PORTARIA Nº 849/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 849 | 22/04/2022 | 25/04/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé, transformada pela Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 09, de 22 de outubro de 2020.
Anexos
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé, transformada pela Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 09, de 22 de outubro de 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados(as) realizados pela Resolução do Pleno do TJCE n° 09, de 22 de outubro de 2020, deu origem à 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé, nos termos do § 5º do art. 1º da referida norma;
CONSIDERANDO as competências dos(as) juízes(as) de Direito das comarcas com 3 (três) unidades judiciárias, fixadas no art. 3º, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07, de 17 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 09/2020, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 06 de maio de 2022 como data para a instalação da 2ª Vara Cível de Itapajé.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo(a) juiz(juíza) Titular da unidade, ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata a ser publicada no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 2º A partir da instalação, ficam renomeadas as seguintes unidades:
I – a 1ª Vara da Comarca de Itapajé passa a se chamar Vara Única Criminal da Comarca de Itapajé;
II – a 2ª Vara da Comarca de Itapajé passa a se chamar 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
§ 1º Os acervos em tramitação das unidades mencionadas nos incisos do caput deste artigo serão integralmente encaminhados ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa das unidades transformadas.
§ 2º O setor de distribuição promoverá, em até 10 (dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 3º, incisos I e II, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07/2020.
§ 3º Os processos da 1ª Vara da Comarca de Itapajé retornarão (redistribuição por encaminhamento) à unidade de origem, agora renomeada, excetuados aqueles que não mais sejam de sua competência, os quais serão redistribuídos, por equidade, para as unidades competentes.
§ 4º Os processos da 2ª Vara da Comarca de Itapajé serão redistribuídos por sorteio e de maneira equitativa para as 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itapajé
§ 5º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvam réus(rés) presos(as), inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.
§ 6º O(A) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da Vara Única Criminal, da 1ª Vara Cível e da 2ª Vara Cível, todas de Itapajé, junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Após instalação, o(a) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum procederá, no prazo de 2 (dois) dias à redistribuição dos servidores(as).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé, transformada pela Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 09, de 22 de outubro de 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados(as) realizados pela Resolução do Pleno do TJCE n° 09, de 22 de outubro de 2020, deu origem à 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé, nos termos do § 5º do art. 1º da referida norma;
CONSIDERANDO as competências dos(as) juízes(as) de Direito das comarcas com 3 (três) unidades judiciárias, fixadas no art. 3º, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07, de 17 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 09/2020, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 06 de maio de 2022 como data para a instalação da 2ª Vara Cível de Itapajé.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo(a) juiz(juíza) Titular da unidade, ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata a ser publicada no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 2º A partir da instalação, ficam renomeadas as seguintes unidades:
I - a 1ª Vara da Comarca de Itapajé passa a se chamar Vara Única Criminal da Comarca de Itapajé;
II - a 2ª Vara da Comarca de Itapajé passa a se chamar 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
§ 1º Os acervos em tramitação das unidades mencionadas nos incisos do caput deste artigo serão integralmente encaminhados ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa das unidades transformadas.
§ 2º O setor de distribuição promoverá, em até 10 (dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 3º, incisos I e II, da Resolução do Pleno do TJCE nº 07/2020.
§ 3º Os processos da 1ª Vara da Comarca de Itapajé retornarão (redistribuição por encaminhamento) à unidade de origem, agora renomeada, excetuados aqueles que não mais sejam de sua competência, os quais serão redistribuídos, por equidade, para as unidades competentes.
§ 4º Os processos da 2ª Vara da Comarca de Itapajé serão redistribuídos por sorteio e de maneira equitativa para as 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itapajé
§ 5º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvam réus(rés) presos(as), inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.
§ 6º O(A) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência do TJCE sobre a conclusão do processo de redistribuição.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da Vara Única Criminal, da 1ª Vara Cível e da 2ª Vara Cível, todas de Itapajé, junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Após instalação, o(a) Juiz(Juíza) Diretor(a) do Fórum procederá, no prazo de 2 (dois) dias à redistribuição dos servidores(as).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará