PORTARIA Nº 875/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 875 | 27/05/2021 | 28/05/2021 | VIGENTE |
Ementa
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) do Gabinete da Presidência e da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Anexos
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) do Gabinete da Presidência e da Secretaria de Tecnologia da Informação.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1714/2021, publicada em 07 de janeiro de 2021, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o exercício de 2021, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução do Tribunal Pleno n° 01/2021, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1° Modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2021, do Gabinete da Presidência e da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos termos do Anexo único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Texto Original
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) do Gabinete da Presidência e da Secretaria de Tecnologia da Informação.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1714/2021, publicada em 07 de janeiro de 2021, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o exercício de 2021, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução do Tribunal Pleno n° 01/2021, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1° Modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2021, do Gabinete da Presidência e da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos termos do Anexo único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará