PORTARIA Nº 1771/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1771 | 08/08/2022 | 08/08/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá, transformada pela Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 09, de 22 de outubro de 2020.
Anexos
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá, transformada pela Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 09, de 22 de outubro de 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados, mediante Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará n° 09/2020, deu origem a 2ª Vara da Criminal da Comarca de Tauá, em conformidade com o §5º do art. 1º da referida norma;
CONSIDERANDO as competências dos juízes de Direito das comarcas com 5(cinco) unidades judiciárias, fixadas no art. 5º da Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 07/2020;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no §1º, do art. 1º, da Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 09/2020, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 19 de agosto de 2022 como data limite para a instalação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá.
Parágrafo Único: O Juízo será instalado através de solenidade presidida pelo Juiz Titular, ou por outro designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Art. 2º A partir da instalação, fica renomeada como 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá a, então Vara Única Criminal da Comarca de Tauá, cujo acervo em tramitação será integralmente encaminhado ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa da unidade transformada.
§1º O setor de distribuição promoverá, em até 10(dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 5º, inciso I, alíneas a e b da Resolução do TJCE nº 07/2020.
§2º Os feitos de competência comum serão redistribuídos por sorteio e de maneira equitativa.
§3º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvem réus presos, inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.
§4º Finalizada a redistribuição, o(a) Juiz (Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência.
Art. 3º Fica determinada a criação, pela Secretaria da Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da 1ª e 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá.
Parágrafo Único Para acesso aos sistemas a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br .
Art. 5º Após instalação, o Juiz Diretor do Fórum procederá, no prazo de 2 (dois) dias, à redistribuição dos servidores removidos para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá, lotados provisoriamente em outra unidade.
Art. 6º Em caso de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições do Juiz da 2ª Vara Criminal, a substituição dar-se-á conforme art. 9º da Resolução do TJCE nº 07/2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá, transformada pela Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 09, de 22 de outubro de 2020.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que as alterações das unidades judiciárias e o remanejamento dos cargos vagos de magistrados, mediante Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará n° 09/2020, deu origem a 2ª Vara da Criminal da Comarca de Tauá, em conformidade com o §5º do art. 1º da referida norma;
CONSIDERANDO as competências dos juízes de Direito das comarcas com 5(cinco) unidades judiciárias, fixadas no art. 5º da Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 07/2020;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no §1º, do art. 1º, da Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nº 09/2020, a condicionar a instalação das novas unidades a uma autorização formal e expressa da Presidência da Corte;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 19 de agosto de 2022 como data limite para a instalação da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá.
Parágrafo Único: O Juízo será instalado através de solenidade presidida pelo Juiz Titular, ou por outro designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Art. 2º A partir da instalação, fica renomeada como 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá a, então Vara Única Criminal da Comarca de Tauá, cujo acervo em tramitação será integralmente encaminhado ao setor de Distribuição do Fórum, com a respectiva baixa da unidade transformada.
§1º O setor de distribuição promoverá, em até 10(dez) dias, a redistribuição dos feitos de acordo com as competências previstas no art. 5º, inciso I, alíneas a e b da Resolução do TJCE nº 07/2020.
§2º Os feitos de competência comum serão redistribuídos por sorteio e de maneira equitativa.
§3º A redistribuição dos feitos não prejudicará o exame de situações urgentes, notadamente as que envolvem réus presos, inclusive os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória.
§4º Finalizada a redistribuição, o(a) Juiz (Juíza) Diretor(a) do Fórum deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça e à Presidência.
Art. 3º Fica determinada a criação, pela Secretaria da Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça, junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da 1ª e 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá.
Parágrafo Único Para acesso aos sistemas a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br .
Art. 5º Após instalação, o Juiz Diretor do Fórum procederá, no prazo de 2 (dois) dias, à redistribuição dos servidores removidos para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá, lotados provisoriamente em outra unidade.
Art. 6º Em caso de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições do Juiz da 2ª Vara Criminal, a substituição dar-se-á conforme art. 9º da Resolução do TJCE nº 07/2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará