PORTARIA Nº 1380/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1380 18/06/2026 19/06/2026 VIGENTE
Ementa

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional “Acolhendo Futuros Possíveis”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 1380/2026

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional “Acolhendo Futuros Possíveis”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atuação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (UMF/TJCE), por meio do Projeto UMF em Movimento;

CONSIDERANDO o compromisso institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com a promoção, a proteção e a efetivação dos direitos humanos;

CONSIDERANDO a importância da observância das deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, notadamente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no exercício da função jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação interinstitucional voltada à prevenção da institucionalização e das reinternações sucessivas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional “Acolhendo Futuros Possíveis”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, destinado à construção de estratégias integradas de prevenção à institucionalização e às reinternações sucessivas de crianças e adolescentes, mediante o fortalecimento das redes de cuidado e proteção.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interinstitucional Acolhendo Futuros Possíveis propor, articular, acompanhar e avaliar medidas destinadas à prevenção da institucionalização e das reinternações sucessivas de crianças e adolescentes, promovendo a integração entre os órgãos do Sistema de Justiça, da rede de proteção e da sociedade civil.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Interinstitucional “Acolhendo Futuros Possíveis”:

I – fortalecer a articulação entre instituições do Sistema de Justiça e da rede de proteção;

II – construir fluxos interinstitucionais voltados à prevenção de reinternações;

III – desenvolver estratégias de cuidado humanizado e proteção integral;

IV – promover ações voltadas à saúde mental e ao cuidado em situações de dependência química;

V – fortalecer vínculos familiares e comunitários;

VI – elaborar diagnósticos situacionais sobre institucionalizações e reinternações;

VII – promover práticas restaurativas, escuta qualificada e atendimento humanizado;

VIII – estimular estratégias de autonomia e construção de projetos de vida;

IX – produzir dados, indicadores e relatórios situacionais;

X – fomentar formações continuadas sobre direitos humanos, infância, adolescência e proteção integral; e

XI – incentivar práticas institucionais antidiscriminatórias e não revitimizadoras

Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF), do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPECE), da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS/CE), da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE), da Secretaria Municipal e Saúde do Município de Fortaleza (SMS/FOR), das Redes SUAS e SUS, da Universidade Federal do Ceará(UFC), da Universidade Estadual do Ceará (UECE), do CEDECA CEARÁ, da Casa da Criança e do Adolescente do Município de Fortaleza e outras entidades da sociedade civil organizada.

Parágrafo único. Caso necessário, a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá ser ampliada para incluir representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para a efetiva prevenção da institucionalização e das reinternações sucessivas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto, em sua formação original, pelos seguintes membros:

I – Juíza de Direito Luciana Teixeira de Souza, Coordenadora-Adjunta da UMF/TJCE;

II – Juiz de Direito Epitácio Quezado Cruz Junior, Juiz-Corregedor do GMF/TJCE;

III – Gabriela Oliveira Ribeiro, Diretora da Unidade Audaci Barbosa Mota (SEAS/CE);

IV – Marina Araújo Braga e Bárbara Morais, indicadas pelo CEDECA CEARÁ;

V – Iracema Machado, indicada pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Município de Fortaleza(SDHDS);

VI – Eliana Freitas e Anita Carla Feitosa, indicadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE);

VII – Renata Holanda, indicada pelo SOPAI;

VIII – Fábio Gentile, indicado pela Universidade Federal do Ceará;

IX – Maiara Teles e Luna Caledônio, indicadas pelo Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS/CE); e

X – Andréa Autran, indicada pela Coordenadora da Casa da Criança e do Adolescente, da Secretaria Estadual de Proteção Social do Ceará (SPS/CE).

§ 1º A substituição ou inclusão de novos representantes dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá ocorrer a qualquer tempo, devendo a alteração ser objeto de comunicação formal ou ser registrada nas atas das reuniões.

§ 2º Cada órgão integrante do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá fazer-se acompanhar, nas reuniões, de integrantes adicionais dos respectivos quadros funcionais que tenham atuação profissional na área de atendimento socioeducativo, devendo tal participação ser registrada em ata.

Art. 6º A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional ficará a cargo da UMF/TJCE.

Art. 7º O Grupo de Trabalho Interinstitucional deverá apresentar relatório de suas atividades e conclusões no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Em Fortaleza, aos 18 (dezoito) dias de junho de 2026.

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência

Texto Original

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional “Acolhendo Futuros Possíveis”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

 

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atuação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (UMF/TJCE), por meio do Projeto UMF em Movimento;

CONSIDERANDO o compromisso institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com a promoção, a proteção e a efetivação dos direitos humanos;

CONSIDERANDO a importância da observância das deliberações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, notadamente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no exercício da função jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação interinstitucional voltada à prevenção da institucionalização e das reinternações sucessivas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional “Acolhendo Futuros Possíveis”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, destinado à construção de estratégias integradas de prevenção à institucionalização e às reinternações sucessivas de crianças e adolescentes, mediante o fortalecimento das redes de cuidado e proteção.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interinstitucional Acolhendo Futuros Possíveis propor, articular, acompanhar e avaliar medidas destinadas à prevenção da institucionalização e das reinternações sucessivas de crianças e adolescentes, promovendo a integração entre os órgãos do Sistema de Justiça, da rede de proteção e da sociedade civil.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Interinstitucional “Acolhendo Futuros Possíveis”:

I - fortalecer a articulação entre instituições do Sistema de Justiça e da rede de proteção;

II - construir fluxos interinstitucionais voltados à prevenção de reinternações;

III - desenvolver estratégias de cuidado humanizado e proteção integral;

IV - promover ações voltadas à saúde mental e ao cuidado em situações de dependência química;

V - fortalecer vínculos familiares e comunitários;

VI - elaborar diagnósticos situacionais sobre institucionalizações e reinternações;

VII - promover práticas restaurativas, escuta qualificada e atendimento humanizado;

VIII - estimular estratégias de autonomia e construção de projetos de vida;

IX - produzir dados, indicadores e relatórios situacionais;

X - fomentar formações continuadas sobre direitos humanos, infância, adolescência e proteção integral; e

XI - incentivar práticas institucionais antidiscriminatórias e não revitimizadoras

Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF), do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPECE), da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS/CE), da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE), da Secretaria Municipal e Saúde do Município de Fortaleza (SMS/FOR), das Redes SUAS e SUS, da Universidade Federal do Ceará(UFC), da Universidade Estadual do Ceará (UECE), do CEDECA CEARÁ, da Casa da Criança e do Adolescente do Município de Fortaleza e outras entidades da sociedade civil organizada.

Parágrafo único. Caso necessário, a composição do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá ser ampliada para incluir representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para a efetiva prevenção da institucionalização e das reinternações sucessivas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto, em sua formação original, pelos seguintes membros:

I - Juíza de Direito Luciana Teixeira de Souza, Coordenadora-Adjunta da UMF/TJCE;

II - Juiz de Direito Epitácio Quezado Cruz Junior, Juiz-Corregedor do GMF/TJCE;

III - Gabriela Oliveira Ribeiro, Diretora da Unidade Audaci Barbosa Mota (SEAS/CE);

IV - Marina Araújo Braga e Bárbara Morais, indicadas pelo CEDECA CEARÁ;

V - Iracema Machado, indicada pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Município de Fortaleza(SDHDS);

VI - Eliana Freitas e Anita Carla Feitosa, indicadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA/CE);

VII - Renata Holanda, indicada pelo SOPAI;

VIII - Fábio Gentile, indicado pela Universidade Federal do Ceará;

IX - Maiara Teles e Luna Caledônio, indicadas pelo Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS/CE); e

X - Andréa Autran, indicada pela Coordenadora da Casa da Criança e do Adolescente, da Secretaria Estadual de Proteção Social do Ceará (SPS/CE).

§ 1º A substituição ou inclusão de novos representantes dos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá ocorrer a qualquer tempo, devendo a alteração ser objeto de comunicação formal ou ser registrada nas atas das reuniões.

§ 2º Cada órgão integrante do Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá fazer-se acompanhar, nas reuniões, de integrantes adicionais dos respectivos quadros funcionais que tenham atuação profissional na área de atendimento socioeducativo, devendo tal participação ser registrada em ata.

Art. 6º A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional ficará a cargo da UMF/TJCE.

Art. 7º O Grupo de Trabalho Interinstitucional deverá apresentar relatório de suas atividades e conclusões no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , Em Fortaleza, aos 18 (dezoito) dias de junho de 2026.

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência