PORTARIA Nº 2216/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2216 20/10/2022 20/10/2022 ALTERADO
Ementa

Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022.

PORTARIA Nº 2216/2022

Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 26 de outubro de 2022 como data limite para a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia.

Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) juiz(juíza) titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

Art. 2º A partir da instalação será:

I – Criada nos sistemas judiciais e administrativos a 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, extinguindo-se por consequência a então Vara do Júri da Comarca de Caucaia;

II – Criado nos sistemas judiciais e administrativos o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia;

III – Desativada, após a remessa integral do acervo ao setor de Distribuição do Fórum, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.

III – Renomeada nos sistemas judiciais e administrativos a 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia para 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, reativando-a em seguida; (redação dada pela Portaria nº 2347/2022, de 7.11.2022)

IV – Desativada, após a remessa integral do acervo ao setor de Distribuição do Fórum, a antiga 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. (incluído pela Portaria nº 2347/2022, de 7.11.2022)

Art. 3º Determinar que, após a instalação, competirá aos(às) juízes(as) da 1ª, 2ª e da 3ª Varas Criminais processar e julgar os feitos em conformidade com o art. 5º, incisos I e II da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).

§1º A 3ª Vara Criminal deverá encaminhar ao setor de distribuição os feitos relativos à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher para fins de redistribuição para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia;

§2º A 4ª Vara Criminal deverá encaminhar ao setor de distribuição o acervo integral para fins de redistribuição às unidades com competência privativa para julgar os respectivos feitos, conforme previsto nos arts. 2º e 5º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);

§3º O setor de distribuição promoverá, em até 30 (trinta) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 03/2022.

§4º Após a redistribuição dos feitos da 3ª Vara Criminal relativos à violência doméstica e familiar para o novo Juizado, a Secretaria de Tecnologia da Informação, por provocação do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Caucaia, deverá realizar intervenção no banco de dados do SAJ-PG com a finalidade de reequilibrar os contadores de peso de distribuição da 2ª e 3ª Varas Criminais, a fim receber os processos oriundos da extinta 4ª Criminal da Comarca de Caucaia.

§5º Serão redistribuídos todos os processos/procedimentos não arquivados no Sistema de Automação da Justiça – Primeiro Grau (SAJ-PG) constantes das competências residuais da 4ª Vara Criminal, por equidade, entre a 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Caucaia;

§6º A 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia deverá ser renomeada para 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia no âmbito do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e seu código de integração com o DATAJUD atualizado, tendo em vista a mudança de competência;

§7º Finalizada a redistribuição, o(a) Juiz (Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência.

§1º A Secretaria de Tecnologia da Informação, por provocação do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Caucaia, deverá realizar prévia intervenção no banco de dados do SAJ-PG com a finalidade de reequilibrar os contadores de peso de distribuição da 2ª e da nova 3ª Vara Criminal, a fim receber os processos oriundos da extinta 3ª Criminal da Comarca de Caucaia. (redação dada pela Portaria nº 2347/2022, de 7.11.2022)

§2º A antiga 3ª Vara Criminal deverá encaminhar ao setor de distribuição, no prazo de até 10 (dez) dias, o acervo integral da unidade para fins de redistribuição às unidades com competência privativa para julgar os respectivos feitos, conforme previsto nos arts. 2º e 5º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022); (redação dada pela Portaria nº 2347/2022, de 7.11.2022)

§3º O setor de distribuição promoverá, em até 30 (trinta) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 03/2022.(redação dada pela Portaria nº 2347/2022, de 7.11.2022)

§4º Serão redistribuídos todos os processos/procedimentos não arquivados no Sistema de Automação da Justiça – Primeiro Grau (SAJ-PG) constantes das competências residuais da antiga 3ª Vara Criminal, por equidade, entre a 2ª e a nova 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia;(redação dada pela Portaria nº 2347/2022, de 7.11.2022)

§5º A 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia deverá ser renomeada para 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia no âmbito do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e seu código de integração com o DATAJUD atualizado, tendo em vista a mudança de competência; (redação dada pela Portaria nº 2347/2022, de 7.11.2022)

§6º Finalizada a redistribuição, o(a) Juiz (Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência. (redação dada pela Portaria nº 2347/2022, de 7.11.2022)

Art. 4º A realização da redistribuição ora ordenada não suspende a distribuição regular e ordinária, não impede o curso dos prazos, nem impede a realização de expedientes urgentes, notadamente as que envolvem réus presos, inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.

Art. 5º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Caucaia e da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 6º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 26 de outubro de 2022 como data limite para a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia.

Parágrafo Único. A unidade será instalada mediante solenidade a ser presidida pelo(a) juiz(juíza) titular ou por outro(a) designado(a) pela Presidência do TJCE, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

Art. 2º A partir da instalação será:

I – Criada nos sistemas judiciais e administrativos a 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, extinguindo-se por consequência a então Vara do Júri da Comarca de Caucaia;

II – Criado nos sistemas judiciais e administrativos o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia;

III – Desativada, após a remessa integral do acervo ao setor de Distribuição do Fórum, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.

Art. 3º Determinar que, após a instalação, competirá aos(às) juízes(as) da 1ª, 2ª e da 3ª Varas Criminais processar e julgar os feitos em conformidade com o art. 5º, incisos I e II da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022).

§1º A 3ª Vara Criminal deverá encaminhar ao setor de distribuição os feitos relativos à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher para fins de redistribuição para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia;

§2º A 4ª Vara Criminal deverá encaminhar ao setor de distribuição o acervo integral para fins de redistribuição às unidades com competência privativa para julgar os respectivos feitos, conforme previsto nos arts. 2º e 5º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);

§3º O setor de distribuição promoverá, em até 30 (trinta) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 03/2022.

§4º Após a redistribuição dos feitos da 3ª Vara Criminal relativos à violência doméstica e familiar para o novo Juizado, a Secretaria de Tecnologia da Informação, por provocação do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Caucaia, deverá realizar intervenção no banco de dados do SAJ-PG com a finalidade de reequilibrar os contadores de peso de distribuição da 2ª e 3ª Varas Criminais, a fim receber os processos oriundos da extinta 4ª Criminal da Comarca de Caucaia.

§5º Serão redistribuídos todos os processos/procedimentos não arquivados no Sistema de Automação da Justiça – Primeiro Grau (SAJ-PG) constantes das competências residuais da 4ª Vara Criminal, por equidade, entre a 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Caucaia;

§6º A 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia deverá ser renomeada para 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia no âmbito do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e seu código de integração com o DATAJUD atualizado, tendo em vista a mudança de competência;

§7º Finalizada a redistribuição, o(a) Juiz (Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência.

Art. 4º A realização da redistribuição ora ordenada não suspende a distribuição regular e ordinária, não impede o curso dos prazos, nem impede a realização de expedientes urgentes, notadamente as que envolvem réus presos, inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.

Art. 5º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Caucaia e da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 6º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de outubro de 2022.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará