PORTARIA Nº 2275/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2275 27/10/2022 04/11/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a criação do “Prêmio TJCE de Jornalismo 2022” e da Comissão Organizadora do referido Prêmio.

PORTARIA Nº 2275/2022

Dispõe sobre a criação do “Prêmio TJCE de Jornalismo 2022” e da Comissão Organizadora do referido Prêmio.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o objetivo estratégico “Intensificar a comunicação ativa e engajada do Judiciário com a sociedade”, que faz parte do Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da qual os meios de comunicação são partícipes;

CONSIDERANDO o intuito de valorizar a imprensa local por meio de premiações a profissionais de comunicação;

CONSIDERANDO ainda o que foi anunciado na Live TJCE, veiculada no dia 26 de janeiro de 2022, que citou a criação de um prêmio de jornalismo como uma das ações do “Programa Avançar”;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o “Prêmio TJCE de Jornalismo 2022”, que contemplará profissionais que produziram material jornalístico, veiculado em 2022, relacionado ao Poder Judiciário do Estado do Ceará sobre:

I – difusão do papel do Poder Judiciário cearense;

II – iniciativas de promoção e defesa da cidadania;

III – pacificação social e humanização; ou

IV – projetos de inovação, incluindo os avanços tecnológicos.

§ 1º Não serão aceitos trabalhos realizados ou executados por servidores(as) do quadro de pessoal ou cedidos(as) ao TJCE, além de integrantes das Comissões Organizadora e Julgadora, bem como seus(suas) cônjuges, ascendentes ou descendentes, com parentesco em linha colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

§ 2º Excetuando-se o disposto no parágrafo anterior, poderá participar todo cidadão com atuação profissional em comunicação, maior de 18 anos, com domicílio fixo registrado no Brasil e que possua material jornalístico publicado nos veículos de comunicação do Estado do Ceará ou em perfis cearenses em plataformas de mídia social.

Art. 2º Os trabalhos a serem inscritos deverão obrigatoriamente ser produzidos e publicados em Língua Portuguesa, além de obedecerem aos seguintes formatos:

I – reportagem escrita, contemplando textos jornalísticos publicados em mídia impressa ou eletrônica;

II – mídia radiofônica, contemplando trabalhos jornalísticos produzidos e veiculados em formato de áudio, como programas de rádio, podcast, etc.;

III – mídia televisiva, contemplando trabalhos jornalísticos produzidos e veiculados em emissoras de TV;

IV – mídia social, contemplando trabalhos ou produtos veiculados em plataformas digitais, tais como Instagram, YouTube, Facebook, Twitter, TikTok, etc.

Parágrafo único. A descrição técnica complementar dos tipos de arquivos e mídias, além da plataforma de upload dos trabalhos, constará de edital a ser publicado para reger as diretrizes do Prêmio.

Art. 3º O Prêmio contemplará a avaliação dos trabalhos produzidos no período compreendido entre o dia 1º de janeiro de 2022 e 1º de dezembro de 2022, conforme previsto em edital a ser publicado, o qual também disporá sobre a plataforma virtual que será utilizada para o envio dos trabalhos.

Art. 4º Os profissionais cujos trabalhos obtiverem a primeira colocação em cada uma das 4 (quatro) categorias apresentadas no art. 2º desta Portaria serão contemplados com a premiação de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 5º Fica criada a Comissão Organizadora do “Prêmio TJCE de Jornalismo 2022”, que será presidida pelo(a) chefe da Assessoria de Comunicação Social.

§ 1º Caberá ao(à) chefe da Assessoria de Comunicação Social designar 3 (três) membros da Assessoria de Comunicação do TJCE para compor a Comissão Organizadora.

§ 2º Competirá à Comissão Organizadora:

I – estabelecer os(as) integrantes da Comissão Julgadora, na forma do art. 6º da desta Portaria;

II – verificar e atestar a regularidade das inscrições e se os trabalhos inscritos obedecem fielmente às disposições do edital a ser publicado;

III – receber os trabalhos e encaminhá-los à Comissão Julgadora;

IV – efetuar a soma das notas lançadas por cada julgador(a);

V – providenciar a confecção dos certificados de premiação;

VI – identificar os casos de empate e submetê-los ao(à) presidente da Comissão Julgadora;

VII – divulgar, no Portal do TJCE, o trabalho premiado em cada categoria, com a indicação do nome de seu(sua) autor(a) ou de seus(suas) autores(as);

VIII – decidir sobre as questões omissas do edital a ser publicado, assim como interpretar seus dispositivos; e

IX – enviar os trabalhos à Comissão Julgadora.

§ 3º Sem necessidade de publicação de qualquer ato normativo posterior, a Comissão Organizadora de que trata este artigo considerar-se-á dissolvida com a entrega do Prêmio.

Art. 6º A Comissão Julgadora será composta por 9 (nove) jurados(as), sendo:

I – 3 (três) membros da magistratura, que serão indicados(as) pela Presidência do TJCE;

II – 3 (três) representantes da Assessoria de Comunicação do TJCE, que serão indicados(as) por seu(sua) chefe; e

III – 3 (três) comunicadores(as) convidados(as) pela Comissão Organizadora.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Texto Original

Dispõe sobre a criação do “Prêmio TJCE de Jornalismo 2022” e da Comissão Organizadora do referido Prêmio.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o objetivo estratégico “Intensificar a comunicação ativa e engajada do Judiciário com a sociedade”, que faz parte do Plano Estratégico 2030 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da qual os meios de comunicação são partícipes;

CONSIDERANDO o intuito de valorizar a imprensa local por meio de premiações a profissionais de comunicação;

CONSIDERANDO ainda o que foi anunciado na Live TJCE, veiculada no dia 26 de janeiro de 2022, que citou a criação de um prêmio de jornalismo como uma das ações do “Programa Avançar”;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o “Prêmio TJCE de Jornalismo 2022”, que contemplará profissionais que produziram material jornalístico, veiculado em 2022, relacionado ao Poder Judiciário do Estado do Ceará sobre:

I - difusão do papel do Poder Judiciário cearense;

II - iniciativas de promoção e defesa da cidadania;

III - pacificação social e humanização; ou

IV - projetos de inovação, incluindo os avanços tecnológicos.

§ 1º Não serão aceitos trabalhos realizados ou executados por servidores(as) do quadro de pessoal ou cedidos(as) ao TJCE, além de integrantes das Comissões Organizadora e Julgadora, bem como seus(suas) cônjuges, ascendentes ou descendentes, com parentesco em linha colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

§ 2º Excetuando-se o disposto no parágrafo anterior, poderá participar todo cidadão com atuação profissional em comunicação, maior de 18 anos, com domicílio fixo registrado no Brasil e que possua material jornalístico publicado nos veículos de comunicação do Estado do Ceará ou em perfis cearenses em plataformas de mídia social.

Art. 2º Os trabalhos a serem inscritos deverão obrigatoriamente ser produzidos e publicados em Língua Portuguesa, além de obedecerem aos seguintes formatos:

I - reportagem escrita, contemplando textos jornalísticos publicados em mídia impressa ou eletrônica;

II - mídia radiofônica, contemplando trabalhos jornalísticos produzidos e veiculados em formato de áudio, como programas de rádio, podcast, etc.;

III - mídia televisiva, contemplando trabalhos jornalísticos produzidos e veiculados em emissoras de TV;

IV - mídia social, contemplando trabalhos ou produtos veiculados em plataformas digitais, tais como Instagram, YouTube, Facebook, Twitter, TikTok, etc.

Parágrafo único. A descrição técnica complementar dos tipos de arquivos e mídias, além da plataforma de upload dos trabalhos, constará de edital a ser publicado para reger as diretrizes do Prêmio.

Art. 3º O Prêmio contemplará a avaliação dos trabalhos produzidos no período compreendido entre o dia 1º de janeiro de 2022 e 1º de dezembro de 2022, conforme previsto em edital a ser publicado, o qual também disporá sobre a plataforma virtual que será utilizada para o envio dos trabalhos.

Art. 4º Os profissionais cujos trabalhos obtiverem a primeira colocação em cada uma das 4 (quatro) categorias apresentadas no art. 2º desta Portaria serão contemplados com a premiação de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 5º Fica criada a Comissão Organizadora do “Prêmio TJCE de Jornalismo 2022”, que será presidida pelo(a) chefe da Assessoria de Comunicação Social.

§ 1º Caberá ao(à) chefe da Assessoria de Comunicação Social designar 3 (três) membros da Assessoria de Comunicação do TJCE para compor a Comissão Organizadora.

§ 2º Competirá à Comissão Organizadora:

I - estabelecer os(as) integrantes da Comissão Julgadora, na forma do art. 6º da desta Portaria;

II - verificar e atestar a regularidade das inscrições e se os trabalhos inscritos obedecem fielmente às disposições do edital a ser publicado;

III - receber os trabalhos e encaminhá-los à Comissão Julgadora;

IV - efetuar a soma das notas lançadas por cada julgador(a);

V - providenciar a confecção dos certificados de premiação;

VI - identificar os casos de empate e submetê-los ao(à) presidente da Comissão Julgadora;

VII - divulgar, no Portal do TJCE, o trabalho premiado em cada categoria, com a indicação do nome de seu(sua) autor(a) ou de seus(suas) autores(as);

VIII - decidir sobre as questões omissas do edital a ser publicado, assim como interpretar seus dispositivos; e

IX - enviar os trabalhos à Comissão Julgadora.

§ 3º Sem necessidade de publicação de qualquer ato normativo posterior, a Comissão Organizadora de que trata este artigo considerar-se-á dissolvida com a entrega do Prêmio.

Art. 6º A Comissão Julgadora será composta por 9 (nove) jurados(as), sendo:

I - 3 (três) membros da magistratura, que serão indicados(as) pela Presidência do TJCE;

II - 3 (três) representantes da Assessoria de Comunicação do TJCE, que serão indicados(as) por seu(sua) chefe; e

III - 3 (três) comunicadores(as) convidados(as) pela Comissão Organizadora.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO