PORTARIA Nº 1266/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1266 | 03/06/2022 | 06/06/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto no Art. 1º da Portaria nº 906/2022 (D.J.E. 29.04.2022), e dá outras providências.
Anexos
Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto no Art. 1º da Portaria nº 906/2022 (D.J.E. 29.04.2022), e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a Portaria nº 109, de 04 de fevereiro de 2022, que Padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 472, de 1º de abril de 2022, que prorrogou o prazo disposto no Art. 4º da Portaria nº 109/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 906, de 29 de abril de 2022, que prorrogou o prazo disposto no Art. 1º da Portaria nº 472/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir a utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) de forma gradativa para todas as varas do estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo do art. 1.º da Portaria nº 906/2022 até o dia 30 de junho de 2022.
Art. 2.º Expandir a utilização do SAE para as unidades judiciárias abaixo elencadas:
I – Varas Cíveis da Comarca de Sobral
II – Varas Cíveis da Comarca do Eusébio
III – Varas Cíveis da Comarca de Juazeiro
IV – Varas Cíveis da Comarca de Barbalha
V – Varas Cíveis da Comarca do Crato.
Art. 3º As unidades judiciárias elencadas no art. 2º deverão solicitar, por intermédio da CATI, os acessos necessários, devendo indicar os respectivos perfis do sistema de cada usuário, observada a política de acesso disponível na intranet em: https://tjnet/wp-content/uploads/2021/11/politica-de-acesso-sae-doc-1-1.pdf.
Art. 4º Os magistrados e servidores que utilizarão o SAE poderão acessar os normativos, manuais, vídeos/tutoriais e outras informações disponibilizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tjnet/central-conhecimento/sae/ para entender como operar o sistema.
Art. 5º A utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) para direcionar as ordens de liberação de valores depositados em juízo à Caixa Econômica Federal, de que trata a Portaria nº 109/2022(D.J.E 04.02.2022), não se aplica aos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 03 de junho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a prorrogação do prazo disposto no Art. 1º da Portaria nº 906/2022 (D.J.E. 29.04.2022), e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a Portaria nº 109, de 04 de fevereiro de 2022, que Padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 472, de 1º de abril de 2022, que prorrogou o prazo disposto no Art. 4º da Portaria nº 109/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 906, de 29 de abril de 2022, que prorrogou o prazo disposto no Art. 1º da Portaria nº 472/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de expandir a utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) de forma gradativa para todas as varas do estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo do art. 1.º da Portaria nº 906/2022 até o dia 30 de junho de 2022.
Art. 2.º Expandir a utilização do SAE para as unidades judiciárias abaixo elencadas:
I - Varas Cíveis da Comarca de Sobral
II - Varas Cíveis da Comarca do Eusébio
III - Varas Cíveis da Comarca de Juazeiro
IV - Varas Cíveis da Comarca de Barbalha
V - Varas Cíveis da Comarca do Crato.
Art. 3º As unidades judiciárias elencadas no art. 2º deverão solicitar, por intermédio da CATI, os acessos necessários, devendo indicar os respectivos perfis do sistema de cada usuário, observada a política de acesso disponível na intranet em: https://tjnet/wp-content/uploads/2021/11/politica-de-acesso-sae-doc-1-1.pdf.
Art. 4º Os magistrados e servidores que utilizarão o SAE poderão acessar os normativos, manuais, vídeos/tutoriais e outras informações disponibilizadas no seguinte endereço eletrônico: https://tjnet/central-conhecimento/sae/ para entender como operar o sistema.
Art. 5º A utilização do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE) para direcionar as ordens de liberação de valores depositados em juízo à Caixa Econômica Federal, de que trata a Portaria nº 109/2022(D.J.E 04.02.2022), não se aplica aos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 6.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 03 de junho de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará