PORTARIA Nº 1099/2022
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1099 | 17/05/2022 | 17/05/2022 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a renovação das comissões que foram recadastradas e extingue as comissões ausentes de recadastramento.
Anexos
Dispõe sobre a renovação das comissões que foram recadastradas e extingue as comissões ausentes de recadastramento.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor na Portaria nº 2070/2021, disponibilizada no DJe de 14 de dezembro de 2021, que regulamentou a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º Renovar os comitês, as comissões e os grupos de trabalho, listados no Anexo Único, que efetuaram o regular recadastramento no prazo estabelecido no § 2º, artigo 9º, da Portaria nº 2070/2021.
Art. 2º Extinguir os comitês, as comissões e os grupos de trabalho que não efetuaram o recadastramento no prazo regulamentar, conforme disposto §3º do Art. 9º da Portaria nº 2070/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1099/2022
Texto Original
Dispõe sobre a renovação das comissões que foram recadastradas e extingue as comissões ausentes de recadastramento.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor na Portaria nº 2070/2021, disponibilizada no DJe de 14 de dezembro de 2021, que regulamentou a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito do TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º Renovar os comitês, as comissões e os grupos de trabalho, listados no Anexo Único, que efetuaram o regular recadastramento no prazo estabelecido no § 2º, artigo 9º, da Portaria nº 2070/2021.
Art. 2º Extinguir os comitês, as comissões e os grupos de trabalho que não efetuaram o recadastramento no prazo regulamentar, conforme disposto §3º do Art. 9º da Portaria nº 2070/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1099/2022