RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 14 | 09/07/2026 | 09/07/2026 | VIGENTE |
Ementa
Revisa o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Revisa o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 9 de julho de 2026,
CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que exige o domínio da estrutura organizacional e das influências do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando à manutenção da qualidade dos serviços prestados ao usuário;
CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026 e a necessidade de que o Planejamento Estratégico do TJCE observe horizonte de idêntico sexênio, de modo a permitir sincronicidade de metas, monitoramento comparativo e avaliação unificada dos resultados com outros órgãos do Judiciário nacional;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 01, de 19 de fevereiro de 2026, que atualiza os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dispõe sobre seu funcionamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizado o Plano Estratégico institucional para, nos termos do art. 3º, inciso I, da Resolução-CNJ nᵒ 325/2020, adequar-se ao aspecto temporal da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, alterando-se, por conseguinte, a nomenclatura no plano estratégico do TJCE de “Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará” para “Plano Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado do Ceará”.
Art. 2º O Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2021 a 2026, doravante denominado de Plano Estratégico TJCE 2026, sintetiza-se nos seguintes elementos:
I – missão: garantir direitos para realizar Justiça no Ceará;
II – visão: ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades;
III – valores:
a) celeridade;
b) efetividade;
c) transparência;
d) diálogo com a sociedade;
e) humanização e empatia;
f) ética;
g) acessibilidade;
h) inovação;
i) excelência nos trabalhos;
j) sustentabilidade;
IV – objetivos estratégicos, distribuídos nas 3 (três) perspectivas a seguir, conforme a metodologia balanced scorecard utilizada na construção do Plano:
a) sociedade e beneficiários:
1. fortalecer redes e priorizar ações e processos judiciais relacionados à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);
2. garantir o atendimento acessível, acolhedor e resolutivo;
3. promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços;
4. intensificar a comunicação ativa e engajada do Judiciário com a sociedade;
5. fortalecer as soluções consensuais de conflito nas esferas judicial e extrajudicial;
b) processos internos:
1. racionalizar as execuções fiscais, as demandas repetitivas e os grandes litigantes;
2. fortalecer as ações integradas com instituições do sistema de justiça;
3. aperfeiçoar a gestão da justiça criminal;
4. fortalecer o sistema de juizados especiais;
5. otimizar a gestão de expedientes judiciais;
6. fortalecer a estrutura de apoio à fiscalização das atividades extrajudiciais;
c) recursos, aprendizado e crescimento:
1. prover estrutura física segura, acessível, sustentável e flexível;
2. fortalecer a gestão e a sustentabilidade orçamentária e financeira;
3. prover soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) inovadoras e integradas para a transformação digital;
4. fortalecer a inteligência de dados e a segurança da informação;
5. implantar e consolidar a política de gestão por desempenho alinhada à estratégia;
6. fortalecer a cultura de inovação e suas competências;
7. aprimorar a gestão de pessoas;
8. fortalecer a governança institucional e a comunicação interna.
Parágrafo único. O Anexo Único desta Resolução apresenta os elementos listados nos incisos I, II, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico TJCE 2026.
Art. 3º Cada objetivo listado no inciso IV do art. 2º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, 1 (um) indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o alcance do respectivo objetivo.
§1º A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada 1 (uma) meta institucional, que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes ao período de vigência do Plano Estratégico TJCE 2026 de que trata esta Resolução.
§2º Para cada meta institucional de que trata o § 1º deste artigo será designado(a) um(a) gestor(a) de meta, podendo este(a) ser o(a) titular de uma unidade administrativa ou judiciária, ou servidor(a) efetivo(a) ou, ainda, magistrado(a) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§3º No caso de o(a) gestor(a) de meta ser um(a) magistrado(a), caberá à Presidência do TJCE, mediante portaria, sua designação.
§4º Caberá ao(à) gestor(a) de meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar, de forma satisfatória, os objetivos estratégicos do Plano Estratégico TJCE 2026.
§5º As informações relativas ao indicador de cada meta institucional serão fornecidas pela unidade detentora dos dados necessários para a medição do nível de alcance da meta.
§6º O(A) responsável pelo envio dos dados relativos a cada indicador deverá encaminhar, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, as respectivas informações para a Secretaria de Governança Institucional.
§7º A lista contendo os indicadores e as metas institucionais do Plano Estratégico TJCE 2026 será publicada por meio de portaria específica.
Art. 4º Os objetivos estratégicos serão operacionalizados por meio de projetos estratégicos desenvolvidos por unidades administrativas e/ou judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§1º No início de cada gestão, a Presidência do TJCE definirá o portfólio de projetos estratégicos a serem empreendidos no período da gestão.
§2º O portfólio de que trata o § 1º deste artigo será publicado por meio de portaria específica.
§3º O gerenciamento de cada projeto estratégico deverá ser conduzido de acordo com metodologia e normatização própria, relativa ao gerenciamento de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§4º O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos estratégicos seguirão as regras estabelecidas pela Resolução do Órgão Especial nº 01, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Para efeito de desdobramento da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará, as unidades administrativas ou judiciárias designadas como gestoras de metas do Plano Estratégico TJCE 2026 deverão desenvolver e seguir Planos Setoriais.
Art. 6º O planejamento orçamentário do Poder Judiciário do Estado do Ceará buscará alinhamento ao Plano Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Parágrafo único. Na execução dos projetos estratégicos será observada a disponibilidade orçamentária, bem como o limite prudencial de despesa com pessoal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º Anualmente, serão incluídas, como metas institucionais do Plano Estratégico TJCE 2026, as Metas Nacionais estipuladas para a Justiça Estadual nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, organizados pelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo à Presidência do TJCE expedir ato para o seu cumprimento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 8º O Plano Estratégico TJCE 2026 orientará a concepção e a elaboração das programações e das ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência.
Art. 9º A administração do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como seus respectivos quadros técnicos, durante a vigência do Plano Estratégico TJCE 2026, terá a incumbência de conduzi-lo, tanto em relação ao aporte das ações de longo prazo necessárias quanto ao cumprimento das metas estratégicas.
Art. 10. A Presidência do TJCE poderá efetuar, anualmente, revisão no Plano Estratégico TJCE 2026, com o intuito de proceder ao ajuste de indicadores, metas e/ou projetos estratégicos.
Art. 11. A execução do Plano Estratégico TJCE 2026 cabe aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as), na medida de sua atuação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 12. Para avaliação e acompanhamento dos resultados, serão realizadas, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), nas quais os(as) gestores(as) de metas poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.
Art. 13. A divulgação do Plano Estratégico TJCE 2026 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação.
Parágrafo único. As ações de comunicação deverão ser compiladas no Plano de Comunicação da Estratégia, a ser elaborado no início de cada gestão.
Art. 14. Os Planos Estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Ceará deverão, obrigatoriamente, alinhar-se ao aspecto temporal, ao conteúdo temático dos macrodesafios e às diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, com o apoio da Secretaria de Governança Institucional.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 18 de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 dias de julho de 2026.
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-Presidente, no exercício da Presidência da sessão.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)
Desa. Marlucia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Texto Original
Revisa o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, durante sessão realizada em 9 de julho de 2026,
CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que exige o domínio da estrutura organizacional e das influências do ambiente nos aspectos políticos, econômicos, sociais e tecnológicos, visando à manutenção da qualidade dos serviços prestados ao usuário;
CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência no serviço público;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026 e a necessidade de que o Planejamento Estratégico do TJCE observe horizonte de idêntico sexênio, de modo a permitir sincronicidade de metas, monitoramento comparativo e avaliação unificada dos resultados com outros órgãos do Judiciário nacional;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 01, de 19 de fevereiro de 2026, que atualiza os Sistemas de Governança Corporativa e de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dispõe sobre seu funcionamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizado o Plano Estratégico institucional para, nos termos do art. 3º, inciso I, da Resolução-CNJ nᵒ 325/2020, adequar-se ao aspecto temporal da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, alterando-se, por conseguinte, a nomenclatura no plano estratégico do TJCE de “Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará” para “Plano Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado do Ceará”.
Art. 2º O Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para os anos de 2021 a 2026, doravante denominado de Plano Estratégico TJCE 2026, sintetiza-se nos seguintes elementos:
I - missão: garantir direitos para realizar Justiça no Ceará;
II - visão: ser um tribunal de referência nacional em celeridade e eficiência, reconhecido por ser acessível e por contribuir com a redução das desigualdades;
III - valores:
a) celeridade;
b) efetividade;
c) transparência;
d) diálogo com a sociedade;
e) humanização e empatia;
f) ética;
g) acessibilidade;
h) inovação;
i) excelência nos trabalhos;
j) sustentabilidade;
IV - objetivos estratégicos, distribuídos nas 3 (três) perspectivas a seguir, conforme a metodologia balanced scorecard utilizada na construção do Plano:
a) sociedade e beneficiários:
1. fortalecer redes e priorizar ações e processos judiciais relacionados à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);
2. garantir o atendimento acessível, acolhedor e resolutivo;
3. promover a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços;
4. intensificar a comunicação ativa e engajada do Judiciário com a sociedade;
5. fortalecer as soluções consensuais de conflito nas esferas judicial e extrajudicial;
b) processos internos:
1. racionalizar as execuções fiscais, as demandas repetitivas e os grandes litigantes;
2. fortalecer as ações integradas com instituições do sistema de justiça;
3. aperfeiçoar a gestão da justiça criminal;
4. fortalecer o sistema de juizados especiais;
5. otimizar a gestão de expedientes judiciais;
6. fortalecer a estrutura de apoio à fiscalização das atividades extrajudiciais;
c) recursos, aprendizado e crescimento:
1. prover estrutura física segura, acessível, sustentável e flexível;
2. fortalecer a gestão e a sustentabilidade orçamentária e financeira;
3. prover soluções de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) inovadoras e integradas para a transformação digital;
4. fortalecer a inteligência de dados e a segurança da informação;
5. implantar e consolidar a política de gestão por desempenho alinhada à estratégia;
6. fortalecer a cultura de inovação e suas competências;
7. aprimorar a gestão de pessoas;
8. fortalecer a governança institucional e a comunicação interna.
Parágrafo único. O Anexo Único desta Resolução apresenta os elementos listados nos incisos I, II, III e IV deste artigo de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico TJCE 2026.
Art. 3º Cada objetivo listado no inciso IV do art. 2º desta Resolução está vinculado a, pelo menos, 1 (um) indicador estratégico, o qual possibilitará a medição do progresso do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o alcance do respectivo objetivo.
§1º A cada indicador estratégico de que trata o caput deste artigo está relacionada 1 (uma) meta institucional, que, por sua vez, desdobra-se em metas anuais correspondentes ao período de vigência do Plano Estratégico TJCE 2026 de que trata esta Resolução.
§2º Para cada meta institucional de que trata o § 1º deste artigo será designado(a) um(a) gestor(a) de meta, podendo este(a) ser o(a) titular de uma unidade administrativa ou judiciária, ou servidor(a) efetivo(a) ou, ainda, magistrado(a) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§3º No caso de o(a) gestor(a) de meta ser um(a) magistrado(a), caberá à Presidência do TJCE, mediante portaria, sua designação.
§4º Caberá ao(à) gestor(a) de meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, com isso, concretizar, de forma satisfatória, os objetivos estratégicos do Plano Estratégico TJCE 2026.
§5º As informações relativas ao indicador de cada meta institucional serão fornecidas pela unidade detentora dos dados necessários para a medição do nível de alcance da meta.
§6º O(A) responsável pelo envio dos dados relativos a cada indicador deverá encaminhar, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, as respectivas informações para a Secretaria de Governança Institucional.
§7º A lista contendo os indicadores e as metas institucionais do Plano Estratégico TJCE 2026 será publicada por meio de portaria específica.
Art. 4º Os objetivos estratégicos serão operacionalizados por meio de projetos estratégicos desenvolvidos por unidades administrativas e/ou judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§1º No início de cada gestão, a Presidência do TJCE definirá o portfólio de projetos estratégicos a serem empreendidos no período da gestão.
§2º O portfólio de que trata o § 1º deste artigo será publicado por meio de portaria específica.
§3º O gerenciamento de cada projeto estratégico deverá ser conduzido de acordo com metodologia e normatização própria, relativa ao gerenciamento de projetos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
§4º O ingresso e a exclusão de projetos no portfólio de projetos estratégicos seguirão as regras estabelecidas pela Resolução do Órgão Especial nº 01, de 19 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Para efeito de desdobramento da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Ceará, as unidades administrativas ou judiciárias designadas como gestoras de metas do Plano Estratégico TJCE 2026 deverão desenvolver e seguir Planos Setoriais.
Art. 6º O planejamento orçamentário do Poder Judiciário do Estado do Ceará buscará alinhamento ao Plano Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Parágrafo único. Na execução dos projetos estratégicos será observada a disponibilidade orçamentária, bem como o limite prudencial de despesa com pessoal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º Anualmente, serão incluídas, como metas institucionais do Plano Estratégico TJCE 2026, as Metas Nacionais estipuladas para a Justiça Estadual nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, organizados pelo Conselho Nacional de Justiça, cabendo à Presidência do TJCE expedir ato para o seu cumprimento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 8º O Plano Estratégico TJCE 2026 orientará a concepção e a elaboração das programações e das ações gerenciais a serem desenvolvidas durante sua vigência.
Art. 9º A administração do Poder Judiciário do Estado do Ceará, bem como seus respectivos quadros técnicos, durante a vigência do Plano Estratégico TJCE 2026, terá a incumbência de conduzi-lo, tanto em relação ao aporte das ações de longo prazo necessárias quanto ao cumprimento das metas estratégicas.
Art. 10. A Presidência do TJCE poderá efetuar, anualmente, revisão no Plano Estratégico TJCE 2026, com o intuito de proceder ao ajuste de indicadores, metas e/ou projetos estratégicos.
Art. 11. A execução do Plano Estratégico TJCE 2026 cabe aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as), na medida de sua atuação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 12. Para avaliação e acompanhamento dos resultados, serão realizadas, pelo menos quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), nas quais os(as) gestores(as) de metas poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.
Art. 13. A divulgação do Plano Estratégico TJCE 2026 e de ações correlatas será apoiada pela Assessoria de Comunicação.
Parágrafo único. As ações de comunicação deverão ser compiladas no Plano de Comunicação da Estratégia, a ser elaborado no início de cada gestão.
Art. 14. Os Planos Estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Ceará deverão, obrigatoriamente, alinhar-se ao aspecto temporal, ao conteúdo temático dos macrodesafios e às diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE, com o apoio da Secretaria de Governança Institucional.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução do Órgão Especial nº 07, de 18 de fevereiro de 2021.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 dias de julho de 2026.
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-Presidente, no exercício da Presidência da sessão.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva (Convocada)
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite (Convocado)
Desa. Marlucia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto (Convocado)
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior