PORTARIA Nº 1677/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1677 | 21/07/2026 | 21/07/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs) das comarcas do Estado do Ceará, no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição, e dá outras providências.
Anexos
Dispõe sobre o encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs) das comarcas do Estado do Ceará, no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da duração razoável do processo, aplicáveis à atividade jurisdicional e administrativa;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará exerce jurisdição em todo o território estadual, nos termos do art. 3º do Regimento Interno;
CONSIDERANDO os arts. 67, 68 e 69 do Código de Processo Civil, que instituem mecanismos de cooperação judiciária voltados à maior eficiência da atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos fluxos de trabalho da Secretaria Judiciária de Segundo Grau, com vistas à simplificação de procedimentos e à redução de atos meramente formais;
CONSIDERANDO a estrutura e a capilaridade das Centrais de Mandados (CEMANs), aptas ao cumprimento descentralizado e eficiente das diligências determinadas pelos órgãos jurisdicionais de segundo grau;
CONSIDERANDO o teor das Portarias nº 715 e nº 716, ambas de 2026, que disciplinam a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a competência criminal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que tramitam no Sistema Processual Eletrônico (Pje), o encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs) das comarcas onde devam ser cumpridas as diligências.
Parágrafo Único. O encaminhamento direto dispensa a expedição de carta de ordem quando o ato puder ser integralmente executado pela Central de Mandados da comarca de destino, sem necessidade de atuação jurisdicional do juízo local.
Art. 2º. Os mandados e ofícios expedidos pelos órgãos julgadores de segundo grau serão encaminhados diretamente à Central de Mandados competente por meio do sistema processual eletrônico – Pje 2º grau, adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º. Compete à Secretaria Judiciária de Segundo Grau:
I – elaborar, conferir e expedir os mandados;
II – selecionar, no sistema, a Central de Mandados competente;
III – acompanhar o retorno das diligências, certificando nos autos seu retorno.
IV – adotar as providências necessárias ao regular processamento do feito após o cumprimento da diligência.
Art. 4º. Compete às Centrais de Mandados:
I – receber e distribuir os mandados ou ofícios aos Oficiais de Justiça no Sistema Processual Eletrônico de 2º Grau;
II – proceder ao cumprimento das diligências com observância dos prazos legais;
III – acompanhar sua execução;
IV – certificar e registrar o resultado do cumprimento nos autos eletrônicos.
Art. 5º. Permanecerá necessária a expedição de carta de ordem ou outro instrumento processual adequado quando:
I – a diligência exigir manifestação, deliberação ou prática de ato jurisdicional pelo juízo de primeiro grau;
II – houver determinação expressa do órgão julgador, da Presidência, da Vice-Presidência ou do Relator;
III – a legislação processual ou norma específica assim exigir.
Art. 6º. A Secretaria Negocial do Pje, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias para viabilizar a adequada operacionalização do fluxo eletrônico de encaminhamento e devolução das diligências.
Art. 7º. A Corregedoria-Geral da Justiça, poderá editar orientações complementares destinadas à uniformização dos procedimentos previstos nesta Portaria, quando afetos aos Juízos de primeiro grau.
Art. 8º. A implantação iniciará por meio de projeto-piloto nas Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, a partir do dia 3 de agosto de 2026.
Parágrafo Único. A expansão do projeto ocorrerá de maneira gradativa, considerando o mapa das Zonas Judiciárias do Ceará, por meio de cronograma a ser elaborado pela Presidência.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre o encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs) das comarcas do Estado do Ceará, no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da duração razoável do processo, aplicáveis à atividade jurisdicional e administrativa;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará exerce jurisdição em todo o território estadual, nos termos do art. 3º do Regimento Interno;
CONSIDERANDO os arts. 67, 68 e 69 do Código de Processo Civil, que instituem mecanismos de cooperação judiciária voltados à maior eficiência da atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos fluxos de trabalho da Secretaria Judiciária de Segundo Grau, com vistas à simplificação de procedimentos e à redução de atos meramente formais;
CONSIDERANDO a estrutura e a capilaridade das Centrais de Mandados (CEMANs), aptas ao cumprimento descentralizado e eficiente das diligências determinadas pelos órgãos jurisdicionais de segundo grau;
CONSIDERANDO o teor das Portarias nº 715 e nº 716, ambas de 2026, que disciplinam a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a competência criminal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito dos processos de competência originária e recursal do segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que tramitam no Sistema Processual Eletrônico (Pje), o encaminhamento direto de mandados e ofícios às Centrais de Mandados (CEMANs) das comarcas onde devam ser cumpridas as diligências.
Parágrafo Único. O encaminhamento direto dispensa a expedição de carta de ordem quando o ato puder ser integralmente executado pela Central de Mandados da comarca de destino, sem necessidade de atuação jurisdicional do juízo local.
Art. 2º. Os mandados e ofícios expedidos pelos órgãos julgadores de segundo grau serão encaminhados diretamente à Central de Mandados competente por meio do sistema processual eletrônico – Pje 2º grau, adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 3º. Compete à Secretaria Judiciária de Segundo Grau:
I – elaborar, conferir e expedir os mandados;
II – selecionar, no sistema, a Central de Mandados competente;
III – acompanhar o retorno das diligências, certificando nos autos seu retorno.
IV – adotar as providências necessárias ao regular processamento do feito após o cumprimento da diligência.
Art. 4º. Compete às Centrais de Mandados:
I – receber e distribuir os mandados ou ofícios aos Oficiais de Justiça no Sistema Processual Eletrônico de 2º Grau;
II – proceder ao cumprimento das diligências com observância dos prazos legais;
III – acompanhar sua execução;
IV – certificar e registrar o resultado do cumprimento nos autos eletrônicos.
Art. 5º. Permanecerá necessária a expedição de carta de ordem ou outro instrumento processual adequado quando:
I – a diligência exigir manifestação, deliberação ou prática de ato jurisdicional pelo juízo de primeiro grau;
II – houver determinação expressa do órgão julgador, da Presidência, da Vice-Presidência ou do Relator;
III – a legislação processual ou norma específica assim exigir.
Art. 6º. A Secretaria Negocial do Pje, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias para viabilizar a adequada operacionalização do fluxo eletrônico de encaminhamento e devolução das diligências.
Art. 7º. A Corregedoria-Geral da Justiça, poderá editar orientações complementares destinadas à uniformização dos procedimentos previstos nesta Portaria, quando afetos aos Juízos de primeiro grau.
Art. 8º. A implantação iniciará por meio de projeto-piloto nas Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha, a partir do dia 3 de agosto de 2026.
Parágrafo Único. A expansão do projeto ocorrerá de maneira gradativa, considerando o mapa das Zonas Judiciárias do Ceará, por meio de cronograma a ser elaborado pela Presidência.
Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2026.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará