PORTARIA Nº 1070/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1070 | 16/05/2022 | 17/05/2022 | VIGENTE |
Anexos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos, criados pela Resolução do Pleno do TJCE nº 01, de 3 fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação dos Núcleo Regionais de Custódia e de Inquéritos, conforme disposto no art. 7º da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 31 de maio de 2022 como data para a instalação do 1º Núcleo Regional de Custódia, com sede em Juazeiro do Norte.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo(a) juiz(juíza) Titular do Núcleo, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.
Art. 2º Determinar que, após a instalação, os casos novos das varas criminais que compõem a circunscrição do 1º Núcleo Regional de Custódia passam a ser de competência exclusiva deste, conforme previsto no art. 4º da Resolução do TJCE nº 01/2022.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 1º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 16 de maio de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos, criados pela Resolução do Pleno do TJCE nº 01, de 3 fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação dos Núcleo Regionais de Custódia e de Inquéritos, conforme disposto no art. 7º da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 31 de maio de 2022 como data para a instalação do 1º Núcleo Regional de Custódia, com sede em Juazeiro do Norte.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo(a) juiz(juíza) Titular do Núcleo, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.
Art. 2º Determinar que, após a instalação, os casos novos das varas criminais que compõem a circunscrição do 1º Núcleo Regional de Custódia passam a ser de competência exclusiva deste, conforme previsto no art. 4º da Resolução do TJCE nº 01/2022.
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 1º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 16 de maio de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará