PORTARIA Nº 1504/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1504 17/06/2023 20/06/2023 VIGENTE
Ementa

Autoriza o reajuste da Bolsa de Estágio do Poder Judiciário.

PORTARIA Nº 1504/2023

Autoriza o reajuste da Bolsa de Estágio do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.378, de 29 de maio de 2023, que promove a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 20 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018, de 13 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8513431-60.2023.8.06.0000

RESOLVE:

Art. 1º Os valores das bolsas de estágio de ensino médio, graduação e pós-graduação ficam revistos no percentual de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), cuja a implantação dar-se-á de forma escalonada, sendo 3% (três por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023 e o restante a partir de 1º de agosto de 2023.

Art. 2º Os valores de revisão gerais relativos à incidência do percentual de 3% (três por cento), retroativos aos meses de janeiro a maio de 2023, serão pagos no mês de dezembro de 2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Autoriza o reajuste da Bolsa de Estágio do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IX, da Lei estadual nº 16.208, de 03 de abril de 2017.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.378, de 29 de maio de 2023, que promove a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o previsto no § 1º do art. 20 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018, de 13 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 8513431-60.2023.8.06.0000

RESOLVE:

Art. 1º Os valores das bolsas de estágio de ensino médio, graduação e pós-graduação ficam revistos no percentual de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), cuja a implantação dar-se-á de forma escalonada, sendo 3% (três por cento) a partir de 1º de janeiro de 2023 e o restante a partir de 1º de agosto de 2023.

Art. 2º Os valores de revisão gerais relativos à incidência do percentual de 3% (três por cento), retroativos aos meses de janeiro a maio de 2023, serão pagos no mês de dezembro de 2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará