PORTARIA Nº 772/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 772 | 14/05/2021 | 14/05/2021 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a alteração e a prorrogação da Portaria nº 319/2021, de 17 de fevereiro de 2021.
Anexos
Dispõe sobre a alteração e a prorrogação da Portaria nº 319/2021, de 17 de fevereiro de 2021.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou pandemia pelo novo Coronavírus, no dia 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República, encaminhada através da Mensagem n. 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria GM-MS n. 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a decretação do “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará conforme Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 555/2021, que prorroga o Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela Covid19, estendendo sua vigência até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a Lei complementar 215, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para a contenção de gastos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.203, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para a contenção de gastos públicos do Poder Judiciário durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Nacional (Federal, Estadual e Municipal), impactando diretamente o orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo da Portaria nº 319/2021, que dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 319/2021, até 30 de junho de 2021;
Art. 2º Alterar o §2º do Art. 2º da Portaria nº 319/2021, de 17 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º. Ficam excepcionadas dos incisos VII e IX do §1º deste artigo as atividades pertinentes à fiscalização de obras e serviços de engenharia, manutenção predial e zeladoria, bem como de entrega de bens patrimoniais e de consumo às comarcas do interior do Estado”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 14 dias do mês de maio de 2021.
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto Original
Dispõe sobre a alteração e a prorrogação da Portaria nº 319/2021, de 17 de fevereiro de 2021.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou pandemia pelo novo Coronavírus, no dia 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República, encaminhada através da Mensagem n. 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria GM-MS n. 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a decretação do “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará conforme Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 555/2021, que prorroga o Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do Ceará, em decorrência da crise mundial da saúde provocada pela Covid19, estendendo sua vigência até 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a Lei complementar 215, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para a contenção de gastos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado, durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.203, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para a contenção de gastos públicos do Poder Judiciário durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Nacional (Federal, Estadual e Municipal), impactando diretamente o orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo da Portaria nº 319/2021, que dispõe sobre o Plano de Contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 319/2021, até 30 de junho de 2021;
Art. 2º Alterar o §2º do Art. 2º da Portaria nº 319/2021, de 17 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º. Ficam excepcionadas dos incisos VII e IX do §1º deste artigo as atividades pertinentes à fiscalização de obras e serviços de engenharia, manutenção predial e zeladoria, bem como de entrega de bens patrimoniais e de consumo às comarcas do interior do Estado”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, aos 14 dias do mês de maio de 2021.
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA