PORTARIA Nº 1695/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1695 23/07/2026 23/07/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a ampliação do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Adjuntos.

PORTARIA Nº 1695/2026

Dispõe sobre a ampliação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Adjuntos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 6º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 385, de 6 de abril de 2021, segundo os quais a estrutura de funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 deve ser definida de acordo com o volume processual e periodicamente avaliada, inclusive quanto à necessidade de readequação e de alteração da abrangência da área de atuação;

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e sua regulamentação pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 74, de 21 de janeiro de 2025, instalou o Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos e estabeleceu que seu funcionamento seria segmentado em etapas, com extensão definida por atos da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.517, de 13 de julho de 2026, instituiu a quarta etapa de funcionamento do Núcleo, ampliando sua área de atuação mediante o recebimento de casos novos e a redistribuição de processos em tramitação nas unidades judiciárias nela indicadas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a ampliação, a partir de 03 de agosto de 2026, do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Adjuntos, o qual passará a contar com 04 (quatro) magistrados(as), visando ao incremento da capacidade de tramitação de processos.

Art. 2º Fica designada, em acréscimo à nomeação de que trata a Portaria nº 74/2025 (DJEA 21/01/2025) a juíza Geritsa Sampaio Fernandes, titular da 1ª Turma Recursal, para integrar o Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Adjuntos, sem prejuízo das demais atribuições.

Art. 3º Fica autorizada a adequação do acervo do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, mediante a redistribuição interna, equitativa e por sorteio, dos feitos em tramitação entre todos os gabinetes, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), de modo a assegurar o equilíbrio da carga processual.

Parágrafo único. A redistribuição prevista no caput ficará a cargo da Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial e da Secretaria de Governança Institucional (SEGOV), que adotarão, no âmbito de suas respectivas atribuições, as providências necessárias à sua efetivação.

Art. 4º A nova estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Adjuntos, instituída por esta Portaria, permanecerá sob a coordenação do(a) magistrado(a) atualmente designado(a) para essa função, observada a vigência de sua designação e eventual prorrogação ou substituição por ato da Presidência.

Art. 5º O(A) Juiz(íza) Coordenador(a) do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos promoverá o redimensionamento da distribuição interna dos Assistentes de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, atualmente lotados na unidade, de modo a assegurar atendimento adequado e equilibrado a todos os gabinetes.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça procederá à vinculação de juízes leigos, em número suficiente para assegurar adequada atuação do Núcleo 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, além de estagiários de pós-graduação.

Art. 6º As Secretarias de Governança Institucional (SEGOV), de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial do TJCE serão responsáveis pela criação dos novos gabinetes do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Adjuntos junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a Diretoria do Núcleo deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 23 de julho de 2026.

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a ampliação do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Adjuntos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 6º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 385, de 6 de abril de 2021, segundo os quais a estrutura de funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 deve ser definida de acordo com o volume processual e periodicamente avaliada, inclusive quanto à necessidade de readequação e de alteração da abrangência da área de atuação;

CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e sua regulamentação pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 74, de 21 de janeiro de 2025, instalou o Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos e estabeleceu que seu funcionamento seria segmentado em etapas, com extensão definida por atos da Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.517, de 13 de julho de 2026, instituiu a quarta etapa de funcionamento do Núcleo, ampliando sua área de atuação mediante o recebimento de casos novos e a redistribuição de processos em tramitação nas unidades judiciárias nela indicadas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a ampliação, a partir de 03 de agosto de 2026, do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Adjuntos, o qual passará a contar com 04 (quatro) magistrados(as), visando ao incremento da capacidade de tramitação de processos.

Art. 2º Fica designada, em acréscimo à nomeação de que trata a Portaria nº 74/2025 (DJEA 21/01/2025) a juíza Geritsa Sampaio Fernandes, titular da 1ª Turma Recursal, para integrar o Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Adjuntos, sem prejuízo das demais atribuições.

Art. 3º Fica autorizada a adequação do acervo do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, mediante a redistribuição interna, equitativa e por sorteio, dos feitos em tramitação entre todos os gabinetes, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), de modo a assegurar o equilíbrio da carga processual.

Parágrafo único. A redistribuição prevista no caput ficará a cargo da Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial e da Secretaria de Governança Institucional (SEGOV), que adotarão, no âmbito de suas respectivas atribuições, as providências necessárias à sua efetivação.

Art. 4º A nova estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Adjuntos, instituída por esta Portaria, permanecerá sob a coordenação do(a) magistrado(a) atualmente designado(a) para essa função, observada a vigência de sua designação e eventual prorrogação ou substituição por ato da Presidência.

Art. 5º O(A) Juiz(íza) Coordenador(a) do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos promoverá o redimensionamento da distribuição interna dos Assistentes de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, atualmente lotados na unidade, de modo a assegurar atendimento adequado e equilibrado a todos os gabinetes.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça procederá à vinculação de juízes leigos, em número suficiente para assegurar adequada atuação do Núcleo 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, além de estagiários de pós-graduação.

Art. 6º As Secretarias de Governança Institucional (SEGOV), de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Secretaria Negocial do PJe, Automação e Inteligência Artificial do TJCE serão responsáveis pela criação dos novos gabinetes do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Adjuntos junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a Diretoria do Núcleo deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 23 de julho de 2026.

Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará