PORTARIA Nº 2467/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2467 | 18/11/2022 | 18/11/2022 | VIGENTE |
Ementa
Institui o Programa de Qualidade de Auditoria – PQAUD da Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Anexos
Institui o Programa de Qualidade de Auditoria – PQAUD da Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 29 da Resolução do Órgão Especial nº 20, de 28 de julho de 2022, que prevê a instituição e manutenção de “programa de qualidade de auditoria que contemple toda a atividade de auditoria interna, desde o seu planejamento até o monitoramento das recomendações.”;
CONSIDERANDO as normas que compõem a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework – IPPF) do The Institute of Internal Auditors (IIA), que dispõem sobre a avaliação da conformidade da atividade de auditoria interna mediante a instituição de um programa de avaliação e melhoria da qualidade;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos “Fortalecer a governança e a comunicação institucional” e “Fortalecer a gestão e a sustentabilidade orçamentária e financeira” do Plano Estratégico TJCE 2030;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Programa de Qualidade de Auditoria – PQAUD da Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2° As avaliações previstas no Programa se iniciarão nas atividades de auditoria executadas a partir de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui o Programa de Qualidade de Auditoria – PQAUD da Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 29 da Resolução do Órgão Especial nº 20, de 28 de julho de 2022, que prevê a instituição e manutenção de “programa de qualidade de auditoria que contemple toda a atividade de auditoria interna, desde o seu planejamento até o monitoramento das recomendações.”;
CONSIDERANDO as normas que compõem a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework – IPPF) do The Institute of Internal Auditors (IIA), que dispõem sobre a avaliação da conformidade da atividade de auditoria interna mediante a instituição de um programa de avaliação e melhoria da qualidade;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos “Fortalecer a governança e a comunicação institucional” e “Fortalecer a gestão e a sustentabilidade orçamentária e financeira” do Plano Estratégico TJCE 2030;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Programa de Qualidade de Auditoria – PQAUD da Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2° As avaliações previstas no Programa se iniciarão nas atividades de auditoria executadas a partir de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará