PORTARIA Nº 906/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 906 | 29/04/2022 | 29/04/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto no Art. 1º da Portaria nº 472/2022 (D.J.E. 01.04.2022)
Anexos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto no Art. 1º da Portaria nº 472/2022 (D.J.E. 01.04.2022)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a Portaria nº 109, de 04 de fevereiro de 2022, que Padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 472, de 1º de abril de 2022, que prorrogou o prazo disposto no Art. 4º da Portaria nº 109/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar melhorias no Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) antes de expandir a sua utilização para todas as varas do estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo do art. 1.º da Portaria nº 472/2022 até o dia 03 de junho de 2022, mantendo até essa data a utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), na condição de piloto, pelas Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e pelas Varas da Comarca de Maracanaú.
§ 1º Expandir o piloto para as Varas de Família da Comarca de Fortaleza, as Varas de Sucessões da Comarca de Fortaleza, as Varas Cíveis e de Família da Comarca de Caucaia e as Varas de Família da Comarca de Maracanaú.
§ 2º As unidades judiciárias, elencadas abaixo, que foram cadastradas no SAE e atuaram no referido sistema, completando o fluxo de utilização de cadastramento e assinatura do alvará até a data da publicação da presente Portaria, utilizarão o sistema na condição de piloto da mesma forma que as unidades referidas no caput do art. 1º:
I – 1ª Vara Cível da Comarca Barbalha;
II -1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria;
III – 2ª Vara da Comarca de Horizonte;
IV – Vara Única da Comarca de Mucambo;
V- Vara Única da Comarca de Barro.
Art. 2º As unidades judiciárias elencadas no art. 1º deverão solicitar, por intermédio da CATI, os acessos necessários, devendo indicar os respectivos perfis do sistema de cada usuário, observada a política de acesso disponível na intranet em: https://tjnet/wp-content/uploads/2021/11/politica-de-acesso-sae-doc-1-1.pdf.
Art. 3º Os magistrados e servidores que utilizarão o SAE poderão acessar os normativos, manuais, vídeos/tutoriais e outras informações disponibilizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tjnet/central-conhecimento/sae/ para entender como operar o sistema.
Art. 4º A utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) para direcionar as ordens de liberação de valores depositados em juízo à Caixa Econômica Federal, de que trata a Portaria nº 109/2022(D.J.E 04.02.2022), não se aplica aos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 29 de abril de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto no Art. 1º da Portaria nº 472/2022 (D.J.E. 01.04.2022)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a Portaria nº 109, de 04 de fevereiro de 2022, que Padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 472, de 1º de abril de 2022, que prorrogou o prazo disposto no Art. 4º da Portaria nº 109/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar melhorias no Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) antes de expandir a sua utilização para todas as varas do estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo do art. 1.º da Portaria nº 472/2022 até o dia 03 de junho de 2022, mantendo até essa data a utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), na condição de piloto, pelas Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e pelas Varas da Comarca de Maracanaú.
§ 1º Expandir o piloto para as Varas de Família da Comarca de Fortaleza, as Varas de Sucessões da Comarca de Fortaleza, as Varas Cíveis e de Família da Comarca de Caucaia e as Varas de Família da Comarca de Maracanaú.
§ 2º As unidades judiciárias, elencadas abaixo, que foram cadastradas no SAE e atuaram no referido sistema, completando o fluxo de utilização de cadastramento e assinatura do alvará até a data da publicação da presente Portaria, utilizarão o sistema na condição de piloto da mesma forma que as unidades referidas no caput do art. 1º:
I - 1ª Vara Cível da Comarca Barbalha;
II -1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria;
III - 2ª Vara da Comarca de Horizonte;
IV - Vara Única da Comarca de Mucambo;
V- Vara Única da Comarca de Barro.
Art. 2º As unidades judiciárias elencadas no art. 1º deverão solicitar, por intermédio da CATI, os acessos necessários, devendo indicar os respectivos perfis do sistema de cada usuário, observada a política de acesso disponível na intranet em: https://tjnet/wp-content/uploads/2021/11/politica-de-acesso-sae-doc-1-1.pdf.
Art. 3º Os magistrados e servidores que utilizarão o SAE poderão acessar os normativos, manuais, vídeos/tutoriais e outras informações disponibilizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tjnet/central-conhecimento/sae/ para entender como operar o sistema.
Art. 4º A utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) para direcionar as ordens de liberação de valores depositados em juízo à Caixa Econômica Federal, de que trata a Portaria nº 109/2022(D.J.E 04.02.2022), não se aplica aos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 29 de abril de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará