da Área Judiciária para:
I – assinar atos processuais ordinatórios;
II – mediante prévia autorização do Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados do 1º grau e servidores do Poder Judiciário, para viagens realizadas fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento;
III – mediante prévia autorização do Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de desembargadores, incluindo despesas relacionadas ao deslocamento;
IV – ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas relativas à Assessoria Técnica em Processos Licitatórios; e
V – assinar provimentos de juízes de paz.
Art. 7º Fica delegada competência ao Secretário Judiciário para, independentemente de valor, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento dos honorários dos auxiliares da justiça, em causas cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária.
CAPÍTULO III
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA
PARA EXERCÍCIO DE FORMA CONJUNTA
Art. 8º Fica delegada competência ao Secretário de Finanças e ao Superintendente da Área Administrativa para, conjuntamente, independentemente de valor:
I – procederem à abertura e às movimentações bancárias das contas-correntes com recursos oriundos do Tesouro Estadual, do FERMOJU, do FUNSEG-JE e do FECDOJ.
II – autorizar, ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos.
Art. 9º Fica delegada competência ao Secretário de Gestão de Pessoas e ao Superintendente da Área Administrativa para, conjuntamente, ordenar empenhos e autorizar pagamentos, independentemente de valor, das despesas relativas a pagamento de pessoal, bolsas de estágio, bem como ressarcimento de servidores cedidos.
Art. 10º As despesas referentes ao orçamento consignado à Escola Superior de Magistratura (ESMEC) e os respectivos empenhos e pagamentos serão autorizados conjuntamente pelo Secretário de Finanças e pelo Presidente deste Tribunal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º Nos casos não especificados nos capítulos II, III e IV, fica delegada ao Secretário de Finanças, ao Secretário de Gestão de Pessoas, ao Secretário de Tecnologia da Informação, ao Secretário de Administração e Infraestrutura e ao Secretário de Planejamento e Gestão, na sua respectiva área de atuação, a competência para:
I – isoladamente, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE); e
II – conjuntamente com o respectivo Superintendente ao qual a unidade se subordina, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e não excedentes a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).
Art. 12º Fica delegada competência ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social e ao Chefe da Assistência Militar para ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas às suas respectivas áreas de atuação, da seguinte forma:
I – isoladamente, em despesas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
II – conjuntamente com o Presidente do Tribunal, em despesas superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 13º A autorização da liberação dos valores das contas vinculadas das empresas prestadoras de serviço de que tratam a Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, e a Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será dada conjuntamente pelo gestor do contrato e pelo Secretário de Finanças.
Parágrafo único. A movimentação bancária respectiva será de competência do Secretário de Finanças.
Art. 14º Na ausência ou impedimento do Secretário responsável por alguma competência a ele delegada nesta Portaria, o respectivo Superintendente assinará o ato em questão.
Art. 15º Na ausência ou impedimento do Superintendente da Área Judiciária ou do Superintendente da Área Administrativa, estes serão substituídos pelo Secretário Judiciário do 2o. grau ou pelo Secretário de Finanças, respectivamente, no tocante aos atos de que tratam os capítulos II, III e IV desta portaria.
Art. 16º Na ausência ou impedimento do Superintendente da Área Administrativa, nos casos previstos no art. 8º desta Portaria, o Secretário de Finanças procederá às respectivas atividades, conjuntamente com o Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 17º Os pagamentos com valores superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que não forem objeto de delegação específica nesta Portaria serão assinados pelo Presidente deste Tribunal, conjuntamente com o respectivo gestor da unidade responsável.
Art. 18º Os atos praticados com fundamento nas delegações de competência de que trata esta Portaria deverão fazer referência expressa a esta norma.
Art. 19º Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 20º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 237/2019, de 7 de fevereiro de 2019, a Portaria nº 1.099/2020, de 13 de agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Provimento nº 05, de 27 de julho de 2007, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma distribuição de competências mais adequada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desconcentrando a tramitação de processos e documentos, de modo a conferir maior eficiência às decisões administrativas e maior celeridade à prestação dos serviços;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Delegar competências da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aos Juízes Auxiliares da Presidência, ao Diretor de Gabinete da Presidência, aos Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, aos Secretários e aos Superintendentes deste Tribunal, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE FORMA ISOLADA
Art. 2º Fica delegada competência aos Juízes Auxiliares da Presidência para assinar portarias que disponham sobre a designação de magistrados para respondência ou auxílio em unidades do interior do Estado.
Art. 3º Fica delegada competência ao Diretor de Gabinete da Presidência para assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas aos serviços de cerimonial prestados ao Tribunal de Justiça.
Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Finanças para:
I - conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, na forma da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
II - autorizar devolução de valores não superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando comprovada e atestada a arrecadação de receita indevida pelo FERMOJU, pelo FUNSEG-JE ou pelo FECDOJ;
III - solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) a inclusão de devedores inadimplentes no Cadastro da Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);
IV - autorizar pagamentos de alvarás judiciais com valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); e
V - assinar relatórios de pagamento de despesas;
VI - assinar processos de devolução de custas, fianças criminais e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos;
Art. 5º Fica delegada competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para:
I - assinar contratos firmados com estudantes admitidos para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário; (relatório gerencial mensal da SGP até o dia 05 de cada mês);
II - assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo Gerente de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional;
III - conceder gratificação pelo exercício de magistério;
IV - ordenar despesas de terceirização de mão de obra e, na sua área de atuação, de prestação de serviços, seus empenhos e pagamentos, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
V - ordenar despesas de ajuda de custo por exercício cumulativo de função, instituída em favor dos magistrados, nos termos da Resolução do Pleno nº 07, de 23 de novembro de 2017, e da Instrução Normativa nº 01, de 17 de janeiro de 2018, da Presidência do TJCE;
VI - conceder abono de permanência para os servidores deste Poder;
VII - conceder auxílio-funeral, nos termos da lei;
VIII - conceder, quando necessário, vale-transporte aos servidores e auxílio-transporte aos estagiários;
IX - conceder redução de carga horária e fixar horários especiais de trabalho relativos aos servidores do Poder Judiciário, nos termos dos atos normativos expedidos pela Presidência deste Tribunal;
X - conceder Adicional de Especialização ou Qualificação;
XI - autorizar ressarcimento de valores descontados a título de faltas, devidamente justificadas e abonadas pela autoridade competente;
XII - conceder e ressalvar férias, licenças especiais e outros atos de reconhecimento de direitos regulamentados de servidores, que não impliquem concessão ou aumento de despesa, incluindo férias excedentes a 30 (trinta) dias no mesmo exercício;
XIII - autorizar pagamento de diárias para terceirizados do Poder Judiciário que necessitem viajar a serviço, após anuência dos respectivos gestores;
XIV - autorizar viagens dentro do Estado, bem como assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de servidores, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao deslocamento, excetuando se as autorizações e as concessões de diárias dos servidores lotados na Secretaria de Administração e Infraestrutura e na Assistência Militar, cujos procedimentos serão de competência do gestor respectivo;
XV - mediante prévia autorização do Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento;
XVI - comunicar a servidores as decisões da Presidência em processos administrativos de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XVII - designar servidores para substituir titular de cargo de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, bem como autorizar os respectivos pagamentos, incluindo aqueles referentes às substituições nas comarcas do interior e da Capital;
XVIII - proceder às movimentações de servidores entre unidades internas de cada secretaria do Tribunal de Justiça;
XIX - representar o Poder Judiciário do Estado do Ceará na execução dos convênios firmados com instituições de ensino nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 5 de abril de 2018, bem como representar o Presidente do Tribunal de Justiça na celebração de contratos e aditivos deles decorrentes.
Art. 6º Fica delegada competência ao Superintendente da Área Judiciária para:
I - assinar atos processuais ordinatórios;
II - mediante prévia autorização do Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados do 1º grau e servidores do Poder Judiciário, para viagens realizadas fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento;
III - mediante prévia autorização do Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de desembargadores, incluindo despesas relacionadas ao deslocamento;
IV - ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas relativas à Assessoria Técnica em Processos Licitatórios; e
V – assinar provimentos de juízes de paz.
Art. 7º Fica delegada competência ao Secretário Judiciário para, independentemente de valor, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento dos honorários dos auxiliares da justiça, em causas cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária.
CAPÍTULO III
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA
PARA EXERCÍCIO DE FORMA CONJUNTA
Art. 8º Fica delegada competência ao Secretário de Finanças e ao Superintendente da Área Administrativa para, conjuntamente, independentemente de valor:
I - procederem à abertura e às movimentações bancárias das contas-correntes com recursos oriundos do Tesouro Estadual, do FERMOJU, do FUNSEG-JE e do FECDOJ.
II - autorizar, ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos.
Art. 9º Fica delegada competência ao Secretário de Gestão de Pessoas e ao Superintendente da Área Administrativa para, conjuntamente, ordenar empenhos e autorizar pagamentos, independentemente de valor, das despesas relativas a pagamento de pessoal, bolsas de estágio, bem como ressarcimento de servidores cedidos.
Art. 10º As despesas referentes ao orçamento consignado à Escola Superior de Magistratura (ESMEC) e os respectivos empenhos e pagamentos serão autorizados conjuntamente pelo Secretário de Finanças e pelo Presidente deste Tribunal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º Nos casos não especificados nos capítulos II, III e IV, fica delegada ao Secretário de Finanças, ao Secretário de Gestão de Pessoas, ao Secretário de Tecnologia da Informação, ao Secretário de Administração e Infraestrutura e ao Secretário de Planejamento e Gestão, na sua respectiva área de atuação, a competência para:
I - isoladamente, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE); e
II - conjuntamente com o respectivo Superintendente ao qual a unidade se subordina, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e não excedentes a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).
Art. 12º Fica delegada competência ao Chefe da Assessoria de Comunicação Social e ao Chefe da Assistência Militar para ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas às suas respectivas áreas de atuação, da seguinte forma:
I - isoladamente, em despesas de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
II - conjuntamente com o Presidente do Tribunal, em despesas superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 13º A autorização da liberação dos valores das contas vinculadas das empresas prestadoras de serviço de que tratam a Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, e a Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será dada conjuntamente pelo gestor do contrato e pelo Secretário de Finanças.
Parágrafo único. A movimentação bancária respectiva será de competência do Secretário de Finanças.
Art. 14º Na ausência ou impedimento do Secretário responsável por alguma competência a ele delegada nesta Portaria, o respectivo Superintendente assinará o ato em questão.
Art. 15º Na ausência ou impedimento do Superintendente da Área Judiciária ou do Superintendente da Área Administrativa, estes serão substituídos pelo Secretário Judiciário do 2o. grau ou pelo Secretário de Finanças, respectivamente, no tocante aos atos de que tratam os capítulos II, III e IV desta portaria.
Art. 16º Na ausência ou impedimento do Superintendente da Área Administrativa, nos casos previstos no art. 8º desta Portaria, o Secretário de Finanças procederá às respectivas atividades, conjuntamente com o Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 17º Os pagamentos com valores superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que não forem objeto de delegação específica nesta Portaria serão assinados pelo Presidente deste Tribunal, conjuntamente com o respectivo gestor da unidade responsável.
Art. 18º Os atos praticados com fundamento nas delegações de competência de que trata esta Portaria deverão fazer referência expressa a esta norma.
Art. 19º Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de fevereiro de 2021.
Art. 20º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 237/2019, de 7 de fevereiro de 2019, a Portaria nº 1.099/2020, de 13 de agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará