PORTARIA Nº 2479/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2479 | 18/11/2022 | 18/11/2022 | VIGENTE |
Ementa
Transfere as comemorações do Dia da Justiça, dia 08 de dezembro de 2022, para o dia 19 de dezembro de 2022
Anexos
Transfere as comemorações do Dia da Justiça, dia 08 de dezembro de 2022, para o dia 19 de dezembro de 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Portaria nº 179/2022 (DJe 09/02/2022), que “Fixa os pontos facultativos e feriados, entre 21 de fevereiro de 2022 e 06 de janeiro de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências”,
RESOLVE:
Art. 1º. Transferir as comemorações do Dia da Justiça, dia 08 de dezembro de 2022, para o dia 19 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Haverá expediente normal, no âmbito do Poder Judiciário do Ceará, no dia 08 de dezembro de 2022 e ponto facultativo no dia 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º. A prestação jurisdicional de natureza urgente, no dia 19 de dezembro de 2022, conforme Resolução nº 71/2009, e alterações posteriores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será garantida pelos plantões judiciários no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, seguindo escalas previstas em portarias próprias (TJCE e comarcas do interior, da Presidência do Tribunal de Justiça; Comarca de Fortaleza, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Transfere as comemorações do Dia da Justiça, dia 08 de dezembro de 2022, para o dia 19 de dezembro de 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Portaria nº 179/2022 (DJe 09/02/2022), que “Fixa os pontos facultativos e feriados, entre 21 de fevereiro de 2022 e 06 de janeiro de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências”,
RESOLVE:
Art. 1º. Transferir as comemorações do Dia da Justiça, dia 08 de dezembro de 2022, para o dia 19 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Haverá expediente normal, no âmbito do Poder Judiciário do Ceará, no dia 08 de dezembro de 2022 e ponto facultativo no dia 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º. A prestação jurisdicional de natureza urgente, no dia 19 de dezembro de 2022, conforme Resolução nº 71/2009, e alterações posteriores, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será garantida pelos plantões judiciários no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, seguindo escalas previstas em portarias próprias (TJCE e comarcas do interior, da Presidência do Tribunal de Justiça; Comarca de Fortaleza, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça