PORTARIA Nº 1504/2023
| Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1504 | 17/06/2023 | 20/06/2023 | VIGENTE |
Ementa
Autoriza o reajuste da Bolsa de Estágio do Poder Judiciário.
Anexos
Autoriza o reajuste da Bolsa de Estágio do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.378, de 29 de maio de 2023, que promove a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 20 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018, de 13 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8513431-60.2023.8.06.0000
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das bolsas de estágio de ensino médio, graduação e pós-graduação ficam revistos no percentual de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), cuja a implantação dar-se-á de forma escalonada, sendo 3% (três por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023 e o restante a partir de 1º de agosto de 2023.
Art. 2º Os valores de revisão gerais relativos à incidência do percentual de 3% (três por cento), retroativos aos meses de janeiro a maio de 2023, serão pagos no mês de dezembro de 2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Autoriza o reajuste da Bolsa de Estágio do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.378, de 29 de maio de 2023, que promove a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 20 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018, de 13 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8513431-60.2023.8.06.0000
RESOLVE:
Art. 1º Os valores das bolsas de estágio de ensino médio, graduação e pós-graduação ficam revistos no percentual de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), cuja a implantação dar-se-á de forma escalonada, sendo 3% (três por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023 e o restante a partir de 1º de agosto de 2023.
Art. 2º Os valores de revisão gerais relativos à incidência do percentual de 3% (três por cento), retroativos aos meses de janeiro a maio de 2023, serão pagos no mês de dezembro de 2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará