PORTARIA Nº 2367/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2367 04/11/2022 04/11/2022 VIGENTE
Ementa

Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais nos dias de jogos do Brasil na fase inicial da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022.

PORTARIA Nº 2367/2022

Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais nos dias de jogos do Brasil na fase inicial da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente forense nos dias de jogos do Brasil;

CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que os jogos iniciais do Brasil ocorrerão em dias úteis, com início às 13:00 ou à 16:00 horas (horário oficial de Brasília/DF);

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que nos dias úteis em que houver jogos do Brasil, o expediente forense e o atendimento ao público ocorrerão da seguinte forma:

I – Das 8:00 às 11:00 horas, na hipótese de o jogo do Brasil ter início às 13:00 horas;

II – Das 8:00 às 12:00 horas, na hipótese de o jogo do Brasil ter início às 16:00 horas.

Parágrafo único. Não haverá alteração no plantão judiciário que ocorre nos dias úteis, na Comarca de Fortaleza, das 18:00 às 21:00 horas.

Art. 2º Estabelecer que os prazos que encerrar-se-iam em dias de jogos ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente subsequente.

Art. 3º Se necessário, nova Portaria disciplinará o expediente forense e o atendimento ao público para as fases subsequentes da Copa do Mundo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE

Texto Original

Disciplinar o expediente dos órgãos jurisdicionais nos dias de jogos do Brasil na fase inicial da Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA Qatar 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais etc.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente forense nos dias de jogos do Brasil;

CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que os jogos iniciais do Brasil ocorrerão em dias úteis, com início às 13:00 ou à 16:00 horas (horário oficial de Brasília/DF);

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que nos dias úteis em que houver jogos do Brasil, o expediente forense e o atendimento ao público ocorrerão da seguinte forma:

I – Das 8:00 às 11:00 horas, na hipótese de o jogo do Brasil ter início às 13:00 horas;

II – Das 8:00 às 12:00 horas, na hipótese de o jogo do Brasil ter início às 16:00 horas.

Parágrafo único. Não haverá alteração no plantão judiciário que ocorre nos dias úteis, na Comarca de Fortaleza, das 18:00 às 21:00 horas.

Art. 2º Estabelecer que os prazos que encerrar-se-iam em dias de jogos ficam automaticamente prorrogados para o dia útil imediatamente subsequente.

Art. 3º Se necessário, nova Portaria disciplinará o expediente forense e o atendimento ao público para as fases subsequentes da Copa do Mundo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do TJCE