Audiência pública debaterá valores cobrados pelas concessionárias de energia elétrica para uso compartilhado de postes por empresas de telecomunicações
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- 18-03-2026
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizará, no próximo dia 8 de abril, uma audiência pública para discutir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 3017614-51.2025.8.06.0000. O incidente trata da revisão dos valores cobrados pelas concessionárias de energia elétrica para o uso compartilhado de postes por empresas de telecomunicações.
O evento ocorrerá às 14h, na sala de Sessões do Órgão Especial, na sede do TJCE, com o objetivo de reunir contribuições da sociedade antes da definição, pela Seção de Direito Privado, da tese jurídica que orientará todos os julgamentos no estado.
O IRDR em questão foi admitido por unanimidade pela Seção de Direito Privado do TJCE, sob relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Com a decisão, ficam suspensos todos os processos em andamento no estado do Ceará que discutem a mesma controvérsia. Ao todo, o Tribunal identificou 54 ações em tramitação, tanto no 1º quanto no 2º grau, com decisões divergentes sobre a cobrança.
No acórdão (em que a Seção de Direito Privado admitiu por unanimidade a instauração do incidente), a tese a ser definida pelo colegiado ficou delimitada assim: “Possibilidade de revisão judicial dos valores pactuados entre empresas para o compartilhamento da infraestrutura de postes, e da utilização do valor previsto na Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014 como referência.”
Segundo o relator, a multiplicidade de processos e a existência de entendimentos conflitantes entre as Câmaras de Direito Privado geram “grave risco à segurança jurídica e à isonomia”, afetando princípios constitucionais e processuais. Para ele, a fixação de uma tese vinculante é essencial para garantir previsibilidade e coerência nas disputas envolvendo a concessionária de energia e os provedores de internet.
Como caso-piloto, foi selecionada a Apelação Cível nº 0118678-65.2019.8.06.0001, considerada representativa da matéria. O processo reúne os principais argumentos jurídicos e fáticos apresentados nas ações que questionam possível abusividade nos valores praticados e a eventual obrigatoriedade de observância da norma conjunta das agências reguladoras.
Com a admissão do IRDR, o TJCE também determinou que órgãos como Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fossem comunicados e convidados a apresentar manifestações técnicas.
Além disso, abriu prazo para que interessados, incluindo associações representativas dos setores de telecomunicações e energia, pudessem se manifestar ou requerer participação como amicus curiae (amigo da Corte ou amigo do Tribunal), que colabora em processos judiciais mesmo sem ser parte.
Quando efetivamente firmada, a decisão terá impacto direto na relação entre concessionárias e empresas provedoras de internet e poderá redefinir os critérios econômicos e regulatórios para o uso da infraestrutura de postes no estado do Ceará.
SAIBA MAIS
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo previsto no CPC (art. 976 e seguintes) destinado a uniformizar o entendimento jurídico sobre questões de direito repetitivas. Ele permite que o Judiciário estabeleça uma tese jurídica vinculante a ser aplicada aos processos semelhantes, com o objetivo de garantir isonomia, segurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional.
A instauração do IRDR pode ser proposta de ofício pelo relator de um processo ou requerida pelas partes envolvidas na ação, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. O procedimento ocorre em duas etapas: primeiro, o colegiado analisa se o incidente deve ser admitido; uma vez aceito, todas as ações idênticas em tramitação no Estado ficam suspensas até o julgamento da tese, cujo prazo legal para conclusão é de até um ano.
Durante a análise, o relator ouve as partes e todos os interessados, incluindo órgãos, entidades e especialistas que possam contribuir com a compreensão da controvérsia. Após o julgamento, o entendimento firmado passa a orientar as decisões de todos os juízes e desembargadores do Tribunal.



