PORTARIA Nº 888/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 888 | 02/05/2022 | 02/05/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 03, de 10 de março de 2022.
Anexos
Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 03, de 10 de março de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Pleno d o TJCE nº 03/2022 (DJe de 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 03/2022 (DJe de 10/03/2022);
CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 9 de maio de 2022 como data-limite para a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral.
Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.
Art. 2º Determinar que, após a instalação, competirá aos(às) juízes(as) das 3ª e 4ª Varas Criminais processar e julgar ações penais e seus incidentes nos termos do art. 2º da Resolução do Pleno do TJCE n° 03/2022 (DJe de 10/03/2022).
§ 1º Enquanto não instalado o Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Sobral, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral permanecerá com competência para julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
§ 2º A 1ª e a 2ª Varas Criminais deverão encaminhar ao setor de Distribuição do Fórum os feitos da competência criminal para, no prazo de até 10 (dez) dias, proceder à redistribuição ordinária para a 3ª e a 4ª Varas Criminais, observando as competências firmadas no art. 2º da Resolução do Pleno do TJCE n° 03/2022 (DJe de 10/03/2022).
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de maio de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, criada pela Resolução do Pleno do TJCE nº 03, de 10 de março de 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Pleno d o TJCE nº 03/2022 (DJe de 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 1º da Resolução do Pleno do TJCE nº 03/2022 (DJe de 10/03/2022);
CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 9 de maio de 2022 como data-limite para a instalação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral.
Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) Juiz(Juíza) Titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico.
Art. 2º Determinar que, após a instalação, competirá aos(às) juízes(as) das 3ª e 4ª Varas Criminais processar e julgar ações penais e seus incidentes nos termos do art. 2º da Resolução do Pleno do TJCE n° 03/2022 (DJe de 10/03/2022).
§ 1º Enquanto não instalado o Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Sobral, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral permanecerá com competência para julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
§ 2º A 1ª e a 2ª Varas Criminais deverão encaminhar ao setor de Distribuição do Fórum os feitos da competência criminal para, no prazo de até 10 (dez) dias, proceder à redistribuição ordinária para a 3ª e a 4ª Varas Criminais, observando as competências firmadas no art. 2º da Resolução do Pleno do TJCE n° 03/2022 (DJe de 10/03/2022).
Art. 3º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Sobral junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de maio de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará