PORTARIA Nº 1612/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1612 | 05/07/2023 | 05/07/2023 | VIGENTE |
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o volume e a complexidade dos dados do Sistema de Estatística e Informações (Sei) e a demanda de maior tempo de reprocessamento para implementação das regras alteradas pelo Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de indisponibilidade do Sistema de Estatística e Informações (Sei) previsto na Portaria Nº 1578/2023 (DJe de 30 de junho de 2023) até o dia 09 de julho do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de julho de 2023.
DESEMBARGADOR HÉRACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCA
Texto Original
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o volume e a complexidade dos dados do Sistema de Estatística e Informações (Sei) e a demanda de maior tempo de reprocessamento para implementação das regras alteradas pelo Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de indisponibilidade do Sistema de Estatística e Informações (Sei) previsto na Portaria Nº 1578/2023 (DJe de 30 de junho de 2023) até o dia 09 de julho do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de julho de 2023.
DESEMBARGADOR HÉRACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCA