Informativo n° 23
Processo
3000259-64.2026.8.06.0300 , Valeska Alves Alencar Rolim - Juíza Convocada, 4ª Câmara de Direito Privado, julgado em 02/06/2026.
Destaque
Ramo do direito
Direito do Consumidor e Direito Processual Civil
Assunto/Tema
Indeferimento da petição inicial por ausência de contrato bancário em ação declaratória de inexistência de débito.
Informações do inteiro teor
O Tribunal analisou apelação interposta contra sentença que havia indeferido a petição inicial e extinguido o processo sem resolução do mérito em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedidos indenizatórios. A autora alegava descontos em benefício previdenciário decorrentes de suposta contratação não reconhecida e afirmou não possuir acesso ao instrumento contratual, mantido em posse exclusiva da instituição financeira.
A Câmara entendeu que a consumidora cumpriu a determinação judicial de emenda à inicial, justificando adequadamente a impossibilidade de apresentar o contrato. Destacou que a ausência desse documento não configura inépcia da inicial quando os fatos estão devidamente narrados e quando há documentação suficiente para identificar os descontos contestados.
Reconheceu-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência técnica da autora. O acórdão ressaltou que exigir do consumidor a apresentação de contrato cuja própria existência é impugnada configura “prova diabólica”, incompatível com os princípios da inafastabilidade da jurisdição, da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito.
Concluiu-se, assim, pela anulação da sentença e retorno dos autos à origem para regular processamento da demanda e apreciação de mérito.
Legislação
- CPC, arts. 319, 320, 321, 330, §2º, 373 e 485, I
- CDC, arts. 3º, §2º, e 6º, VIII.
Precedentes citados
- STJ, Súmula 297
- TJCE, Apelação Cível nº 0273436-60.2023.8.06.0001
- TJCE, Apelação Cível nº 0279305-38.2022.8.06.0001