PORTARIA Nº 1876/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1876 | 21/08/2023 | 21/08/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o Órgão Especial e Seções de Direito Público e dá outras providências.
Anexos
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o Órgão Especial e Seções de Direito Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1245/2023, de 22 de maio de 2023, que atualiza o Portfólio de Projetos da Gestão 2023-2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1973/2022, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Segundo Grau de Jurisdição para a Competência de Direito Público;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir, na expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe, o Órgão Especial, no âmbito da competência de Direito Público, e a Seção de Direito Público, para possibilitar a tramitação dos processos nesse órgão colegiado;
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para o Órgão Especial e a Seção de Direito Público, a partir do dia 28 de agosto de 2023.
Art. 2º A partir da data referida no art. 1º desta Portaria, as ações originárias e os incidentes processuais e recursos delas decorrentes que sejam da competência de Direito Público, com tramitação no segundo grau, deverão ser protocolados, exclusivamente, no Processo Judicial Eletrônico – PJe 2G.
Parágrafo único. Os incidentes e recursos de processos que ainda tramitam no Sistema de Automação da Justiça – SAJ e sejam da competência de Direito Público deverão ser interpostos no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau – SAJSG.
Art. 3º As ações originárias, incidentes processuais e recursos oriundos das competências ainda não implantadas no Processo Judicial Eletrônico do Segundo Grau (PJe 2G) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, após decisão do(a) Relator(a), deverão ser materializados e autuados no SAJSG com novo número, pela Secretaria Judiciária do Segundo Grau.
Parágrafo único. Em cumprimento à ordem judicial, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau, após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro, por meio do fluxo no sistema PJe 2G, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 4º As ações originárias, incidentes processuais e recursos da competência de Direito Público que, após a publicação desta Portaria, forem, eventualmente, protocoladas por equívoco no sistema SAJSG, após decisão do(a) Relator(a), deverão ser migradas para o sistema PJe 2G.
Parágrafo único. A Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN atuarão em apoio à Secretaria Judiciária de Segundo Grau, para efetivar a migração referida no caput.
Art. 5º No caso de declínio de competência para outro órgão desta Corte, quando necessitar de mudança de sistema, após a decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a), a Secretaria Judiciária de Segundo Grau deverá adotar as providências necessárias à inclusão dos autos no sistema adequado, por migração, quando se tratar de transferência do SAJSG para PJe 2G, ou através da autuação do feito com novo número, quando se tratar de transferência do PJe 2G para o SAJSG.
Parágrafo único. Quando houver transferência do PJe 2G para o SAJSG, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau efetivará o cancelamento do cadastro, por meio do fluxo específico no sistema PJe 2G, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ao processo ficará cancelada.
Art. 6º No caso de interposição, no PJe 2G, de ações originárias, incidentes processuais ou recursos de competência do Órgão Especial, cuja matéria seja diversa da competência Direito Público, após determinação do(a) Desembargador(a) Relator(a), deverão ser materializados e autuados no SAJSG, com registro de novo número, certificando-se nos autos, permanecendo a tramitação perante o Órgão Especial.
Parágrafo único. Em cumprimento à ordem judicial, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau, após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro, por meio do fluxo no sistema PJe 2G, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário Cível e Criminal, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, continuarão ocorrendo no SAJSG, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. Após a análise e deliberação por parte do Desembargador Plantonista, no primeiro dia útil subsequente, os feitos das competências já implantadas no PJe deverão ser distribuídos no sistema originário (SAJSG), pela Secretaria Judiciária do Segundo Grau, e, ato contínuo, migrados para o PJe 2G.
Art. 8º Os recursos interpostos no primeiro grau referentes aos processos de competência do Direito Público deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça por meio do Sistema PJe 1G.
Parágrafo único. Caberá às unidades jurisdicionais do 1º Grau identificar em seu acervo os processos pendentes de migração e adotar as providências para migrá-los, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G), antes de enviar os recursos referidos no caput.
Art. 9 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, aquelas previstas na Portaria nº 1973/2022, de 9 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2023.
Desembargador Antônio Aberlado Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o Órgão Especial e Seções de Direito Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05/2020, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1245/2023, de 22 de maio de 2023, que atualiza o Portfólio de Projetos da Gestão 2023-2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1973/2022, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Segundo Grau de Jurisdição para a Competência de Direito Público;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir, na expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe, o Órgão Especial, no âmbito da competência de Direito Público, e a Seção de Direito Público, para possibilitar a tramitação dos processos nesse órgão colegiado;
RESOLVE:
Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para o Órgão Especial e a Seção de Direito Público, a partir do dia 28 de agosto de 2023.
Art. 2º A partir da data referida no art. 1º desta Portaria, as ações originárias e os incidentes processuais e recursos delas decorrentes que sejam da competência de Direito Público, com tramitação no segundo grau, deverão ser protocolados, exclusivamente, no Processo Judicial Eletrônico – PJe 2G.
Parágrafo único. Os incidentes e recursos de processos que ainda tramitam no Sistema de Automação da Justiça – SAJ e sejam da competência de Direito Público deverão ser interpostos no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau – SAJSG.
Art. 3º As ações originárias, incidentes processuais e recursos oriundos das competências ainda não implantadas no Processo Judicial Eletrônico do Segundo Grau (PJe 2G) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, após decisão do(a) Relator(a), deverão ser materializados e autuados no SAJSG com novo número, pela Secretaria Judiciária do Segundo Grau.
Parágrafo único. Em cumprimento à ordem judicial, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau, após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro, por meio do fluxo no sistema PJe 2G, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 4º As ações originárias, incidentes processuais e recursos da competência de Direito Público que, após a publicação desta Portaria, forem, eventualmente, protocoladas por equívoco no sistema SAJSG, após decisão do(a) Relator(a), deverão ser migradas para o sistema PJe 2G.
Parágrafo único. A Diretoria Negocial do PJe e a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETIN atuarão em apoio à Secretaria Judiciária de Segundo Grau, para efetivar a migração referida no caput.
Art. 5º No caso de declínio de competência para outro órgão desta Corte, quando necessitar de mudança de sistema, após a decisão do(a) Desembargador(a) Relator(a), a Secretaria Judiciária de Segundo Grau deverá adotar as providências necessárias à inclusão dos autos no sistema adequado, por migração, quando se tratar de transferência do SAJSG para PJe 2G, ou através da autuação do feito com novo número, quando se tratar de transferência do PJe 2G para o SAJSG.
Parágrafo único. Quando houver transferência do PJe 2G para o SAJSG, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau efetivará o cancelamento do cadastro, por meio do fluxo específico no sistema PJe 2G, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ao processo ficará cancelada.
Art. 6º No caso de interposição, no PJe 2G, de ações originárias, incidentes processuais ou recursos de competência do Órgão Especial, cuja matéria seja diversa da competência Direito Público, após determinação do(a) Desembargador(a) Relator(a), deverão ser materializados e autuados no SAJSG, com registro de novo número, certificando-se nos autos, permanecendo a tramitação perante o Órgão Especial.
Parágrafo único. Em cumprimento à ordem judicial, a Secretaria Judiciária do Segundo Grau, após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro, por meio do fluxo no sistema PJe 2G, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 7º Os peticionamentos do plantão judiciário Cível e Criminal, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, continuarão ocorrendo no SAJSG, até ulterior deliberação.
Parágrafo único. Após a análise e deliberação por parte do Desembargador Plantonista, no primeiro dia útil subsequente, os feitos das competências já implantadas no PJe deverão ser distribuídos no sistema originário (SAJSG), pela Secretaria Judiciária do Segundo Grau, e, ato contínuo, migrados para o PJe 2G.
Art. 8º Os recursos interpostos no primeiro grau referentes aos processos de competência do Direito Público deverão ser encaminhados ao Tribunal de Justiça por meio do Sistema PJe 1G.
Parágrafo único. Caberá às unidades jurisdicionais do 1º Grau identificar em seu acervo os processos pendentes de migração e adotar as providências para migrá-los, do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau – SAJPG para o Processo Judicial Eletrônico do Primeiro Grau (PJe 1G), antes de enviar os recursos referidos no caput.
Art. 9 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, aquelas previstas na Portaria nº 1973/2022, de 9 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2023.
Desembargador Antônio Aberlado Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará