PORTARIA Nº 1192/2026
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1192 | 16/06/2026 | 16/06/2026 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre o cronograma de atividades do Ciclo de Gestão por Desempenho com foco em competências e resultados 2026-2027.
Anexos
Dispõe sobre o cronograma de atividades do Ciclo de Gestão por Desempenho com foco em competências e resultados 2026-2027.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 33/2024, de 17 de dezembro de 2024, que regulamenta a Gestão por Desempenho com Foco em Competências dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário e estabelece que a Avaliação de Desempenho com Foco em Competências e Resultados terá periodicidade anual, devendo o término do ciclo coincidir com o final do interstício para progressão e promoção;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 785/2026, que institui o novo modelo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como os prazos nela previstos;
CONSIDERANDO a implantação dos fluxos de gestão por desempenho na Plataforma Sydle, disponibilizada no portal interno Meu Ambiente Interno de Serviço (MAIS);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a previsibilidade e o adequado registro das etapas no sistema informatizado para o adequado cumprimento do ciclo da Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos para as etapas do Ciclo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados 2026-2027, conforme o cronograma a seguir:
|
Etapa |
Período |
|
Pactuação do Acordo de Desempenho pelo(a) avaliador(a) e pelo(a) avaliado(a) |
até o dia 15/07/2026 |
|
Registro obrigatório do feedback de desenvolvimento pelo(a) avaliador(a) |
1º/10/2026 a 30/11/2026 |
|
Realização da avaliação pelo(a) avaliador(a) e da autoavaliação pelo(a) avaliado(a) |
1º/03/2027 a 31/03/2027 |
|
Registro obrigatório do feedback da avaliação pelo(a) avaliador(a) |
Após o registro da avaliação e da autoavaliação (até 5 dias úteis) |
|
Ciência do feedback da avaliação pelo(a) avaliado(a) |
Até 3 dias úteis após o registro do Feedback da Avaliação |
|
Apresentação de recurso pelo(a) avaliado(a) ao(à) avaliador(a) |
Até 3 dias úteis após a ciência do Feedback da Avaliação |
|
Resposta do(a) avaliador(a) ao recurso |
Até 5 dias úteis após a apresentação de recurso para análise do(a) avaliador(a) |
|
Registro do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) pelo(a) avaliador(a) e pelo(a) avaliado(a) |
Até 5 dias úteis após a ciência do Feedback da Avaliação ou após o resultado do recurso |
|
Disponibilização, via sistema (Portal MAIS), do Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS |
Até 31/05/2027 |
Parágrafo Único: Recomenda-se ao(à) avaliador(a) e ao(à) avaliado(a) que, ao longo de todo o Ciclo, utilizem o sistema para registrar feedbacks e acompanhar a evolução do desempenho funcional.
Art. 2º É de responsabilidade do(a) servidor(a) avaliado(a) acompanhar, de forma contínua, por meio da Plataforma MAIS, os prazos, os registros e resultados referentes às etapas do Ciclo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados.
Parágrafo Único: O Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS será divulgado na Plataforma MAIS após a finalização das etapas do ciclo.
Art. 3º O pedido de mediação de conflitos deverá ser apresentado dentro do período de vigência da etapa do ciclo de avaliação a que se refere.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 16 de junho de 2026.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência
Texto Original
Dispõe sobre o cronograma de atividades do Ciclo de Gestão por Desempenho com foco em competências e resultados 2026-2027.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , no exercício da Presidência, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 33/2024, de 17 de dezembro de 2024, que regulamenta a Gestão por Desempenho com Foco em Competências dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário e estabelece que a Avaliação de Desempenho com Foco em Competências e Resultados terá periodicidade anual, devendo o término do ciclo coincidir com o final do interstício para progressão e promoção;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 785/2026, que institui o novo modelo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como os prazos nela previstos;
CONSIDERANDO a implantação dos fluxos de gestão por desempenho na Plataforma Sydle, disponibilizada no portal interno Meu Ambiente Interno de Serviço (MAIS);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a previsibilidade e o adequado registro das etapas no sistema informatizado para o adequado cumprimento do ciclo da Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos para as etapas do Ciclo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados 2026-2027, conforme o cronograma a seguir:
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Etapa |
Período |
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Pactuação do Acordo de Desempenho pelo(a) avaliador(a) e pelo(a) avaliado(a) |
até o dia 15/07/2026 |
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Registro obrigatório do feedback de desenvolvimento pelo(a) avaliador(a) |
1º/10/2026 a 30/11/2026 |
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Realização da avaliação pelo(a) avaliador(a) e da autoavaliação pelo(a) avaliado(a) |
1º/03/2027 a 31/03/2027 |
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Registro obrigatório do feedback da avaliação pelo(a) avaliador(a) |
Após o registro da avaliação e da autoavaliação (até 5 dias úteis) |
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Ciência do feedback da avaliação pelo(a) avaliado(a) |
Até 3 dias úteis após o registro do Feedback da Avaliação |
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Apresentação de recurso pelo(a) avaliado(a) ao(à) avaliador(a) |
Até 3 dias úteis após a ciência do Feedback da Avaliação |
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Resposta do(a) avaliador(a) ao recurso |
Até 5 dias úteis após a apresentação de recurso para análise do(a) avaliador(a) |
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Registro do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) pelo(a) avaliador(a) e pelo(a) avaliado(a) |
Até 5 dias úteis após a ciência do Feedback da Avaliação ou após o resultado do recurso |
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Disponibilização, via sistema (Portal MAIS), do Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS |
Até 31/05/2027 |
Parágrafo Único: Recomenda-se ao(à) avaliador(a) e ao(à) avaliado(a) que, ao longo de todo o Ciclo, utilizem o sistema para registrar feedbacks e acompanhar a evolução do desempenho funcional.
Art. 2º É de responsabilidade do(a) servidor(a) avaliado(a) acompanhar, de forma contínua, por meio da Plataforma MAIS, os prazos, os registros e resultados referentes às etapas do Ciclo de Gestão por Desempenho com Foco em Competências e Resultados.
Parágrafo Único: O Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS será divulgado na Plataforma MAIS após a finalização das etapas do ciclo.
Art. 3º O pedido de mediação de conflitos deverá ser apresentado dentro do período de vigência da etapa do ciclo de avaliação a que se refere.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 16 de junho de 2026.
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no exercício da Presidência