PORTARIA Nº 2550/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2550 | 01/12/2022 | 01/12/2022 | VIGENTE |
Ementa
Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais nos dias de jogos do Brasil nas fases finais da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022.
Anexos
Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais nos dias de jogos do Brasil nas fases finais da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente forense nos dias de jogos do Brasil;
CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que os jogos iniciais do Brasil ocorrerão em dias úteis, com início às 12:00 ou às 16:00 horas (horário oficial de Brasília/DF);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que nos dias úteis em que houver jogos do Brasil, o expediente forense e o atendimento ao público ocorrerá das 8:00 às 12:00 horas, na hipótese de o jogo do Brasil ter início às 16:00 horas.
§ 1º Na hipótese de o jogo ter início às 12:00 horas, não haverá expediente presencial, devendo os atos acaso necessários serem praticados pela via remota, quando tal for permitido pela legislação de regência.
§2º Não haverá alteração no plantão judiciário que ocorre nos dias úteis, na Comarca de Fortaleza, das 18:00 às 21:00 horas.
Art. 2º Estabelecer que os prazos que encerrar-se-iam em dias de jogos ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE
Texto Original
Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais nos dias de jogos do Brasil nas fases finais da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente forense nos dias de jogos do Brasil;
CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que os jogos iniciais do Brasil ocorrerão em dias úteis, com início às 12:00 ou às 16:00 horas (horário oficial de Brasília/DF);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que nos dias úteis em que houver jogos do Brasil, o expediente forense e o atendimento ao público ocorrerá das 8:00 às 12:00 horas, na hipótese de o jogo do Brasil ter início às 16:00 horas.
§ 1º Na hipótese de o jogo ter início às 12:00 horas, não haverá expediente presencial, devendo os atos acaso necessários serem praticados pela via remota, quando tal for permitido pela legislação de regência.
§2º Não haverá alteração no plantão judiciário que ocorre nos dias úteis, na Comarca de Fortaleza, das 18:00 às 21:00 horas.
Art. 2º Estabelecer que os prazos que encerrar-se-iam em dias de jogos ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE