PORTARIA Nº 993/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 993 | 09/05/2022 | 10/05/2022 | VIGENTE |
Ementa
Suspende atendimento e prazos processuais na Comarca de Quixadá.
Anexos
Suspende atendimento e prazos processuais na Comarca de Quixadá.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a excepcionalidade do fato ocorrido na Comarca de Quixadá em 06 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 07 a 09 de maio de 2022, os prazos processuais, as publicações de sentenças e decisões, as intimações das partes e de advogados e o atendimento presencial às partes, advogados e ao público em geral no Fórum da Comarca de Quixadá.
Parágrafo único. O atendimento às partes, advogados e ao público em geral funcionará, exclusivamente, mediante os canais de atendimento eletrônico disponíveis no portal do TJCE.
Art. 2º Os prazos suspensos retomarão a curso a partir de 10 maio de 2022 (primeiro dia útil subsequente), nos termos do art. 224, §1º do CPC.
Art. 3º A suspensão de que trata a presente Portaria não afetará a prática de atos necessários à preservação de direitos, assim considerados mediante prévia apreciação dos juízos competentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 09 de maio de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Suspende atendimento e prazos processuais na Comarca de Quixadá.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a excepcionalidade do fato ocorrido na Comarca de Quixadá em 06 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 07 a 09 de maio de 2022, os prazos processuais, as publicações de sentenças e decisões, as intimações das partes e de advogados e o atendimento presencial às partes, advogados e ao público em geral no Fórum da Comarca de Quixadá.
Parágrafo único. O atendimento às partes, advogados e ao público em geral funcionará, exclusivamente, mediante os canais de atendimento eletrônico disponíveis no portal do TJCE.
Art. 2º Os prazos suspensos retomarão a curso a partir de 10 maio de 2022 (primeiro dia útil subsequente), nos termos do art. 224, §1º do CPC.
Art. 3º A suspensão de que trata a presente Portaria não afetará a prática de atos necessários à preservação de direitos, assim considerados mediante prévia apreciação dos juízos competentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 09 de maio de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará