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Identidade e permanência: histórias do povo Jenipapo-Kanindé

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Para celebrar o Dia dos Povos Originários (19/04), retornamos à aldeia Jenipapo-Kanindé, em Aquiraz, cerca de dois anos depois da ação promovida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ao lado de outras instituições, para entregar certidões de nascimento retificadas, nas quais passou a constar o nome da etnia. Do cotidiano na aldeia ao registro civil, a comunidade reafirma uma identidade que nunca deixou de existir, agora também reconhecida pelo Estado.

Por Nara Santos – Jornalista

Em 9 de abril, data em que o povo Jenipapo-Kanindé celebra, desde 1999, a Festa do Marco-Vivo, a aldeia cedo estava em movimento. O cheiro da comida no fogo, os cantos tradicionais e o som das crianças correndo anunciavam que ali se festejava algo que vai além da memória: a permanência.

Ao acompanhar um pouco da rotina na aldeia, é perceptível que ali a identidade não se resume ao papel, mas se manifesta na fala, nos rituais, na memória compartilhada e na relação íntima com o território.

Entre os cantos e a preservação da lagoa sagrada, eles provam que o registro de sua história não está apenas nos documentos oficiais, mas na manutenção viva de sua cultura e território.

Às margens da Lagoa Encantada, em Aquiraz, o povo Jenipapo-Kanindé transforma o cotidiano em um manifesto de resistência, onde a ancestralidade não é apenas lembrada, mas vivida em cada ritual e na proteção de seu território sagrado.

Na Terra Indígena dos Jenipapo-Kanindé vivem cerca de 130 famílias, totalizando aproximadamente 500 pessoas, que mantêm vivos rituais como o Toré e a própria Festa do Marco-Vivo — expressões de uma identidade que atravessa gerações.

Essa força cultural sustenta conquistas históricas que vão da demarcação de suas terras ao reconhecimento mais recente no campo documental.

Mulher com cocar em festa da etnia indígena Jenipapo-Kanindé.

QUANDO O NOME CHEGA AO REGISTRO

A comunidade Jenipapo-Kanindé foi a primeira etnia beneficiada pelo programa “Povos do Siará”, iniciativa da Defensoria Pública em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, criada para promover cidadania plena às populações indígenas do Estado.

A entrega de certidões de nascimento retificadas, como parte da segunda edição do Programa Registre-se!, marcou um capítulo histórico para dezenas de pessoas da comunidade indígena, que passaram a ter a etnia “Jenipapo-Kanindé” incorporada ao nome civil.

De acordo com a Corregedoria, a ação em 2024 contemplou 40 pessoas que passaram a ter a averbação da etnia em seu registro de nascimento.

A retificação possibilita que outros documentos sejam corrigidos junto aos cartórios, garantindo que o pertencimento indígena não se perca no caminho burocrático entre o registro civil e o acesso a políticas públicas.

Ao verem seus nomes finalmente acompanhados pelo sobrenome da etnia, homens, mulheres e crianças rompem com décadas de invisibilidade oficial, celebrando o direito de existir legalmente com o orgulho de quem nunca deixou de pertencer ao seu território.

“Eu já tinha meu RG mas era o antigo, não era meu nome verdadeiro. Com esse avanço que teve de colocar na nossa certidão e no nosso RG o nosso nome mesmo, pra mim é só alegria e satisfação”, resume Maria da Conceição, de 51 anos, ao mostrar o nome completo com a etnia Jenipapo-Kanindé incorporada à Carteira de Identidade Nacional.

Mulheres com cocar e chocalhos em festa da comunidade indígena Jenipapo-Kanindé.
                     Parte da comunidade já tem o registro da etnia nos documentos oficiais.

“A GENTE SEMPRE EXISTIU”

A Resolução Conjunta nº 12, de 13 de dezembro de 2024, trouxe avanços importantes nesse processo ao atualizar as normas que regem o registro civil indígena no Brasil. O texto reconhece de forma explícita a plena capacidade civil das pessoas indígenas e assegura que a identidade étnica possa constar nos documentos oficiais, caso seja essa a vontade do registrando. A etnia, o povo, o clã ou a família indígena podem ser incorporados ao nome como sobrenome, assim como a aldeia ou o território de origem pode aparecer como referência de naturalidade.

O normativo facilita ainda a retificação de registros já existentes e permite que pessoas adultas solicitem diretamente a inclusão da etnia no nome civil, sem a necessidade de processos judiciais. O cartório passa a ser agente de garantia de direitos, podendo ouvir lideranças, instituições comunitárias e órgãos que acompanham a vida nos territórios indígenas sempre que houver dúvidas.

Por décadas, a identidade Jenipapo-Kanindé sobreviveu sustentada pela oralidade, pelos rituais e pela memória coletiva. Fora da aldeia, no entanto, essa identidade era constantemente questionada por não constar em documentos oficiais.

A ausência do nome indígena no registro civil transformava a ida a uma escola, a um posto de saúde ou a um órgão público em mais um espaço de desconfiança — uma barreira silenciosa que atravessava o cotidiano da comunidade.

O reconhecimento no papel, portanto, não inaugura essa identidade, mas rompe com um histórico de negação institucional.

O RECONHECIMENTO COMO POLÍTICA PÚBLICA

A corregedora-geral, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, destaca que a iniciativa reforça o compromisso institucional com uma pauta que ultrapassa o campo jurídico. “A pauta indígena transcende o campo estritamente jurídico, alcançando dimensões sociais e históricas fundamentais. Trata-se de promover a inclusão de todos aqueles que participaram e participam da formação plural da sociedade brasileira. Assegurar aos povos indígenas o direito ao nome é garantir-lhes identidade perante o Estado e plena cidadania no âmbito social”, afirma.

Além do TJCE e da Defensoria, a ação conta com a parceria de cartórios e da Secretaria dos Povos Indígenas (Sepince). A titular da pasta, Juliana Alves, conhecida como Cacika Irê, também é Jenipapo-Kanindé e foi a primeira pessoa beneficiada pela iniciativa.

“Essa conquista fortalece o pertencimento, especialmente para as novas gerações, que crescem vendo sua identidade respeitada desde o nascimento. Também contribui para a formulação de políticas públicas mais justas e específicas”, destaca.

Crianças em aldeia indígena.
                       O registro da etnia fortalece o pertencimento das novas gerações.

CRESCER COM O NOME COMPLETO

Para quem teve a certidão corrigida ainda na infância, a mudança é ainda mais profunda.

A mãe e artesã Naiara Alves, de 33 anos, explica as diferenças trazidas pelo reconhecimento oficial da etnia nos documentos. “A gente ficou mais reconhecido. O meu nome hoje é Karla Naiara Alves Jenipapo-Kanindé, assim como o da minha filha, que já veio pegando o nome da nossa etnia”, afirma.

Ao comparar gerações, Naiara destaca como a trajetória da filha já se constrói em outro cenário. “Hoje é totalmente diferente. Tudo era mais difícil. Ela não passa nem pela metade do que eu passei. Hoje as oportunidades são muito maiores”, relata.

A presença do nome indígena nos documentos reforça, desde cedo, o sentimento de pertencimento e autoestima entre as crianças da aldeia. O nome completo passa a carregar história, memória e continuidade, funcionando como uma ponte entre os ensinamentos dos mais velhos e o futuro.

É o caso de Kaila Alves, de 12 anos. “Eu, ainda pequena como sou, falo tudo que falo porque a minha mãe me ensinou, a minha avó me ensinou. E eu sou muito orgulhosa disso”, afirma.

Para as crianças e suas famílias, o reconhecimento evita situações de constrangimento que marcaram gerações anteriores, permitindo que cresçam com mais segurança sobre quem são e de onde vêm.

Crianças em aldeia indígena.
           O nome completo carrega história, memória e garantia de continuidade da etnia.

ACOMPANHE A SÉRIE

Na próxima reportagem, a série aprofunda o papel das lideranças indígenas na luta por reconhecimento e direitos. A trajetória da Cacique Pequena revela como a resistência histórica do povo Jenipapo-Kanindé ajudou a transformar invisibilidade em conquistas concretas, da demarcação do território ao acesso a políticas públicas.