PORTARIA Nº 1564/2012

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1564 25/09/2012 26/09/2012 VIGENTE
Ementa

Modifica a Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, fixando prazo para apresentação de recurso contra os índices de alcance de metas divulgados no período.

PORTARIA Nº 1564/2012

Modifica a Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, fixando prazo para apresentação de recurso contra os índices de alcance de metas divulgados no período.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar com rapidez e eficiência a apuração dos indicadores de avaliação de desempenho das unidades, relativos ao cumprimento das metas para percepção da Gratificação por Alcance Estratégico de Metas (GAM), regulamentada pela Portaria n° 1.616, de 8 de novembro de 2011,

CONSIDERANDO que para agilizar o processo de apuração dos referidos indicadores é imperioso a fixação de prazo para a apresentação de recurso ou solicitação de correção ou ajuste de dados relativos às informações constantes no sistema de apuração e controle do desempenho das unidades,

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar os artigos 2-A e 9-A, à Portaria nº 1.746, de 29 de novembro de 2011, que fixa regras de mensuração, indicadores e metas setoriais para concessão da Gratificação por Alcance Estratégico de Metas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual, com a seguinte redação:

“Art. 2-A. Ocorrendo divergência ou ausência de dados, por ocasião do cálculo do índice de alcance de metas setoriais a que se refere esta Portaria, a unidade que se julgar prejudicada poderá, por sua chefia, apresentar:

I – solicitação para que seja efetuado ajuste ou correção de dados até 3(três) dias úteis após o encerramento do período de apuração, respectivamente, 30 de junho ou 31 de dezembro;

II – recurso contra eventuais divergências dos índices apurados no período, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação da portaria que divulgar o resultado da avaliação de desempenho das unidades relativas o cumprimento das metas para percepção da GAM.

Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo são preclusivos, não se sujeitando a qualquer espécie de prorrogação.” (AC)

“Art. 9-A. Os resultados divulgados pela Portaria 1.345, de 13 de agosto de 2012, em caráter excepcional, poderão ser objeto de contestação e ajustes, desde que por solicitação formal da chefia da unidade interessada, devidamente fundamentada, apresentada à COGES em até 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria” (AC)

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2012.

Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Texto Original

Modifica a Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, fixando prazo para apresentação de recurso contra os índices de alcance de metas divulgados no período.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar com rapidez e eficiência a apuração dos indicadores de avaliação de desempenho das unidades, relativos ao cumprimento das metas para percepção da Gratificação por Alcance Estratégico de Metas (GAM), regulamentada pela Portaria n° 1.616, de 8 de novembro de 2011,

CONSIDERANDO que para agilizar o processo de apuração dos referidos indicadores é imperioso a fixação de prazo para a apresentação de recurso ou solicitação de correção ou ajuste de dados relativos às informações constantes no sistema de apuração e controle do desempenho das unidades,

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar os artigos 2-A e 9-A, à Portaria nº 1.746, de 29 de novembro de 2011, que fixa regras de mensuração, indicadores e metas setoriais para concessão da Gratificação por Alcance Estratégico de Metas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário estadual, com a seguinte redação:

"Art. 2-A. Ocorrendo divergência ou ausência de dados, por ocasião do cálculo do índice de alcance de metas setoriais a que se refere esta Portaria, a unidade que se julgar prejudicada poderá, por sua chefia, apresentar:

I - solicitação para que seja efetuado ajuste ou correção de dados até 3(três) dias úteis após o encerramento do período de apuração, respectivamente, 30 de junho ou 31 de dezembro;

II - recurso contra eventuais divergências dos índices apurados no período, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação da portaria que divulgar o resultado da avaliação de desempenho das unidades relativas o cumprimento das metas para percepção da GAM.

Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo são preclusivos, não se sujeitando a qualquer espécie de prorrogação." (AC)

"Art. 9-A. Os resultados divulgados pela Portaria 1.345, de 13 de agosto de 2012, em caráter excepcional, poderão ser objeto de contestação e ajustes, desde que por solicitação formal da chefia da unidade interessada, devidamente fundamentada, apresentada à COGES em até 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria" (AC)

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 2012.

Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA