PORTARIA Nº 1192/2026

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1192 16/06/2026 16/06/2026 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre o cronograma de atividades do Ciclo de Gestão por Desempenho com foco em competências e resultados 2026-2027.

PORTARIA Nº 1192/2026

Dispõe sobre o cronograma de atividades do Ciclo de Gestão por Desempenho com foco em competências e resultados 2026-2027.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 33/2024, de 17 de dezembro de 2024, que regulamenta a Gestão por Desempenho com Foco em Competências dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário e estabelece que a Avaliação de Desempenho com Foco em Competências e Resultados terá periodicidade anual, devendo o término do ciclo coincidir com o final do interstício para progressão e promoção;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 785/2026, que institui o novo modelo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como os prazos nela previstos;

CONSIDERANDO a implantação dos fluxos de gestão por desempenho na Plataforma Sydle, disponibilizada no portal interno Meu Ambiente Interno de Serviço (MAIS);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a previsibilidade e o adequado registro das etapas no sistema informatizado para o adequado cumprimento do ciclo da Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos para as etapas do Ciclo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados 2026-2027, conforme o cronograma a seguir:

Etapa

Período

Pactuação do Acordo de Desempenho pelo(a) avaliador(a) e pelo(a) avaliado(a)

até o dia 15/07/2026

Registro obrigatório do feedback de desenvolvimento pelo(a) avaliador(a)

1º/10/2026 a 30/11/2026

Realização da avaliação pelo(a) avaliador(a) e da autoavaliação pelo(a) avaliado(a)

1º/03/2027 a 31/03/2027

Registro obrigatório do feedback da avaliação pelo(a) avaliador(a)

Após o registro da avaliação e da autoavaliação (até 5 dias úteis)

Ciência do feedback da avaliação pelo(a) avaliado(a)

Até 3 dias úteis após o registro do Feedback da Avaliação

Apresentação de recurso pelo(a) avaliado(a) ao(à) avaliador(a)

Até 3 dias úteis após a ciência do Feedback da Avaliação

Resposta do(a) avaliador(a) ao recurso

Até 5 dias úteis após a apresentação de recurso para análise do(a) avaliador(a)

Registro do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) pelo(a) avaliador(a) e pelo(a) avaliado(a)

Até 5 dias úteis após a ciência do Feedback da Avaliação ou após o resultado do recurso

Disponibilização, via sistema (Portal MAIS), do Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS

Até 31/05/2027

 

Parágrafo Único: Recomenda-se ao(à) avaliador(a) e ao(à) avaliado(a) que, ao longo de todo o Ciclo, utilizem o sistema para registrar feedbacks e acompanhar a evolução do desempenho funcional.

Art. 2º É de responsabilidade do(a) servidor(a) avaliado(a) acompanhar, de forma contínua, por meio da Plataforma MAIS, os prazos, os registros e resultados referentes às etapas do Ciclo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados.

Parágrafo Único: O Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS será divulgado na Plataforma MAIS após a finalização das etapas do ciclo.

Art. 3º O pedido de mediação de conflitos deverá ser apresentado dentro do período de vigência da etapa do ciclo de avaliação a que se refere.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 16 de junho de 2026.

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência

Texto Original

Dispõe sobre o cronograma de atividades do Ciclo de Gestão por Desempenho com foco em competências e resultados 2026-2027.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 33/2024, de 17 de dezembro de 2024, que regulamenta a Gestão por Desempenho com Foco em Competências dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário e estabelece que a Avaliação de Desempenho com Foco em Competências e Resultados terá periodicidade anual, devendo o término do ciclo coincidir com o final do interstício para progressão e promoção;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 785/2026, que institui o novo modelo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como os prazos nela previstos;

CONSIDERANDO a implantação dos fluxos de gestão por desempenho na Plataforma Sydle, disponibilizada no portal interno Meu Ambiente Interno de Serviço (MAIS);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a previsibilidade e o adequado registro das etapas no sistema informatizado para o adequado cumprimento do ciclo da Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos para as etapas do Ciclo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados 2026-2027, conforme o cronograma a seguir:

Etapa

Período

Pactuação do Acordo de Desempenho pelo(a) avaliador(a) e pelo(a) avaliado(a)

até o dia 15/07/2026

Registro obrigatório do feedback de desenvolvimento pelo(a) avaliador(a)

1º/10/2026 a 30/11/2026

Realização da avaliação pelo(a) avaliador(a) e da autoavaliação pelo(a) avaliado(a)

1º/03/2027 a 31/03/2027

Registro obrigatório do feedback da avaliação pelo(a) avaliador(a)

Após o registro da avaliação e da autoavaliação (até 5 dias úteis)

Ciência do feedback da avaliação pelo(a) avaliado(a)

Até 3 dias úteis após o registro do Feedback da Avaliação

Apresentação de recurso pelo(a) avaliado(a) ao(à) avaliador(a)

Até 3 dias úteis após a ciência do Feedback da Avaliação

Resposta do(a) avaliador(a) ao recurso

Até 5 dias úteis após a apresentação de recurso para análise do(a) avaliador(a)

Registro do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) pelo(a) avaliador(a) e pelo(a) avaliado(a)

Até 5 dias úteis após a ciência do Feedback da Avaliação ou após o resultado do recurso

Disponibilização, via sistema (Portal MAIS), do Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS

Até 31/05/2027

 

Parágrafo Único: Recomenda-se ao(à) avaliador(a) e ao(à) avaliado(a) que, ao longo de todo o Ciclo, utilizem o sistema para registrar feedbacks e acompanhar a evolução do desempenho funcional.

Art. 2º É de responsabilidade do(a) servidor(a) avaliado(a) acompanhar, de forma contínua, por meio da Plataforma MAIS, os prazos, os registros e resultados referentes às etapas do Ciclo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados.

Parágrafo Único: O Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS será divulgado na Plataforma MAIS após a finalização das etapas do ciclo.

Art. 3º O pedido de mediação de conflitos deverá ser apresentado dentro do período de vigência da etapa do ciclo de avaliação a que se refere.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 16 de junho de 2026.

Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência