Informativo n° 23
Processo
3020810-29.2025.8.06.0000 , Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, Seção de Direito Privado, julgado em 29/06/2026.
Destaque
Ramo do direito
Direito Processual Civil e Previdência Complementar
Assunto
IRDR – previdência complementar fechada – CAPESESP – retenção de valores
Informações do inteiro teor
A Seção de Direito Privado do TJCE analisou incidente destinado à uniformização da jurisprudência sobre retenções realizadas pela CAPESESP e demais entidades fechadas de previdência complementar quando do resgate das contribuições dos participantes.
O relator constatou a existência de mais de duzentos processos em tramitação envolvendo a mesma matéria, além de diversos pedidos de uniformização já instaurados nas Turmas Recursais.
Verificou-se intensa divergência jurisprudencial quanto à legalidade das retenções destinadas ao custeio administrativo e à cobertura de benefícios de risco.
Também foram identificadas divergências relevantes acerca do limite percentual admissível dos descontos, da incidência da prescrição quinquenal ou decenal e da caracterização ou não de dano moral in re ipsa.
O Tribunal destacou que os requisitos previstos no art. 976 do CPC estavam plenamente presentes, diante da repetição de demandas e do risco concreto de tratamento desigual entre jurisdicionados em situações idênticas.
A Corte enfatizou a necessidade de atuação uniformizadora para assegurar coerência jurisprudencial, previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais.
Foram delimitadas quatro teses centrais para futura definição: a licitude da retenção de valores; o percentual máximo admitido; o prazo prescricional aplicável; e a configuração ou não de dano moral.
Diante do preenchimento dos requisitos legais, o IRDR foi admitido, determinando-se a suspensão dos processos em tramitação que tratem das questões delimitadas.
Legislação
- Código de Processo Civil, arts. 926, 927, 976 a 985
- Lei Complementar nº 109/2001, art. 14, III
- Resolução CGPC nº 06/2003