PORTARIA Nº 492/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 492 | 18/03/2022 | 18/03/2022 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria da Presidência do TJCE nº 769/2008 (DJ de 02/06/2008).
Anexos
Altera a Portaria da Presidência do TJCE nº 769/2008 (DJ de 02/06/2008).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores e as condições previstos no caput do art. 1º da Portaria da Presidência do TJCE nº 769/2008 (DJ de 02/06/2008) passam a vigorar conforme a tabela abaixo:
| FUNÇÃO | VALOR MENSAL |
| Motorista do(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará | R$ 4.300,00 |
| Motorista do(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou do(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça do Estado do Ceará | R$ 4.000,00 |
| Motorista de Desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará | R$ 3.700,00 |
Art. 2º Os valores previstos na tabela do artigo anterior serão atualizados, a partir de janeiro de 2023, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de março de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera a Portaria da Presidência do TJCE nº 769/2008 (DJ de 02/06/2008).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores e as condições previstos no caput do art. 1º da Portaria da Presidência do TJCE nº 769/2008 (DJ de 02/06/2008) passam a vigorar conforme a tabela abaixo:
| FUNÇÃO | VALOR MENSAL |
| Motorista do(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará | R$ 4.300,00 |
| Motorista do(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ou do(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça do Estado do Ceará | R$ 4.000,00 |
| Motorista de Desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará | R$ 3.700,00 |
Art. 2º Os valores previstos na tabela do artigo anterior serão atualizados, a partir de janeiro de 2023, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 18 de março de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará