PORTARIA Nº 2347/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2347 07/11/2022 09/11/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a redistribuição dos acervos das Unidades Judiciais da Comarca de Caucaia após a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022.

PORTARIA Nº 2347/2022

Dispõe sobre a redistribuição dos acervos das Unidades Judiciais da Comarca de Caucaia após a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022.

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;

CONSIDERANDO a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia ocorrida em 26 de outubro de 2022, conforme Portaria 2216/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 2º da Portaria nº 2216/2022 (DJe 20/10/2022), o qual passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 2º […]

III – Renomeada nos sistemas judiciais e administrativos a 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia para 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, reativando-a em seguida;

IV – Desativada, após a remessa integral do acervo ao setor de Distribuição do Fórum, a antiga 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.”

Art. 2º Alterar os parágrafos do art. 3º da Portaria nº 2216/2022 (DJe 20/10/2022), os quais passam a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 3º […]

§1º A Secretaria de Tecnologia da Informação, por provocação do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Caucaia, deverá realizar prévia intervenção no banco de dados do SAJ-PG com a finalidade de reequilibrar os contadores de peso de distribuição da 2ª e da nova 3ª Vara Criminal, a fim receber os processos oriundos da extinta 3ª Criminal da Comarca de Caucaia.

§2º A antiga 3ª Vara Criminal deverá encaminhar ao setor de distribuição, no prazo de até 10 (dez) dias, o acervo integral da unidade para fins de redistribuição às unidades com competência privativa para julgar os respectivos feitos, conforme previsto nos arts. 2º e 5º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);

§3º O setor de distribuição promoverá, em até 30 (trinta) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 03/2022.

§4º Serão redistribuídos todos os processos/procedimentos não arquivados no Sistema de Automação da Justiça – Primeiro Grau (SAJ-PG) constantes das competências residuais da antiga 3ª Vara Criminal, por equidade, entre a 2ª e a nova 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia;

§5º A 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia deverá ser renomeada para 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia no âmbito do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e seu código de integração com o DATAJUD atualizado, tendo em vista a mudança de competência;

§6º Finalizada a redistribuição, o(a) Juiz (Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2022.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a redistribuição dos acervos das Unidades Judiciais da Comarca de Caucaia após a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia, criada pela Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022, publicada no DJe de 10/03/2022.

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022), que dispõe sobre a especialização de competências em unidades judiciárias no interior do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);

CONSIDERANDO que a Presidência do TJCE deve adotar as providências necessárias à instalação das unidades judiciárias, conforme disposto no § 1º do art. 1º da referida Resolução;

CONSIDERANDO a instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Caucaia ocorrida em 26 de outubro de 2022, conforme Portaria 2216/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 2º da Portaria nº 2216/2022 (DJe 20/10/2022), o qual passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 2º […]

III – Renomeada nos sistemas judiciais e administrativos a 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia para 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, reativando-a em seguida;

IV – Desativada, após a remessa integral do acervo ao setor de Distribuição do Fórum, a antiga 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.”

Art. 2º Alterar os parágrafos do art. 3º da Portaria nº 2216/2022 (DJe 20/10/2022), os quais passam a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 3º […]

§1º A Secretaria de Tecnologia da Informação, por provocação do(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Caucaia, deverá realizar prévia intervenção no banco de dados do SAJ-PG com a finalidade de reequilibrar os contadores de peso de distribuição da 2ª e da nova 3ª Vara Criminal, a fim receber os processos oriundos da extinta 3ª Criminal da Comarca de Caucaia.

§2º A antiga 3ª Vara Criminal deverá encaminhar ao setor de distribuição, no prazo de até 10 (dez) dias, o acervo integral da unidade para fins de redistribuição às unidades com competência privativa para julgar os respectivos feitos, conforme previsto nos arts. 2º e 5º da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2022 (DJe 10/03/2022);

§3º O setor de distribuição promoverá, em até 30 (trinta) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 03/2022.

§4º Serão redistribuídos todos os processos/procedimentos não arquivados no Sistema de Automação da Justiça – Primeiro Grau (SAJ-PG) constantes das competências residuais da antiga 3ª Vara Criminal, por equidade, entre a 2ª e a nova 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia;

§5º A 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia deverá ser renomeada para 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia no âmbito do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e seu código de integração com o DATAJUD atualizado, tendo em vista a mudança de competência;

§6º Finalizada a redistribuição, o(a) Juiz (Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 2022.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará