RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 10/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO | 10 | 25/06/2026 | 25/06/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 25 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 307, de 17 de dezembro de 2019, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, e prevê que as ações, nessa seara, devem ser centralizadas nos Escritórios Sociais, responsáveis por realizar acolhimento e encaminhamentos das pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares para as políticas públicas existentes;
CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro (ADPF nº 347), e as diretrizes do Plano Pena Justa;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 171, de 27 de janeiro de 2026, da Presidência do Tribunal de Justiça, que determinou a finalização do processo de agregação da Comarca de Chorozinho à Comarca de Pacajus, bem como da Comarca de Pereiro à Comarca de Jaguaribe;
CONSIDERANDO o art. 64, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica transformado, no âmbito da estrutura da Diretoria Executiva da Área Judiciária do Fórum da Comarca de Fortaleza, sem aumento de despesas, o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP) em Escritório Social da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. Fica vinculada ao Escritório Social a atual estrutura funcional que integra o NUAVEP, incluindo 1 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, sem prejuízo da ampliação que venha a ser empreendida para o fiel cumprimento de suas atribuições, inclusive mediante acordos de cooperação com outros Poderes.
Art. 2º O Escritório Social da Comarca de Fortaleza tem suas atribuições definidas na Resolução-CNJ nº 307/2019, e demais normativos pertinentes, e seu funcionamento será disciplinado em ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Art. 3º Na estrutura de cargos das Varas:
I – fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Inicial, simbologia DAE-6, vinculado à Vara Única da Comarca de Chorozinho;
II – fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, vinculado à 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Art. 4º O Anexo II da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 20 de de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 25 de junho de 2026.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Sílvia Soares de Sá Nóbrega
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves De Aguiar
Des. Marcos William Leite De Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Des. Mantovanni Colares Cavalcante
Des. José Krentel Ferreira Filho
Desa. Maria Marleide Maciel Mendes
EXCERTO, COM ALTERAÇÃO, DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 01, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
|
DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA JUDICIÁRIA |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
DIRETOR(A) EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
|
GERÊNCIA JUDICIÁRIA |
|
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
|
COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL |
|
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL |
|
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
SERVIÇO DE PROTOCOLO |
|
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
SEÇÃO DE MALOTES |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
COORDENADORIA DE ATIVIDADES JUDICIAIS |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
SEÇÃO DE CONTADORIA |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE PARTILHAS E LEILÕES |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE DEPÓSITO PÚBLICO |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE ARQUIVO |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
COORDENADORIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
SEÇÃO DE ATENDIMENTO INICIAL AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO E ADOÇÃO |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE CADASTRO DE ADOTANTES E ADOTADOS |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
ESCRITÓRIO SOCIAL DA COMARCA DE FORTALEZA |
|
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
SUBTOTAL |
18 |
|
|
VARAS |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
232 |
DAE-4 |
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
110 |
DAE-5 |
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INICIAL |
57 |
DAE-6 |
|
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA FINAL |
41 |
DAJ-1 |
|
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
5 |
DAJ-2 |
|
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
399 |
DAE-5 |
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
546 |
DAJ-4 |
|
SUBTOTAL |
1390 |
|
Texto Original
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativa e de cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 25 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal, que contempla os princípios da administração pública, dentre eles o da eficiência, entendido como o dever dos órgãos públicos de sempre buscarem otimizar o cumprimento de suas atribuições, contando com a estrutura necessária para a adequada prestação de seus serviços;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 307, de 17 de dezembro de 2019, que institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, e prevê que as ações, nessa seara, devem ser centralizadas nos Escritórios Sociais, responsáveis por realizar acolhimento e encaminhamentos das pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares para as políticas públicas existentes;
CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro (ADPF nº 347), e as diretrizes do Plano Pena Justa;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 171, de 27 de janeiro de 2026, da Presidência do Tribunal de Justiça, que determinou a finalização do processo de agregação da Comarca de Chorozinho à Comarca de Pacajus, bem como da Comarca de Pereiro à Comarca de Jaguaribe;
CONSIDERANDO o art. 64, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações nas estruturas administrativa e de cargos, desde que não importem em aumento de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica transformado, no âmbito da estrutura da Diretoria Executiva da Área Judiciária do Fórum da Comarca de Fortaleza, sem aumento de despesas, o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais (NUAVEP) em Escritório Social da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo único. Fica vinculada ao Escritório Social a atual estrutura funcional que integra o NUAVEP, incluindo 1 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, sem prejuízo da ampliação que venha a ser empreendida para o fiel cumprimento de suas atribuições, inclusive mediante acordos de cooperação com outros Poderes.
Art. 2º O Escritório Social da Comarca de Fortaleza tem suas atribuições definidas na Resolução-CNJ nº 307/2019, e demais normativos pertinentes, e seu funcionamento será disciplinado em ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Art. 3º Na estrutura de cargos das Varas:
I - fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária – Entrância Inicial, simbologia DAE-6, vinculado à Vara Única da Comarca de Chorozinho;
II - fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, vinculado à 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Art. 4º O Anexo II da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017, com redação dada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 01, de 20 de de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 25 de junho de 2026.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. José Tarcílio Souza da Silva
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Desa. Lira Ramos de Oliveira
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra
Des. Henrique Jorge Holanda Silveira
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Joriza Magalhães Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Desa. Maria Ilna Lima de Castro
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Desa. Sílvia Soares de Sá Nóbrega
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Des. Benedito Helder Afonso Ibiapina
Des. Djalma Teixeira Benevides
Des. Francisco Jaime Medeiros Neto
Desa. Cleide Alves De Aguiar
Des. Marcos William Leite De Oliveira
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior
Des. Mantovanni Colares Cavalcante
Des. José Krentel Ferreira Filho
Desa. Maria Marleide Maciel Mendes
EXCERTO, COM ALTERAÇÃO, DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 01, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
|
DIRETORIA EXECUTIVA DA ÁREA JUDICIÁRIA |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
DIRETOR(A) EXECUTIVO |
1 |
DS-3 |
|
GERÊNCIA JUDICIÁRIA |
|
|
|
GERENTE |
1 |
DAJ-1 |
|
COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLO |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL |
|
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL |
|
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
SERVIÇO DE PROTOCOLO |
|
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
SEÇÃO DE MALOTES |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
COORDENADORIA DE ATIVIDADES JUDICIAIS |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
SEÇÃO DE CONTADORIA |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE PARTILHAS E LEILÕES |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE DEPÓSITO PÚBLICO |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE ARQUIVO |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
COORDENADORIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
|
|
|
COORDENADOR(A) |
1 |
DAJ-2 |
|
SEÇÃO DE ATENDIMENTO INICIAL AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO E ADOÇÃO |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE CADASTRO DE ADOTANTES E ADOTADOS |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS |
|
|
|
CHEFE |
1 |
DAJ-6 |
|
ESCRITÓRIO SOCIAL DA COMARCA DE FORTALEZA |
|
|
|
SUPERVISOR(A) OPERACIONAL |
1 |
DAJ-4 |
|
SUBTOTAL |
18 |
|
|
VARAS |
||
|
CARGOS EM COMISSÃO |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA FINAL |
232 |
DAE-4 |
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
110 |
DAE-5 |
|
ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA – ENTRÂNCIA INICIAL |
57 |
DAE-6 |
|
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA FINAL |
41 |
DAJ-1 |
|
CONCILIADOR(A) – UNIDADE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
5 |
DAJ-2 |
|
DIRETOR(A) DE SECRETARIA/GABINETE |
399 |
DAE-5 |
|
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO |
546 |
DAJ-4 |
|
SUBTOTAL |
1390 |
|