PORTARIA Nº 297/2021
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 297 | 10/02/2021 | 15/02/2021 | VIGENTE |
Ementa
Divulga os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2020, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
Anexos
Divulga os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2020, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO os indicadores e as metas setoriais fixadas para o 2º semestre de 2020 pelas Portarias n° 1.045/2020 e n° 1.134/2020, de 28 de julho de 2020 e 18 de agosto de 2020, respectivamente, para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas para as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de cálculo dos percentuais da GAM devidos aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786, de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em comissão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º do art. 8º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que determina a realização, pela Comissão Gestora da GAM (COGES), das avaliações de desempenho semestrais das unidades nos meses de julho e janeiro, para fins de aferição do cumprimento das metas setoriais estabelecidas nas portarias supra indicadas;
R E S O L V E:
Art. 1° Divulgar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os resultados da avaliação de desempenho das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativos ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2020, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), na forma prevista no art. 7º da Portaria nº 1.616, de 8 de novembro de 2011.
Art. 2º Divulgar que, ocorrendo divergência, por ocasião do cálculo do índice de alcance de metas setoriais a que se refere esta portaria, a unidade que se julgar prejudicada poderá, por sua chefia, apresentar recurso contra eventuais divergências dos índices apurados no período, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação desta portaria, na forma prevista no art. 1º da Portaria 1.564, de 25 de setembro de 2012, que acrescenta os arts. 2-A e 9-A à Portaria nº 1.746, de 29 de novembro de 2011.
Art. 3° Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento) a título de GAM setorial às unidades que eventualmente não estejam relacionadas no Anexo Único desta Portaria, até que seja realizada a avaliação de desempenho pela Comissão Gestora da GAM (COGES).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2021.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
Texto Original
Divulga os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2020, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do art. 6º, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017,
CONSIDERANDO os indicadores e as metas setoriais fixadas para o 2º semestre de 2020 pelas Portarias n° 1.045/2020 e n° 1.134/2020, de 28 de julho de 2020 e 18 de agosto de 2020, respectivamente, para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas para as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de cálculo dos percentuais da GAM devidos aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786, de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em comissão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º do art. 8º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que determina a realização, pela Comissão Gestora da GAM (COGES), das avaliações de desempenho semestrais das unidades nos meses de julho e janeiro, para fins de aferição do cumprimento das metas setoriais estabelecidas nas portarias supra indicadas;
R E S O L V E:
Art. 1° Divulgar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os resultados da avaliação de desempenho das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativos ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 2º semestre de 2020, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), na forma prevista no art. 7º da Portaria nº 1.616, de 8 de novembro de 2011.
Art. 2º Divulgar que, ocorrendo divergência, por ocasião do cálculo do índice de alcance de metas setoriais a que se refere esta portaria, a unidade que se julgar prejudicada poderá, por sua chefia, apresentar recurso contra eventuais divergências dos índices apurados no período, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação desta portaria, na forma prevista no art. 1º da Portaria 1.564, de 25 de setembro de 2012, que acrescenta os arts. 2-A e 9-A à Portaria nº 1.746, de 29 de novembro de 2011.
Art. 3° Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento) a título de GAM setorial às unidades que eventualmente não estejam relacionadas no Anexo Único desta Portaria, até que seja realizada a avaliação de desempenho pela Comissão Gestora da GAM (COGES).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de fevereiro de 2021.
DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ